O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE SETEMBRO DE 1986

3869

A prontidão para o voo operacional tem obviamente sido menor, porquanto nos aviões disponíveis há que realizar operações de manutenção programada e reparações das avarias que surgem. De acordo com os procedimentos de registo em uso, a prontidão tem-se situado entre os 30 % e os 60 %. Estes valores, como os anteriores, são inferiores aos padrões normais, mas têm permitido, mesmo assim, cumprir a missão atribuída, tendo a 1." esquadra realizado já 7000 horas de um total de cerca de 10 000 voadas até à data pelo A-7P.

•Acrescenta-se ainda que o índice geral de prontidão tem vindo a melhorar nos últimos meses e que se uma necessidade operacional o impuser pode ser rapidamente aumentado através de um esforço intensivo de manutenção e de medidas de emergência, normalmente bastante onerosas em aplicação de mão-de-obra e de material que as necessidades de rotina não justificam para além de certos limites.

Pergunta. — Quais os investimentos globais efectuados no cômputo geral da aquisição.

Resposta. — Aíigura-se-nos impreciso referir os «investimentos globais efectuados no cômputo geral da aquisição», pois que os aviões foram posteriormente dotados com alguns equipamentos modernos, que grandemente melhoraram a sua capacidade operacional, e que se prevê ainda a necessidade de aquisição de outros equipamentos com vista a optimizar tal capacidade. No entanto, indica-se que o custo da aquisição das duas esquadras (50 aviões), incluindo o apoio logístico em equipamento e sobretvselentes, é de 235 MUSD (milhões de US dólares).

A título comparativo, esclarece-se que 50 aviões interceptores novos, dos tipos que se indicam e que eram uma alternativa desejável para os /1-7P, custavam era 1983, respectivamente:

F-16A ....................................... 825

¥-18 A ....................................... 1405

Mirage2000 ................................. 1 130

artigo, até ao termo da primeira etapa, podem ser mantidas restrições quantitativas.

2 — As restrições referidas no parágrafo anterior consistem em contingentes anuais abertos, sem discriminação entre os operadores económicos, e no caso concreto do vinho foi fixado em 3 % da média da produção anual portuguesa durante os três últimos anos anteriores à adesão, ou seja, cerca de 270 000 hl.

3 — De acordo com o disposto no n.° 4.° da Portaria n.° 63-J/86, de 1 de Março, foi determinado pelo Despacho Normativo n.° 17-A/86, de 1 de Março, que o contingente distribuído pelo primeiro período, que tem início em 1 de Março e termina em 30 de Junho de 1986, fosse de 50 000 hl (10 000 pipas).

4 — À inscrição aberta para distribuição pelos agentes importadores do contingente referido apenas foi proposto o quantitativo de cerca de 170 hl.

5 — Resulta do exposto que a importação apenas se cifrou em cerca de 170 hl, valor este que poderá ser confirmado com rigor pela Direcção-Geral do Comércio Externo, entidade licenciadora, conforme expresso no n.° 5.° da Portaria n.° 63-J/86.

6 — Relativamente ao outro assunto exposto no requerimento em análise, concretamente a hipótese de uma segunda intervenção, importa esclarecer que para a Região dos Vinhos Verdes foi autorizada uma intervenção preventiva voluntária, com compra de vinhos à produção até ao volume de 100 000 hl. Considerando que as propostas de entrega de vinho pela viticultura se cifram, até ao momento, em apenas cerca de 50 % (52 000 hl), não se encontra justificação para que sejam encaradas outras medidas visando a retirada do mercado de vinhos excedentários, tanto mais que esta operação ainda decorre, terminando apenas em 18 de Julho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 16 de Julho de 1986. —O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1645/1V (1.°), do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre problemas de produção e comercialização do vinho verde e dos seus produtores.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assim:

1 — Embora, pelo disposto no n.° 1 do artigo 269.° do Tratado de Adesão de Portugal à CEE, deva ser eliminada qualquer restrição quantitativa à importação de produtos referidos no artigo 259.° a partir de 1 de Março de 1986, pelo disposto no n.° 2 do mesmo

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DlRECÇÁO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1666/IV (1.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a criação de conservatórias e cartório notarial em São Martinho do Bougado.

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex." que o assunto relativo à criação das conservatórias do registo civil e do registo predial e do cartório notarial na freguesia de São Martinho do Bougado já foi objecto de estudo nestes serviços, a pedido quer da respectiva junta de freguesia, quer da Câmara Municipal de Santo Tirso.

Em qualquer das ocasiões, analisado o problema à luz dos artigos 5.°, n.° 3, e 13.°, n.° 2, do Decreto--Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro, concluiu-se não ser possível satisfazer a pretensão das autarquias, por não se verificar o requisito exigido por aquelas disposições legais: população da localidade sede da freguesia superior a 30 000 habitantes.