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12 DE SETEMBRO DE 1986

3865

Tais dados podem ser confirmados nas seguintes publicações do Instituto Nacional de Esatística:

Estatísticas de Turismo 1981; Estatísticas de Turismo 1982.

Número de hóspedes — quadro n.° 37, col. 2, p. 114.

Capacidade dos parques de campismo — quadro n.° 52, col. 4, p. 214.

4 — Em 1986 já dispúnhamos de valores relativos a 1983 e 1984, fornecidos directamente pelo Instituto Nacional de Estatística, mas esta informação não veio praticamente a reflectir-se na repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, dado que as alterações introduzidas pela Assembleia da República fizeram depender essa repartição para a maioria dos municípios dos cálculos relativos a 1985.

Convém no entanto referir que também os dados relativos a 1983 e 1984 são nulos no Município de Aljezur.

5 — Visto que os valores do INE se baseiam nos dados fornecidos pelas entidades hoteleiras em resposta aos inquéritos distribuídos para esse fim, convirá que, a existirem tais entidades, como parece inferir-se da leitura do requerimento em questão, sejam os mesmos alertados para a necessidade de responderem aos inquéritos do INE.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1553/1V (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), relativo ao problema referido no requerimento n.° 80/IV (l.a).

Referindo-me ao ofício acima mencionado, informo V. Ex." novamente que a Delegação do Porto do Ministério da Indústria e Energia notificou a firma António Peixoto, L.**, pelo ofício n." 1649/4S-5402, de 14 de Maio de 1985, a tomar medidas antipo-luentes.

A Câmara não possui pessoal qualificado nesta especialidade.

Esclarece-se ainda que a firma Pachancho, em situação financeira que se diz grave, tem um projecto de urbanização para todo o terreno do complexo que conduzirá à eliminação do foco poluente.

Entretanto, a Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia não tem dado conhecimento de mais démarches efectuadas, o que lhe deve ser solicitado.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Braga, 8 de Julho de 1986. — O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1574/IV (1.°), do deputado Carlos Martins (PRD), sobre segurança dos postos de trabalho nos estabelecimentos de venda de peixe congelado.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3652/86, de 5 de Junho de 1986, cumpre-me transcrever a informação elaborada pelos serviços competentes deste Ministério:

1 — Seria do máximo interesse que o requerimento referisse expressamente de que aparelhos de corte se trata. Face à omissão e atenta a leitura do requerimento presume-se tratar-se de «serras de fita».

2 — Só uma análise das tarefas, tal como se executam, pode levar à conclusão do risco efectivo e à formulação/orientação da protecção que se toma necessária.

Em caso afirmativo de «presumível» risco, «terá de saber-se da viabilidade de fornecer equipamento de protecção individual ao operador ou de adoptar outro método de trabalho» que não ponha em risco o trabalhador (opção que deve ser preferida).

3 — A resposta a este assunto por parte desta Direcção-Geral deve ressalvar as situações que, eventualmente, decorram das atribuições e competências de outros serviços, nomeadamente da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, e de instrumentos de regulamentação colectiva.

No que concerne aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, salientamos o constante da cláusula 53." do CCTV para o Comércio do Distrito de Lisboa, que obriga as partes outorgantes a cumprir, com as adaptações inerentes a cada caso, a Portaria n.° 53/71, de 3 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais (veja BTE, n.° 6, 1." série, de 15 de Fevereiro de 1981, pp. 352 e 353).

4 — O projecto de «Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços», que foi submetido à consideração superior e do qual os diversos parceiros sociais apresentaram as suas críticas, contém preceitos genéricos relativos à protecção de máquinas e à protecção individual.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os anexos foram entregues ao deputado.