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II SÉRIE — NÚMERO 88

Apraz-nos começar por registar, e com isso nos congratulamos, que no desempenho do seu cargo encontrou o Provedor, aliás no seu dizer, «de uma maneira geral receptividade ao nível de quase todos os órgãos da Administração Pública (civil e militar), sendo essa receptividade indício de compreensão que, por parte dos titulares respectivos e dos funcionários ou agentes da função pública, se vai radicando como corolário do dever legal de colaboração prevista no artigo 27." do Estatuto».

Pena c que, não obstante essa receptividade de carácter geral, seja obrigado a referir que, em relação à Assembleia da República, não tivesse, durante os últimos quatro anos, «o apoio ou estímulo que seria legítimo esperar».

E isto não só cm relação à apreciação dos seus relatórios, como quanto à revisão do Estatuto do Provedor.

Entendo que há, portanto, da nossa parte que remediar essas faltas, a respeito das quais nos afiguram justos os reparos feitos, muito embora milite a nosso favor a circunstância de no período cm referencia ter sido por duas vezes dissolvida a Assembleia da República, com a implicação que disso resulta para o seu normal funcionamento.

Mas a confirmar essa geral aceitação desta novel instituição encontram-se os elementos que se colhem dos dados estatísticos e da análise que nos oferece o capítulo ii deste relatório.

Com efeito, extrai-se dos mesmos que, em 1976, ano em que se iniciou a sua actividade organizaram-sc 1612 processos, número que nos anos seguintes foi subindo até se atingirem, em 1979, 2934, e a partir daí a média anual iixou-se à volta de 2600.

Mas, o que é dc salientar é que, durante esse período de tempo, a média anual de processos entrados corresponde aproximadamente à média de processos terminados (2586).

Porém, é de acentuar igualmente que não é só do número de processos que resulta o valor de trabalho da instituição, mas também, e sobretudo, da sua qualidade, quer por força da natureza c diversidade das queixas apresentadas, quer pela atenção que mereceram do Provedoria, dando seguimento a umas e recusando-o a outras, mas sempre através dc estudo atento e proficiente, como se verilica da leitura dos processos transcritos nos capítulos íu, iv e v deste relatório cm apreciação.

Finalmente, não podia deixar de anotar que na indicação dos dados estatísticos e na parte referente às entidades visadas se encontra a Assembleia da Repú-dicação dos dados estatísticos e na parle referente às «Principais recomendações», se apontam os fundamentos de alguns dos processos que a ela sc referem e foram terminados no ano de 1984, período de tempo a que respeita o relatório em apreciação.

Recomendações essas que dizem respeito a:

1) Declaração dos direitos de animais;

2) Contribuição para o Fundo de Socorro Social;

3) Direito de preferência do arrendatário de fracções autónomas de prédio;

4) Internamento compulsivo dos doentes mentais.

Todas elas foram transitadas ao Sr. Presidente desta Assembleia, sugerindo que das mesmas fosse dado conhecimento a todos os grupos parlamentares.

Assim, e em conclusão, somos de parecer que este relatório revela bem o que tem sido o trabalho, tanto sjb o pento de vista da quantidade de processos recebidos c r.prcciados, quanto sob a qualidade dos estudes realizados, e por isso se torna urgente satisfazer a sclicitúção do Sr. Provedor no sentido de se proceder à rcvisüo do Estatuto e da sua Lei Orgânica.

Falácio de São Bento. 2 de Julho de 1986.— O Relator, Mário Cal Brandão. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

Requerimento n.° 2001/IV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ansião tem cerca de 1300 alunos até ao 9." ano, repartidos pelas duas escolas preparatórias do concelho (Ansião e Avelar), para além de dezenas de outros que estudam fora do concelho.

No ano lectivo em curso frequentaram o 9.° ano cerca de 180 alunos.

Apesar do significativo número dc alunos existentes no concelho (Ansião é o concelho do norte do distrito dc Leiria com maior número de alunos, exceptuando Pombal), não foi criado até ao momento o tão necessário ensino secundário, nem sequer qualquer área do 10." ano.

Alvaiázere, com cerca de 440 alunos, tem três áreas do 10." ano (e certamente serão poucas) e cm Figueiró dos Vinhos está em construção uma escola secundária, que parece destinar-se a servir a população estudantil dos concelhos dc Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande c Castanheira dc Pêra, cujo número total de alunos dos três concelhos c inferior ao número que se verifica no concelho de Ansião.

O facto de não existir ensino secundário, nem sequer os 10." e 11." anos, obriga os alunos que pretendem ou têm possibilidades de continuar a estudar a pesados sacrifícios para frequentar esta área do ensino, nomeadamente a deslocação diária ou temporária para Pombal, Coimbra. Tomar e outros concelhos.

Acresce que os elevados custos decorrentes de tais deslocações são incomportáveis para um elevado número dc pais c alunos. Daí que a inexistência do ensino secundário não só contribui para o abandono c insucesso escolar como constitui também um grande entrave à criação dc condições para o desenvolvimento do concelho de Ansião.

Pelas razões expostas, justifica-se a criação do ensino secundário e, no imediato, a criação dos 10." e 11." anos cm Ansião.

Mas apesar de promessas até agora pais e alunos aguardam as medidas do Governo.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

a) Para quando a criação dos 10.° e 11.° anos em Ansião?

b) Prevê o Governo o início do 10.° ano nocturno, no próximo ano lectivo?

c) Para quando a criação e construção da escota secundária de Ansião?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Saul Fragata.