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II SÉRIE — NÚMERO 97

mica difícil da empresa, tendo em vista encontrar solução para a sua viabilização.

Com os melhores cumprimentos.

Anexos (a): Um relatório e um despacho.

(o) Os anexos referidos foram entregues aos deputados.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 15 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Aviso

Por despacho de 17 de Julho de 1986 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Henrique Manuel Velez Marques dos Santos — dada por finda a comissão de serviço que vem exercendo como chefe do Gabinete do referido Grupo Parlamentar com efeitos a partir de 17 do mesmo mês. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 de Julho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 17 de Julho de 1986 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Henrique Manuel Velez Marques dos Santos — nomeado chefe do Gabinete do referido Grupo Parlamentar com efeitos a partir de 17 do mesmo mès. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 de Julho de 1986. — O Director-Geral, José António C. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 16 de Julho do corrente ano do vice-presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (.PRD):

Helena Maria Orneias Ferreira Menéres Pimentel Saldanha Meneses — nomeada secretária do Gabinete

de Apoio ao referido Grupo Parlamentar com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1986. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 14 de lulho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a declaração publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 156, de 10 de Julho de 1986, que rectifica a Lei n.° 9/86, de 30 de Abril (Orçamento do Estado para 1986), saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na rectificação ao mapa i anexo à lei, capítulo 16, grupo 01, artigo 02, «Direitos niveladores», onde se lê «Montantes compensatórios de adesão — 28 000» deve ler-se «Montantes compensatórios de adesão--», e no artigo 03,

onde se lê «Quotização sobre açúcar e iso-

glucose--» deve ler-se «Quotização sobre

açúcar e isoglucose — 28 000»;

Na rectificação ao mapa vi anexo à lei, alínea a), na coluna «De capital», onde se lê «29826887> deve ler-se «29 826 687»:

Na rectificação ao anexo ao mapa t, na soma da coluna «Total» referente ao Ministério da Educação e Cultura, onde se lê «22 160 059» deve ler-se «23 160 039»;

Na rectificação ao anexo ao mapa n devem fazer--se as seguintes correcções:

o) Ministério da Administração Interna, Serviço de Informações de Segurança: once se lê «160» deve ler-se «160 000»;

b) Ministério da Educação e Cultura, Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro: onde se lê «7200» deve ler-se «501 420»;

c) Idem, Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima: onde se lê «301 420» deve ler-se «7200»;

d) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: onde se lê «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve» deve ler-se «Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve».

Assembleia da República. 17 de Julho de 1986.— A Secretária-Geral, Maria do Carmo Romão.

preço deste numero 63$00

Depósito legal n.° 8319/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.