O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3870

II SÉRIE — NÚMERO 100

Deste modo, tenho a honra de informar V. Ex." de que não está prevista a criação das referidas repartições na freguesia de São Martinho do Bougado.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 16 de Junho de 1986. — O Director-Geral, /. de Seabra Lopes.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1667/IV (l.a), dos deputados Custódio Gingão e Cláudio Per-cheiro (PCP), sobre um despacho que autoriza a extracção de cortiça de uma herdade nacionalizada.

Relativamente ao despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação exarado em 4 de Julho de 1986 no ofício n.° 3874/86, de 16 de Junho de 1986, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, remetido a este organismo pelo ofício acima referenciado, cumpre-nos informar:

1 — A Direcção-Geral das Florestas, através do Corpo de Assistência Técnica e de Fiscalização, não comunicou ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária que tenha sido extraída cortiça na campanha de 1985 na Herdade da Várzea Grande, sita na freguesia de Ermida-Sado, concelho de Santiago do Cacém.

2 — Assim, não procedeu este organismo à comercialização da cortiça da citada Herdade e da referida campanha.

3 — Face ao exposto, desconhecemos a quantidade de cortiça extraída na referida Herdade e para quem reverteu o produto da venda da mesma.

4 — Igualmente podemos afirmar que através deste organismo não entrou nos Cofres do Estado qualquer valor.

5 — Assim, do referido podemos concluir não ter tido este organismo qualquer interferência no assunto em questão.

Com os melhores cumprimentos.

instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, Julho de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1668/lV (l.a), do deputado Aloísio Fonseca (PS), sobre medidas para debelar os efeitos da poluição nos rios Douro, Corgo e Sabor.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As preocupações gerais expressas no requerimento do Sr. Deputado são também reconhecidas na política de gestão do ambiente que tem sido desenvolvida pelo Goveíno, nomeadamente no âmbito dos recursos hídricos, e na que está programada para o futuro.

2 — No referente às três questões concretamente colocadas, verifica-se que a resposta à terceira se encontra no despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio, da Educação e Cultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde de 10 de Abril de 1986, publicado no Diário da República, 2a série, n.° 91, de 10 de Abril de 1986, que serve de catalisador essencial para a criação do órgão gestor dos recursos hídricos da Região Norte.

3 — Quanto às duas restantes questões, relativas a problemas pontuais importantes, mas não situados na primeira linha de prioridades (reservada para os problemas mais críticos), também se situam nos objectivos do Projecto de Gestão Integrado dos Recursos Hídricos da Região Norte, mencionado no número anterior.

4 — Para além da abordagem global referida, foram reforçados os meios postos ao dispor da Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Douro para que, sendo 1986 o ano preparatório da reestruturação prevista, se começasse a actuar no terreno, e não apenas a título de estudos e projectos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 31 de Julho de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, Almiro do Vale.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1694/IV (1.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a situação da Associação Comercial de Lamego.

Tendo em vista uma resposta ao requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 4012/86, de 18 de Junho passado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de dar os seguintes esclarecimentos.

Como é certamente do conhecimento do Sr. Deputado, por força da legislação em vigor relativamente à Região de Turismo do Douro Sul (Decreto-Lei n.° 327/82, de 16 de Agosto, conjugado com os Estatutos da Região de Turismo, aprovados pela Portaria n.° 261/83, de 8 de Março), não pode S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo, por sua iniciativa, determinar a alteração da composição da Comissão Regional.