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II SÉRIE — NÚMERO 100

Assim, estão a ser estudadas as formas mais adequadas para o efeito, que, logo estejam equacionadas, serão tornadas públicas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Adminsitração do Território, 18 de fulho de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1625/IV (1.°), do deputado José Lello (PS), referente à aquisição de aviões A7-P Corsair pela Força Aérea Portuguesa.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de, em resposta ao documento em referência, enviar a V. Ex.'\ em anexo, as respostas então elaboradas às perguntas contidas no requerimento n.° 833/ III/2, do mesmo deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 31 de lulho de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz, brigadeiro piloto-aviador.

Pergunta. — A que critérios obedeceu a aquisição de caça-bombardeiros, em detrimento de uma filosofia defensiva que poderia indiciar uma opção por aviões interceptores.

Resposta. — Esta é uma das questões que frequentemente têm sido postas à Força Aérea desde a aquisição da frota A-7, nomeadamente por deputados da Comissão Parlamentar de Defesa, tendo constituído também uma das perguntas apresentadas em Maio de 1984 pelo Sr. Deputado Magalhães Mota em requerimento endereçado à Força Aérea para resposta.

Pensamos que a maneira como a pergunta é normalmente formulada comporta ela própria certa ambiguidade de base, na medida em que pressupõe a existência exclusiva de apenas uma filosofia defensiva, fundamentada na capacidade de defesa reactiva circunscrita ao próprio espaço físico a defender.

Neste perspectiva, um opositor potencial apenas teria de considerar a capacidade defensiva de forças nacionais, não tendo que ponderar outros riscos ao desencadear uma acção ofensiva.

Esta concepção, para além de sugerir um sistema de defesa militar pouco clássico, entra na realidade em forte contradição com o princípio básico da dissuasão, pedra angular da generalidade dos conceitos militares da defesa, nomeadamente dos países que, como o nosso, integram a Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Com efeito, a credibilidade de qualquer sistema defensivo assenta hoje não apenas na capacidade efectiva de um Estado para resistir a uma agressão, mas sobretudo na capacidade que tem em a evitar, preser-

vando a paz. Tal credibilidade assenta, por seu turno, no equilíbrio correcto entre meios e requisitos militares meramente defensivos e aqueles potencialmente vocacionados para acções ofensivas.

No caso português parece, por outro lado, incontroverso que a importância da nossa posição geostra-tégica e os interesses económicos associados à existência de uma vasta ZEE fazem ressaltar a necessidade de dotar a Força Aérea com um sistema de armas apto ao desempenho de operações de combate ar/ar e ar/superfície, adequado às características aeromarí-timas do nosso teatro de operações, e capaz de contribuir de forma eficaz para a defesa da integridade do território e dos interesses nacionais, muito particularmente contra ameaças de baixos custos políticos de âmbito regional ou local.

Não dispondo a Força Aérea, no início da década de 80, de nenhuma frota capaz de responder minimamente a essa exigência tornava-se necessário adquirir novos aviões que, satisfazendo os requisitos operacionais das missões de superioridade aérea e de ataque, fossem também acessíveis em termos de custos financeiros.

A opção da Força Aérea pelo avião A-7 resultou assim de um compromisso entre os requisitos operacionais pretendidos e os recursos financeiros disponíveis na altura, continuando a afirmar-se uma solução inteiramente válida em termos de custo/eficácia.

Em suma, não sendo o A-7 um avião interceptor, possui, no entanto, capacidades que claramente lhe possibilitam a execução de missões de luta aérea defensiva. Por outro lado, dotado de excepcionais potencialidades como avião de ataque, dispõe também de um sistema de armas apto ao desempenho de operações ar/superfície no nosso espaço geográfico local.

A configuração estudada para os aviões foi decidida após negociações morosas e complexas e visou satisfazer dois requisitos fundamentais:

A aquisição de uma capacidade mínima de combate por forma a garantir um poder de dissuasão compatível com a defesa dos interesses nacionais, tendo em atenção a nossa inserção na Aliança AÜântica e os tipos de ameaça a que Portugal está sujeito;

Possibilitar à Força Aérea acompanhar o desenvolvimento tecnológico no campo da guerra aérea, na medida dos limitados recursos que lhe estão atribuídos.

Pergunta. — Quais os índices de disponibilidade operacional que se vêm registando com os A-7P Corsair.

Resposta. — As aeronaves disponíveis têm sido entre 50 % e 75 %, situação que reflecte uma exploração de meios inferior aos padrões normais, o que se deve, fundamentalmente, a:

Necessidade de cumprimento de ordens técnicas determinadas pelo fabricante aos utilizadores do motor TF 30 P-408, de acordo com os procedimentos habituais;

Dificuldades ainda existentes com a estabilização dos quantitativos e níveis adequados do sistema de abastecimento (sobresselentes);

Entrada dos aviões nas OGMA para manutenção programada, designadamente a SDLM (Struc-tural Depot Levei Maintenance).