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II SÉRIE — NÚMERO 88

e, do que nos foi dado observar, prestamos a seguinte informação:

O signatário da presente informação, acompanhado do técnico auxiliar sanitário do concelho de Ferreira do Alentejo, percorreu em determinada extensão da ribeira da Figueira, mais propriamente na zona da freguesia dc Figueira dos Cavaleiros, e pôde constatar que todo o aspecto da água da mencionada ribcir.i está altamente poluída por esgotos domésticos e de explorações agro-pecuárias, pois são, na verdade, ali lançados os esgotos brutos das povoações de Beringel, freguesia do concelho de Beja, Alfundão, Peroguarda e Figueira dos Cavaleiros, freguesias do concelho dc Ferreira do Alentejo, localidades a que corresponde uma população dc cerca de 6000 habitantes.

Também os esgotos de uma exploração agro-pecuá-ria da Herdade do Pinheiro, no concelho dc Ferreira do Alentejo, são lançados cm bruto numa pequena linha de água c esta vai desaguar também na ribeira da Figueira.

Alude o ofício mencionado que o referido local não está identiíicado como zona balnear no levantamento a que procedemos cm 1982, é um facto, mas que, para além de não estar identificado, fomos informados na localidade dc Figueira dos Cavaleiros que aquela ribeira nunca foi frequentada como tal e não nos parece que tanto as suas águas como as suas margens reúnam, minimamente, condições para tal. Parece, no entanto, que esta ribeira apenas era frequentada por alguns amadores de pesca, residentes na zona, aspecto de reduzido significado, que pelos motivos a que aludimos também este estará, presentemente, prejudicado.

Administração Regional de Saúde de Beja, 11 dc Março de 1985. — O Técnico, fosé Marques Bentes.

Requerimento n.* 2023/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em face da informação que anexamos, recebida do Núcleo dc Engenharia Sanitária da Administração Regional de Saúde de Beja, sobre a ribeira da Figueira, no concelho de Ferreira do Alentejo, parece-nos que este tipo de situação c insustentável, pois constitui um atentado à saúde pública e ao meio ambiente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais:

Todas as informações disponíveis sobre o assunto; Quais as medidas tomadas ou a tomar por essa Secretaria de Estado?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE 'BEJA

Informação n.' 2/8S — Processo n.' 240/411/121 (lançamento de esgotos na ribeira da Rgueíra, concelho de Ferreira do Alentejo).

No sentido dc poder dar cumprimento ao que nos é solicitado pelo ofício n.° 7292, processo n.° 12.3.1.3 —

E. S./85, de 22 de Fevereiro último, da Direcção de Serviços dc Engenharia Sanitária da Direcção-Geral de Cuidados de Saúde Primários, deslocámo-nos ao local e, do que nos foi dado observar, prestamos a seguinte informação:

O signatário da presente informação, acompanhado do técnico auxiliar sanitário do concelho de Ferreira do Alentejo, percorreu em determinada extensão da ribeira da Figueira, mais propriamente na zona da freguesia de Figueira dos Cavaleiros, e pôde constatar que todo o aspecto da água da mencionada ribeira está altamente poluída por esgotos domésticos e de explorações agro-pecuárias, pois são, na verdade, ali lançados os esgotos brutos das povoações dc Beringel, freguesia do concelho de Beja, Alfundão, Peroguarda e Figueira dos Cavaleiros, freguesias do concelho de Ferreira do Alentejo, localidades a que corresponde uma população de cerca de 6000 habitantes.

Também os esgotos de uma exploração agro-pecuaria da Herdade do Pinheiro, no concelho de Ferreira do Alentejo, são lançados em bruto numa pequena linha de água e esta vai desaguar também na tibeira da Figueira.

Alude o ofício mencionado que o referido local não está identificado como zona balnear no levantamento a que procedemos em 1982, é um facto, mas que, pare além de não estar identificado, fomos informados na localidade de Figueira dos Cavaleiros que aquela ribeira nunca foi frequentada como tal e não nos parece que tanto as suas águas como as suas margens reúnam, minimamente, condições para tal. Parece, no entanto, que esta ribeira apenas era frequentada por alguns amadores de pesca, residentes na zona, aspecto de reduzido significado, que pelos motivos a que aludimos também este estará, presentemente, prejudicado.

Administração Regional de Saúde de Beja, 11 de Março de 1985. — O Técnico, ¡osé Marques Bentes.

Requerimento n.' 2024/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em face da informação que anexamos, recebida do Núcleo de Engenharia Sanitária da Administração Regional de Saúde de Beja, sobre a ribeira da Figueira, no concelho de Ferreira do Alentejo, parece-nos que este tipo dc situação é insustentável, pois constitui um atentado à saúde pública e ao meio ambiente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber, através do Ministério da Saúde:

Todas as informações disponíveis sobre o assunto; Quais as medidas tomadas ou a tomar por esse Ministério?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

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