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3 DE JULHO DE 1986

3229

DIRECÇÂO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS REGIONAL DE EDIFÍCIOS DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 343/JV (1.°) do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre uma construção no instituto Português de Oncologia, no Porto.

Ex.Wü Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:

Em referência ao despacho de V. Ex.B, exarado em 20 do corrente, no ofício n.° 187, do Gabinete dc S. Ex.u o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 14 anterior, acompanhado do requerimento n.° 343/IV, subscrito pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira, do Grupo Parlamentar do PRD, tudo dizendo respeito ao empreendimento mencionado na epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.°, antes do mais, sobre o ponto da sua situação, revendo, ainda que em síntese, os antecedentes que lhe respeitam, prestando no final esclarecimentos aos quesitos formulados.

AntBoodontas

1—Em 9 de Agosto de 1978, e com o ofício n.° 3322, a comissão instaladora do Centro Regional do Norte, do Instituto Português de Oncologia, enviou a estes serviços o programa preliminar para a elaboração dos estudos técnicos relativos ao empreendimento em causa, programa esse que veio a ser posteriormente reajustado e com base no qual foi elaborado o estudo prévio que mereceu a concordância da comissão instaladora, e foi aprovado por despacho do Sr. SEOP de 11 de Maio de 1979.

2 — Em 2 de Maio de 1980, e com o ofício n.° 2062, a comissão instaladora, tendo tomado conhecimento do projecto, que entretanto havia sido elaborado, informou que, reconhecendo que o mesmo resultava do estudo prévio aprovado, nada se oferecia observar, merecendo o projecto despacho de aprovação do Sr. SEOP de 13 de Maio de 1980.

3 — Precedida de concurso público, foi a empreitada respectiva adjudicada à firma Oliveira Caetano, Construções e Obras Públicas, L.dn, por 70 575 494$50, e com o prazo de 540 dias, tendo o auto de consignação a data de 11 de Dezembro de 1981, iniciando-se os trabalhos em Janeiro de 1982.

4 — Posteriormente veio, porém, a verificar-se a necessidade de se sobrestar a realização de trabalhos nas zonas dos aceleradores lineares e do tomógrafo, tendo a comissão instaladora informado, pelo ofício n.° 1278, de 10 de Março de 1983, que «ainda não é possível fornecer os elementos necessários correspondentes aos aceleradores lineares e tomógrafo por ainda não terem sido adjudicados».

5 — Por outro lado, houve a necessidade da realização de diversos trabalhos a mais e imprevistos (alguns relativos a justificadas alterações solicitadas pela comissão instaladora para outras zonas da obra), tendo-se elaborado o orçamento, no valor de 9 943 399$, que veio a constituir o primeiro termo adicional ao contrato da empreitada, autorizado por despacho de 6 de Outubro de 1983 do Sr. SEOP.

6 — Mas em 25 de Novembro de 1983, através do ofício n." 4614, a comissão instaladora, por terem sido então adjudicados os aceleradores lineares, solicitou que fossem incluídos na empreitada os necessários trabalhos de adaptação (de construção civil e instalações e equipamentos eléctricos e mecânicos) necessários para a sua montagem; e, porque a mesma requeria cuidados e atenções especiais, sugeria que técnicos destes serviços se deslocassem a Espanha, para a visita a estabelecimento onde já havia idênticos aparelhos instalados, o que veio a verificar-se em Janeiro de 1984, na companhia de um médico especialista do IPO.

7 — Posteriormente, e em sucessivas reuniões com técnicos destes serviços, do IPO e da firma adjudicatária dos aparelhos (que, mais de uma vez, fez deslocar à obra técnicos vindos da Suíça), foram estudadas as alterações que seria necessário introduzir (como se disse, trabalhos de construção civil, instalações e equipamentos clectro-mccânicos e ainda, depois indicado, mobiliário fixo, armários e bancadas), com a intervenção, quanto ao que a radiações respeita, do Departamento de Protecção e Segurança Radiológica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, não só em barreiras de protecção de paredes e tectos, mas ainda quanto à execução de portas blindadas com comandos específicos. (É de referir que, ainda em 29 de Janeiro de 1985, pelo ofício n.° 461, a comissão instaladora dava conhecimento do ofício n." 17, de 9 anterior, do LNETI. solicitando uma série de informações complementares para juntar ao processo de avaliação das condições de segurança das instalações.)

8 — Em 13 dc Novembro de 1984, através do ofício n.° 4731, a comissão instaladora pôde então remeter elementos relativos à implantação do equipamento da tomografia axial computadorizada, fornecidos pela firma adjudicatária, e que foram ponto de partida para o estudo e a execução das obras naquele sector, designadamente trabalhos de construção civil e instalações e equipamentos electro-mecànicos.

9 — Em 7 de Março de 1985, pelo ofício n.° 668/ EN, foi solicitado h comissão instaladora que ouvisse o LNETI quanto a questões relativas às características e implantação das portas blindadas, o que veio a dar lugar aos esclarecimentos prestados no ofício n.° 408, de 4 de Julho de 1985, daquele Laboratório, e de que, diferentemente, como sempre, nos foi dado conhecimento pelo ofício n.° 2952, da comissão instaladora, de 16 seguinte.

10 — Etretanto. por despacho do Sr. SEOP, de 3 de Abril de 1985, foi autorizada a celebração do 2." termo adicional ao contrato, correspondente ao orçamento dos trabalhos a mais e imprevistos que até então foi possível definir, no valor de 10 477 030$.

11 — Em 16 de Setembro de 1985, e com o ofício n.° 2101/EN, foi enviado à comissão instaladora, com vista a ser obtido o necessário parecer do LNETI, o estudo, elaborado nestes serviços, das já referidas portas blindadas a que, pelo ofício n.° 609, de 14 de Novembro de 1985, daquela entidade (dado a conhecer pelo ofício n.° 4400, de 20 seguinte, da comissão instaladora), foi dada aprovação de princípio.

12 — Precedido da necessária autorização, foi aberto concurso limitado, entre casas da especialidade, para