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II SÉRIE — NÚMERO 97

restritivo de prioridades. Além disso, no que mais especificamente nos interessa, o crescimento de um fundo tão importante como o Fundo Regional não deverá ultrapassar, segundo a programação da Comissão, mais de 4,5 % em 1987, 5 % em 1988 e 6 % nos dois anos seguintes — aumentos sobre os quais, aliás, os programas integrados mediterrânicos (PIM), apesar de uma diferenciada vocação, sacarão, verbas muito consideráveis: 2500 milhões de ecus nos próximos sete anos. Em geral, os fundos não terão o crescimento que o alargamento e o aumento de desequilíbrios dentro da Comunidade justificariam e pode mesmo acontecer que o crescimento das despesas agrícolas continue a exceder percentualmente o dos fundos.

Os recursos deverão aumentar nos próximos anos a uma taxa média de 5,4 % ao ano, depois de efectuada a correcção dos desequilíbrios orçamentais. Apesar de se ter definido o critério de que as despesas agrícolas devem crescer menos do que os recursos próprios da Comunidade, elas podem de novo disparar. Ê preciso ter presente que tais despesas duplicaram nos últimos cinco anos (de 11 000 milhões de ecus para 21 000 milhões) e muito pouco foi feito para alterar esta situação. Neste momento os «stocks agrícolas» da Comunidade representam um valor contabilístico de cerca de 10 000 milhões de ecus, mas o continuado excesso da oferta e a estabilização ou diminuição da procura de produtos alimentares podem ainda agravai- mais o problema e, portanto, as despesas comunitárias nesse âmbito.

Para nós o que é fundamental são, porém, os recursos dos fundos. Sem o seu apoio o mercado interno projectado para 1992 será erguido contra nós e as economias mais débeis. Não se tem reparado suficientemente nesse facto, mas essa dead-line (1922) coincide na prática com o fim do nosso período de transição, e nós ficaremos, portanto, então sem qualquer protecção, mesmo aquelas de que os restantes parceiros têm gozado até hoje entre si.

Tem de se chamar a atenção da CEE para isto, mesmo porque, se os compromissos com Portugal e a Espanha não forem cumpridos no imediato e até 1992 se não criarem condições de «coesão» económica no conjunto da Comunidade, não estará então excluida a possibilidade de uma emoção ou conclusão político--económica em certas zonas da Europa do Sul.

5— Quais são as vias propostas da reforma das finanças comunitárias no sentido mais conforme aos interesses da unidade e coesão europeia?

A Europa dos doze é como um caracol que não cabe mais na sua casca financeira ... feita ainda à imagem e semelhança da Europa dos seis, corrigida pela Europa dos nove e temperada, aqui e ali, pela dos dez. A Europa dos doze, porém, está por construir também neste aspecto e querer metê-la num fato mais estreito e homogéneo é correr o risco de rasgão ou ruptura.

Limitar-me-ei a citar alguns tópicos principais de reforma:

1) Redistribuição das despesas, de modo a contemplar mais os fundos estruturais e menos

a sustentação dos excessos da produção agrícola;

2) Autonomização progressiva da Comunidade do ponto de vista das receitas, alargando c tecto' do IVA e criando novos recursos próprios e a possibilidade de financiamento por empréstimo;

3) Planificação de médio prazo do desenvolvimento financeiro da Comunidade (relatório Elles);

4) Resolução imediata e autónoma do problema do «peso do passado» através de uma operação creditícia especial (de modo a isolar esta questão do conjunto dos restantes problemas financeiros) e fixação de um rácio definido entre créditos de compromisso e créditos de pagamento;

5) Reabsorção dos excedentes agrícolas no médio prazo, através de dotações financeiras específicas para o efeito (um fundo especial), de modo que eles deixem de interferir sobrs a gestão financeira corrente;

6) Revisão do Acordo de Fontainebleau, passando a compensar a Inglaterra pelo benefício de um maior número de políticas de que esse país possa beneficiar, o que só é possível por uma extensão das políticas não agrícolas da Comunidade;

7) Terminar com a distinção entre despesas obrigatórias e despesas não obrigatórias, distinção que favorece as despesas correntes e empobrece o dinamismo da Comunidade. Tende-se a atribuir as «obrigatórias» à Comissão e as «não obrigatórias» ao Parlamento, mas o Tratado de Roma não estabelece qualquer distinção entre ambas e ambas têm de ser satisfeitas nos mesmos termos;

8) Rever a PAC de modo a garantir mais os rendimentos do que os preços, pois a política de garantia de preços favorece as maiores explorações, produz excedentes e não garante os rendimentos dos pequenos e médios agricultores. As condições de mercado e produção no sector da agricultura modificaram-se completamente nos últimos 25 anos, tendo-se passado da insuficiência ao excesso de produção e tendo-se transferido 12 milhões de activos da actividade agrícola para os serviços e para a indústria, o que requer uma adequação à nova realidade;

9) Regionalizar a PAC, de acordo com o tipo de problemas das diversas áreas da agricultura europeia, pois os problemas são completamente diferentes — nós somos importadores de produtos agrícolas, temos 25 % de pessoas na agricultura e uma produtividade de um quarto da média europeia, o que nada tem a ver, por exemplo, com a agricultura inglesa ou com a média europeia sequer;

10) Integração dos vários fundos estruturais numa perspectiva centrada sobre o desenvolvimento regional, de modo a obter maior transparência, economia e eficácia, reforçar as políticas integradas e combater os desequilíbrios e as insuficiências de formação técnica;

11) Transferir do âmbito nacional para o âmbito comunitário o desenvolvimento das «políticas