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II DE JULHO DE 1986

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em que não poderia deixar de rer sido provido já que, conforme a lista de antiguidade do pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones de Moçambique referente a 31 de Dezembro de 1969, ocupava o 2° lugar da escala dos chefes de 2.a classe e o Diploma Legislativo n.° 2902, de 2 de Agosto de 1969, criou precisamente mais dois lugares de chefe de 1." classe, havendo um outro lugar vago e só sendo o concurso documental aberto em 20 de Junho de 1970.

A Comissão de Reeintegração dos Servidores do Estado, chamada a pronunciar-se sobre o caso, concluiu pela inexistência de motivações políticas na transferência, considerando ainda a situação do funcionário abrangido pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 232/78, de 17 de Agosto.

Este acórdão foi homologado por despacho de 14 de Março de 1980 do então Secretário de Estado da Administração Pública.

A Portaria n.° 281/83, de 17 de Março, considerou equivalente a chefe de repartição, com a letra E, os chefes de serviços técnicos de l.a classe e com a designação de chefes de secção, com a letra H, os chefes de serviços dc 2.° classe.

Ora, pelo Decreto n.° 492/73, de 4 de Outubro — artigo 169.°, n.° 3—, os lugares de chefe de serviços radioeléctricos passaram a ser designados por lugares de chefe de serviços técnicos.

Parece assim que o Sr. Ferreira Coelho deve ser classificado como chefe de serviços técnicos, mas resulta incompreensível a diferença de letras entre as duas categorias operada pela Portaria n.° 281/83, como se afigura menos clara a situação, nos termos da qual o Sr. Ferreira Coelho foi afastado da promoção.

Nos termos expostos e que melhor resultam documentados pelos textos em anexo, requere-se ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe:

a) Se a situação do interessado está em condições de ser revista;

b) Que razões explicam ou justificam que, desde 1984, o interessado não tenha sido informado sobre a evolução da sua situação, nomeadamente tendo em vista a correcção de pensões degradadas.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Joaquim f. Magalhães Mota.

Nota. — Os anexos foram enviados à Presidência do Conselho de Ministros.

Requerimento n.m 20ÍÍ/CV (?.°)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

São Julião do Freixo é uma das maiores e mais desenvolvidas freguesias do concelho de Ponte de Lima, distando da sede do concelho cerca de 25 km.

São Julião do Freixo polariza à sua volta a vida de outras 8 freguesias do concelho de Ponte de Lima, bem como algumas mais do concelho de Barcelos, donde dista também cerca de 25 km.

Toda a sua zona de influência foi servida até ao presente pela Telescola (ciclo TV), cujos postos foram dados por desactivados a partir do ano lectivo de 1986-1987, com a prometida e prevista entrada em

funcionamento da Escola Preparatória de São Julião do Freixo.

Inesperadamente, porém, a Junta de Freguesia de São Julião do Freixo e a Câmara Municipal de Ponte de Lima acabam de ser informados de que, afinal, no ano lectivo que se avizinha não arrancará o ensino directo naquela freguesia.

Nestes termos, porque os alunos se matricularam no pressuposto de que a nova Escola Preparatória de São Julião do Freixo iria funcionar; e dado que foi efectuada a oferta do terreno para a implantação daquela Escola; e dado que a Câmara Municipal de Ponte de Lima se dispôs a transferir e instalar os pavilhões pré-fabricados, pertença do Ministério da Educação, que se encontram na sede do concelho, o deputado do PSD, António Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer à Secretaria de Estado da Administração Escolar as seguintes informações:

1) Em que data foi feito o anúncio público de que se instalaria em São Julião do Freixo uma escola preparatória ou C + S?

2) Em que pressupostos se baseou aquela decisão? Que alterações se verificaram para suspender ou adiar tal decisão?

3) Se se mantiver a deliberação, que escolas frequentarão os alunos, uma vez que os postos da Telescola estão extintos?

4) Como pensa a Secretaria de Estado ultrapassar, em tempo útil, as dificuldades que se colocam desta maneira aos alunos, aos encarregados de educação e às próprias autarquias envolvidas?

5) Pensa a Secretaria de Estado da Administração Escolar anular a comunicação feita à Câmara Municipal de Ponte de Lima e Junta de Freguesia de São Julião do Freixo, em que se anunciava o não funcionamento do ensino directo no ano lectivo que se avizinha?

Se sim, que medidas serão tomadas para que não haja atrasos no arranque do ano escolar?

Se não, como poderão os alunos cumprir a exigência legal da frequência da escolaridade obrigatória?

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

Requerimento n.« 2012/IV (1.*)

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia dc Riba de Âncora, no concelho de Caminha, foi uma das primeiras localidades, a nível nacional, a possuir um posto da Telescola (o Posto n.° 63) mercê do dinamismo das suas gentes e do carinho que as instituições locais dispensaram a tal iniciativa, tais como a Câmara Municipal de Caminha e Junta de Freguesia de Riba de Âncora, a Casa do Povo local e outras.

As instalações existentes, inicialmente adaptadas, acabaram por ser complementadas com construções de raiz a expensas dos próprios e também o equipamento escolar existente foi adquirido pelos responsáveis do