O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3694

II SÉRIE — NÚMERO 97

Artigo 20.°

(Entrada em vigor)

A presente lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

Aprovado em 24 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE UM MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 24 de Julho de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 166.", alínea h), e 169.", n." 4, da Constituição, dos artigos 40.°, n." 2, alínea s), e 46.°, n." 3, alínea d). da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, e dos artigos 277." e seguintes do Regimento, eleger como membro do Conselho Superior de Defesa Nacional o deputado Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

CONTAS RELATIVAS A 1985

A Assembleia da República resolveu, na sua reunião plenária de 24 de Julho de 1986 e nos termos do artigo 12.", n.ü 3, da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1985, elaboradas pelo Conselho Administrativo em conformidade com o disposto no artigo 4.°. n.° 2, da referida lei.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PARLAMENTO EUROPEU

Texto apresentado por Francisco Lucas Pires em reunião da Comissão de Integração Europeia da Assembleia da República.

Portugal e a situação flMnceira da Comunidade

Como membro da Comissão do Orçamento do Parlamento Europeu, parece-me importante que em Portugal haja uma consciência tão exacta quanto possível da situação financeira da Comunidade Económica Europeia e das implicações que essa situação pode comportar para o nosso país.

O relatório que se segue tem esse objectivo, embora tenha um carácter sintético e acrescente aos elementos descritivos as observações críticas que se prendem com a necessidade da melhor defesa dos nossos interesses e necessidades, como país, no quadro eu-lopeu.

1 — Situação financeira actual e problemas de curto prezo

O orçamento para 1986 que a Comissão vem executando é insuficiente para satisfazer os compromissos assumidos.

Segundo os dados divulgados pela Comissão Europeia, os défices de pagamento distribuir-se-ão do seguinte modo:

Milhões da ecus

FEOGA — Garantia ....................... 1 394

Fundos estruturais:

FEOGA — Orientação...... 176

Fundo Social .................. 500

Fundo Regional............... 493 j j

Reembolsos à Espanha e a Portugal ... 145,5

2 708,5

Restituição à Inglaterra, nos termos do

Acordo de Fontainebleau .............. 706,5

3 415,0

Este défices são calculados, porém, em relação ao orçamento aprovado pelo Parlamento Europeu. Caso o Tribunal de Justiça, porém, no começo de Julho considere que o orçamento aplicável é o votado pelo Conselho Europeu em segunda leitura, então o défice de pagamentos dos «fundos estruturais» aumentará de mais 628,8 MECU ( + 53,8%), com o consequente bloqueio do seu funcionamento.

Em qualquer caso, será necessário um orçamento suplementar ou rectificativo, ou um novo orçamento que explore o limite dos recursos próprios da Comunidade (1,4% do IVA), na sequência da possível anulação do actual, como é proposto pelo advogado--geral Mancini. Dentro dos limites do tecto financeiro do IVA (1,4%), e admitindo que as restituições à lnglatera, a título de correcção dos desequilíbrios, se farão na íntegra, a margem líquida disponível é apenas de 1810,8 milhões de ecus, portanto inferior em quase 1000 milhões de ecus ao necessário (2708,5). Ficarão por satisfazer, pois, no mínimo, necessidades de pagamento no valor de 897,7 MECU, istoé, cerca de 35 % das necessidades estimadas, obrigando, assim, a um rateio entre os vários pagamentos a cobrir. Os fundos estruturais não podem, assim, funcionar adequadamente, porque ameaçados da cessação de pagamentos, dilação e paralisação, que, na melhor das hipóteses, será, pelo menos, parcial.

2 — Quais são as causas desta situação?

A primeira causa desta situação é a derrapagem das despesas agrícolas em consequência da desvalorização do dólar e, em menor medida, também do recente realinhamento monetário no seio da Comunidade. Basta dizer que uma descida de 10 % da cotação do dólar em relação ao ecu corresponde a um acréscimo de despesa de 1000 milhões de ecus. A acumulação de stocks e a baixa das cotações internacionais dos produtos agrícolas, agravadas neste contexto, vieram fazer com que o FEOGA — Garantia responda por mais de metade do défice orçamental da Comunidade.