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11 DE JULHO DE 1986

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prego. As águas contaminadas correm livremente em direcção aos riachos, que pessoas e animais têm de beber, com resultados que a curto prazo se adivinham. Mais mortes, mais doenças e não há quem resolva esta situação.

Estes senhores da Ibero Minas, dizem, chegam a pagar aos trabalhadores com letras e estão à espera de financiamentos do Estado ou do FEDER.

Sr. Director-Geral, o senhor não deve saber, mas, como eu já disse, o Estado Português já aqui perdeu muitos milhares de contos, sem resultado para ninguém. Pelo amor de Deus, atenda a súplica de um presidente de junta de freguesia, que está no quarto mandato consecutivo. A exploração destas minas que seja feita se o entenderem, mas por uma empresa com capacidade financeira e moral, pois, a continuar assim, se os responsáveis só passam licenças nos gabinetes nem que seja para aniquilar populações, então teremos que ser nós, os filhos desta terra, a resolver à nossa maneira tal situação.

Sem outro assunto, despeço-me respeitosamente.

17 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Segue cópia para o Sr. Primetro-Ministro, para o Sr. Presidente da Assembleia da República e para a Sr.a Deputada de Os Verdes.

Requerimento n.° 2021/IV (1.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República;

Em face da informação que anexamos, recebida do Núcleo de Engenharia Sanitária da Administração Regional de Saúde de Beja, sobre a ribeira da Figueira, no concelho de Ferreira do Alentejo, parece-nos que este tipo de situação é insustentável, pois constitui um atentado à saúde pública e ao meio ambiente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber, através da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo:

Todas as informações disponíveis sobre o assunto; Quais as medidas tomadas ou a tomar por essa Câmara Municipal?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE BEJA

Informação n.* 2/85 — Processo n.' 240/411/121 (lançamento de esgotos na ribeira da Figueira, concelho de Ferreira do Alentejo).

No sentido de poder dar cumprimento ao que nos é solicitado pelo ofício n." 7292, processo n.° 12.3.1.3 — E. S./85, de 22 de Fevereiro último, da Direcção de Serviços de Engenharia Sanitária da Direcção-Geral de Cuidados de Saúde Primários, deslocámo-nos ao local e, do que nos foi dado observar, prestamos a seguinte informação:

O signatário da presente informação, acompanhado do técnico auxiliar sanitário do concelho de Ferreira

do Alentejo, percorreu em determinada extensão da ribeira da Figueira, mais propriamente na zona da freguesia de Figueira dos Cavaleiros, e pôde constatar que todo o aspecto da água da mencionada ribeira está altamente poluída por esgotos domestico* e de explorações agro-pecuárias, pois são, na verdade, ali lançados os esgotos brutos das povoações de Beringel, freguesia do concelho de Beja, Alfundão, Pero-guarda e Figueira dos Cavaleiros, freguesias do concelho de Ferreira do Alentejo, localidades a que corresponde uma população de cerca de 6000 habitantes.

Também os esgotos de uma exploração agropecuária da Herdade do Pinheiro, no concelho de Ferreira do Alentejo, são lançados em bruto numa pequena linha de água e esta vai desaguar também na ribeira da Figueira.

Alude o ofício mencionado que o referido local não está identificado como zona balnear no levantamento a que procedemos em 1982, é um facto, mas que, para além de não estar identificado, fomos informados na localidade de Figueira dos Cavaleiros que aquela ribeira nunca foi frequentada como tal e não nos parece que tanto as suas águas como as suas margens reúnam, minimamente, condições para tal. Parece, no entanto, que esta ribeira apenas era frequentada por alguns amadores de pesca, residentes na zona, aspecto de reduzido significado, que pelos motivos a que aludimos também este estará, presentemente, prejudicado.

Administração Regional de Saúde de Beja, 11 de Março de 1985. — O Técnico, José Marques Bentes.

Requerimento n.' 2022/IV (1.*)

Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em face da informação que anexamos, recebida do Núcleo de Engenharia Sanitária da Administração Regional de Saúde de Beja, sobre a ribeira da Figueira, no concelho de Ferreira do Alentejo, parece-nos que este tipo de situação é insustentável, pois constitui um atentado à saúde pública e ao meio ambienl?.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber, através da Direcção--Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos:

Todas as informações disponíveis sobre o assunto: Quais as medidas tomadas ou a tomar por essa Direcção-Geral?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE BEJA

Informação n.* 2/85 — Processo n.* 240/411/121 (lançamento de esgotos na ribeira da Figueira, concelho de Ferreira do Alentejo).

No sentido de poder dar cumprimento ao que nos é solicitado pelo ofício n.c 7292, processo n.° 12.3.1.3 — E. S./85, de 22 de Fevereiro último, da Direcção de Serviços de Engenharia Sanitária da Direcção-Geral de Cuidados de Saúde Primários, deslocámo-nos ao local