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5 DE AGOSTO DE 1986

369S

Em compensação, a Comissão parte do princípio de que as restituições à Inglaterra devem ser feitas na íntegra, embora, a todos os títulos, não devesse ser uma prioridade, era comparação com a premência de muitos dos restantes compromissos e necessidades.

A afectação do reforço de dotações do FEOGA — Orientação destínar-se-á, em grande medida, se não exclusivamente, a fazer face a pagamentos decorrentes de compromissos anteriores a 1986 e, portanto, ao alargamento. Por sua vez, o reforço de dotação para pagamentos do FEDER destina-se, segundo declarações de representantes da Comissão, a satisfazer pagamentos aos dois novos Estados membros.

Esta arbitragem entre despesas não favorece Portugal, na medida em que os pagamentos de um dos fundos estruturais, nomeadamente o FEDER, são dos mais sacrificados e não se reconhece a importância do alargamento nesse âmbito. É, de facto, da acção deles que dependem a solidariedade, convergência e «coesão» económicas indispensáveis à concretização do mercado interno até 1992, como é objectivo do Acto Ünico do Luxemburgo. Da capacidade dos fundos depende o êxito do período de transição e Portugal não vir a ser contribuinte líquido. Além disso, Portugal está indirectamente a pagar custos de duas «pesadas heranças» para que não contribuiu: a do chamado «peso do passado» e a dos «excessos da produção agrícola». Portugal não deveria, por isso mesmo, continuar a aceitar como primeiro «item» de qualquer agenda negocial a discussão sobre a «disciplina financeira», por se tratar apenas de uma via que nos co-responsabiliza por aquilo de que não somos responsáveis e diminui as nossas expectativas.

Nestas circunstâncias, que se poderão agravar em 1987, Portugal está claramente ameaçado de se poder vir a tornar um contribuinte líquido. Afinal, estamos a ser vítimas do facto de o orçamento das receitas da CEE ter passado a ser o dos doze, mas o das despesas continuar a ser o dos dez, como, aliás, já se sugerira. Ê ao Governo que cumpre informar das verbas e restituições já efectuadas a nosso favor, mas os atrasos de pagamento já verificados em relação a nós, e de que os próprios jornais já deram amplamente conta, são um claro sinal de alarme em relação a isto mesmo. As dilações e pendências sobre o orçamento de 1986 e acções contra o orçamento do Parlamento Europeu poderão mesmo ainda vir obrigar a um regime de duodécimos. O inexplicável comportamento do Conselho Europeu pode mesmo ter esta explicação: adiar as soluções para protelar a satisfação dos compromissos.

~× Perspectivas para o médio prazo

Esgotados os recursos próprios já em 1986, a verdade é que só se prevê o seu possível aumento (provavelmente para 1,6 %) a partir de 1988. Os próximos anos terão de ser marcados, pois, por uma orientação de «disciplina financeira», por um primeiro esforço de programação plurianual, pela recusa de novos compromissos, pela reabsorção progressiva do excessivo «peso do passado» e pela moderação nos gastos com as «novas políticas» — investigação e ambiente, nomeadamente.

Desde logo a existência de um tecto definido à cabeça para as receitas implica um conjunto muito

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Outra causa da crise é o substancial agravamento do chamado «peso do passado», que nos últimos três anos tem crescido cerca de 1033 milhões de ecus por ano, pelo simples facto de os «créditos de compromisso» não terem correspondência em «créditos de pagamento». Os compromissos acumulados aguardando pagamento no conjunto dos três principais fundos estruturais triplicaram, pelo menos, desde 1980. A insuficiente dotação dos «créditos de pagamento» para os fundos estruturais fez-se sentir este ano com especial gravidade face aos compromissos com o alargamento e às «novas políticas» consagradas já pelo Acto Ünico do Luxemburgo. Essa razão explica cerca de 40 % do défice orçamental actual.

A subestimação dos reembolsos devidos a Portugal e à Espanha e a necessidade de rectificar o montante da correcção financeira a favor da Inglaterra, a título do exercício de 1985, constituem a terceira causa principal desta situação e explicam o remanescente do défice não explicado pelas causas anteriores.

Para lá destas causas mais conjunturais, há, evidentemente, outras mais estruturais, como a da falta de verdadeira autonomia financeira da Comunidade ou a da distinção entre despesas obrigatórias e despesas não obrigatórias.

Esta análise das causas da crise financeira é importante, porque o «alargamento» da Comunidade costuma ser posto à cabeça dessas causas. Ê preciso, porém, desmistificar isto. Para provar que não é assim basta mostrar que Portugal e a Espanha passaram a pagar para a Comunidade como quaisquer outros membros. O que aumentou do lado das despesas aumentou também do lado das receitas. Além de que, como se viu, foi sobretudo um factor exógeno — o dólar— que determinou tal crise. Por outro lado, o crescimento das despesas devidas ao alargamento é muito pequeno, e, quanto aos fundos estruturais, o seu ritmo de crescimento quase não aumentou — quer dizer, teria sido sensivelmente o mesmo se não tivesse havido alargamento.

3 — Quais ss possíveis consequências desta situação?

Na falta de um orçamento rectificativo e suplementar (ou se o novo orçamento a aprovar na sequência da proposta de Mancini não ultrapassar o anterior orçamento do Parlamento), assistir-se-á a uma progressiva cessação de pagamento, primeiro, no Fundo Social, em Outubro, e, depois, no Fundo Regional e no FEOGA — Orientação, em Novembro.

Se houver orçamento suplementar ou equivalente, ter-se-á de proceder, porém, a um rateio entre as várias necessidades. Nos termos da proposta já apresentada pela Comissão de Bruxelas neste sentido, tal rateio seria do seguinte teor:

FEOGA — Garantia — reforço de 915,3 MECU em dotações para pagamento, ficando a descoberto 478,7 MECU (35,4 % do défice inicial);

FEOGA — Orientação — reforço de 100 MECU, ficando a descoberto cerca de 76 MECU <43 % do défice inicial);

Fundo Social — cobertura total do défice de dotações de pagamento;

FEDER — reforço de 150 MECU, ficando a descoberto cerca de 343 MECU (70 % do défice inicial).