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11 DE JULHO DE 1986

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dado que só ele, conjugado evidentemente com o anterior, confere validade à aplicação do sistema da responsabilidade ilimitada sem riscos exagerados para a caixa c para cada um dos associados;

4.a A caixa não tem capital inicial, não havendo portanto emissão e subscrição de acções e a consequente repartição de lucros; os encargos dos associados limitam-se a uma jóia moderada, nem sequer se lhes exigindo o pagamento de uma quola periódica. Trata-se de urna característica que, desde logo, retira à empresa toda c qualquer feição capitalista:

5.a As importâncias destinadas aos empréstimos aos associados são obtidas essencialmente, e a princípio até exclusivamente, pelo recurso ao crédito: em primeiro lugar, junto de associados mais ricos e a tal dispostos, em seguida junto dc não associados vivendo na localidade ou nas proximidades e, por último, no mercado financeiro regional ou nacional ou junto dos poderes públicos;

6.a Com o decorrer dos tempos, e se a gestão for cuidadosa e honesta, a caixa vai constituindo reservas monetárias, que formarão o seu capital social, graças a doações, legados, jóas, multas aplicadas, mas, muito principalmente, à cobranda dos juros dos capitais por ela mutuados, cuja taxa excede naturalmente aquela que a caixa é obrigada a pagar aos seus financiadores. O referido capital social é rigorosamente indivisível e inalienável e nunca pode ser devolvido aos associados, devendo ser entregues a uma instituição similar na hipótese da dissolução da caixa;

7." Os empréstimos são concedidos somente a associados e exclusivamente pana financiar operações agrícolas; o crédito para consumo não é praticado pelas caixas Kaiffeisen;

8.a Não são, entretanto, pelas caixas mais típicas e mais ajustadas à doutrina do fundador, concedidos empréstimos para compra de terras;

9.a Os prazos dos empréstimos são médios ou longos;

10.a Os empréstimos não são gratuitos, mas as taxas exigidas pela caixa são geralmente moderadas. Como a grande maioria do capital emprestado tem proveniências exteriores à caixa, esta não pode deixar de cobrar um juro,'pelo menos, igual ¿quele que se vê forçada a pagar, e como regra cobra-o um tanto superior; todavia, e dado que a taxa é fixada pelos próprios associados reunidos em assembleia geral, pode ter-se como certo que eles resolverão o assunto com equilíbrio, pela simples razão de que, sendo simultaneamente mutuantes e mutuários, aquilo que a mais pagarem na segunda qualidade a mais o receberão na primeira;

11." A constituição das caixas é democrática, como é de regra na empresa cooperativa, cada sócio tendo igualdade de direitos e dispondo apenas de um voto;

12." A gestão é exercida gratuitamente pelos associados eleitos, admitindo-se, todavia, 9 colaboração de um guarda-livros remunerado.

Na prática, e mesmo na própria Alemanha, têm-se verificado certos desvios cm relação ao padrão raiffeisiano acabado de referir, sobretudo atenuações das exigências de ordem moral, através das quais Raiffeiscn quis imprimir às suas caixas aspectos dc pura solidariedade humana c que o levaram a exigir dos associados, e sobretudo dos dirigentes eleitos, um espírito de elevada devoção. Pode, no entanto, afirmar-se que as características básicas das caixas de crédito agrícola mútuo, entre as quais avulta o sistema de garantias representado pela responsabilidade solidária ilimitada, a modicidade das taxas de juro, os prazos apropriados c o governo democrático se têm conservado intactos na generalidade dos países.

Acontece, todavia, como facilmente se compreende, que os sistemas de crédito puramente cooperativo, isto é, com integral autonomia das caixas locais, só têm dado resultados satisfatórios naqueles paíseh ou regiões onde os agricultores disponham simultaneamente de competência profissional e dc educação cívica, razão pela qual, nos países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento, seria imprudente contar com a iniciativa espontânea dos agricultores para resolverem os seus problemas de crédito meramente através da associação cooperativa espontânea. Por esta razão, os sistemas mistos (e são numerosos aqueles que têm sido imaginados e aplicados), estimulando a criação de caixas locais de crédito mútuo, promovendo a respectiva federação em escalões sucessivos, facullando-lhes crédito de origem oficial e assegurando a utilização eficiente das quantias mutuadas aos agricultores, através da assistência técnico-económica e da fiscalização, pedem revelar-se muito úteis.

Entre tais sistemas mistos um se conhece com bons resultados em vários países da América Latina, onde é conhecido por «crédito agrícola supervisionado». Trata-se de um sistema assaz complexo e que seria descabido expor aqui em pormenor, pelo que me limitarei a dizer que a sua característica mais típica consiste em combinar a concessão do crédito com estudos preliminares de gestão da empresa a financiar e assistência técnico-económica respeitante à forma de utilizar o crédito.

Também aqui, porém, se a célula básica através da qual os empréstimos são canalizados por uma cooperativa, os problemas tornar-se-ão mais fáceis de resolver e a garantia da aplicação realmente útil dos créditos concedidos será maior.

8 — Em Portugal, o sistema de crédito agrícola cooperativo foi instituído em 1911 pelo então Ministro do Fomento, Brito Camacho, e reorganizado em 1914 e 1919.