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II SÉRIE — NÚMERO 88

feita, se o entenderem, mas por uma empresa com capacidade financeira e moral, pois, a continuar assim, se os responsáveis só passam licenças nos gabinetes nem que seja para aniquilar populações, então teremos de ser nós, os filhos desta terra, a resolver à nossa maneira tal situação.

Sem outro assunto, despeço-me respeitosamente.

Junta de Freguesia da Granja. — O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Segue cópia para: Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Presidente da Assembleia da República e Sr.a Deputada de os Verdes.

Requerimento n.* 2026/IV Cl")

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Arrasta-se há vários anos a situação da Carreira Naval Figueirense, estaleiro de reconhecida capacidade na construção naval de barcos de madeira para a nossa pesca costeira.

A insegurança dos seus trabalhadores e a incerteza do futuro da empresa têm vindo a agravar-se e acentuaram-se com a demissão do representante legal do patronato, um gerente nomeado em assembleia geral, com 38 anos de casa, e com a nomeação de um substituto, que não tem poderes para assumir qualquer responsabilidade na aceitação de reparações que procuram o estaleiro. Ainda há pouco foi recusada uma reparação de 5000 contos por não haver quem assinasse o compromisso e a obra foi entregue a outro estaleiro que se apoia agora na Carreira Naval Figueirense.

As máquinas da empresa estão seladas pelas finanças da Figueira da Foz, o processo está em tribunal, mas o patrão não comparece, por se desconhecer o seu paradeiro; aliás, são do conhecimento geral as suas duas moradas.

Sabe-se, por outro lado, que a empresa recebeu subsídios para esta e outra empresa, a LUSOARRASTO, e que, por negociação no Ministério do Trabalho, em Coimbra, em 15 de Julho de 1983, foi celebrado um acordo para o pagamento dos salários em atraso que não foi cumprido.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a acompanhar o desenrolar da situação, requerendo aos governos a sua intervenção, no sentido de acautelar os interesses dos trabalhadores e evitar o encerramento da empresa, que, a consumar-se, avoluma a crise do sector da Figueira da Foz e prejudica a economia nacional.

É tempo de se assumirem responsabilidades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

a) Que entidades concederam subsídios à Carreira Naval Figueirense e à LUSOARRASTO, quais os montantes e as suas finalidades e prazos de cumprimento, quem fiscalizou a aplicação dessas verbas no respeito das cláusulas acordadas?

b) Que medidas pensa o Governo tomar para ultrapassar a situação de paralisação da empresa e quando as vai tomar?

c) A quem devem recorrer os trabalhadores, cujas famílias estão em situação precária, para apoio financeiro?

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.* 2027/1V (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação da Inspecção-Geral do Trabalho no Algarve chegou a um tal estado de degradação que, melhor do que referenciar a sua completa paralisia, melhor será considerar a sua prática extinção.

Segundo as informações que nos chegam, para um quadro de 35 funcionários, têm prestado serviço no Algarve, nos últimos tempos, apenas quatro! Ora, informam-nos agora que destes quatro um saiu no mês de Junho, por transferência para outro serviço, e outro — uma inspectora — está com férias de parto. Dos dois que restam um está fixo na sede dos serviços e só o outro pode circular por todo o Algarve.

Ê evidente que um serviço de inspecção neste estado de depauperamento não pode inspeccionar coisa nenhuma e nem sequer prestar informações que possam ter-se por verificadas. Não exageramos, por isso mesmo, quando falamos da prática extinção da Inspecção-Geral co Trabalho no Algarve. Sublinhamos que, na falta da fiscalização, o que tende a imperar é a lei da selva.

Entretanto, a situação laboral no Algarve não cessa de se agravar.

É o trabalho infantil que regressa em força, é o trabalho sem qualquer vínculo ou base contratual e o trabalho em condições de insalubridade. São os salários em atraso, são os contratos a prazo como forma praticamente única de contratação e são os despedimentos ilegais e outras ilegalidades e violências crescentemente praticadas pelo patronato, incluindo pelo patronato estrangeiro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Como aprecia o Governo esta prática extinção dos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho no Algarve?

2) Reconhece o Governo que o estado de degradação a que chegaram os serviços da Inspecção--Geral do Trabalho no Algarve revelam una gravíssima negligência da parte do Ministério do Trabalho e Segurança Social?

3) Tenciona o Governo tomar medidas a curto prazo? Quais? Quando?

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Ten-

garrinha.