O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE SETEMBRO DE 1986

3871

Por outro lado, a pretensão seria manifestamente ilegal, por contrariar o disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 327/82.

Acresce que a criação das regiões de turismo depende da vontade das câmaras municipais, não se descortinando que os senhores deputados tenham competência legal para requerer a alteração dos seus estatutos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 25 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1701/IV (l.n), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre promoções.

Em referência ao ofício de V. Ex.B n.° 4044, de 19 de Junho de 1986, tenho a honra de prestar a seguinte informação:

1 — Não existe no Instituto Nacional de Estatística qualquer funcionário que tivesse sido provido em qualquer das categorias indicadas sem ter sido técnico superior de estatística de 2.a classe.

2 — Esclarece-se, todavia, o seguinte:

a) Existem actualmente dois técnicos superiores de estatística de 1.° classe que ingressaram no quadro do Instituto Nacional de Estatística por transferência, vindos do Ministério da Agricultura e Pescas;

b) Na carreira de juristas e nas carreiras de informática houve, respectivamente, uma e sete nomeações de pessoal dirigente, que, obviamente, não são oriundas da carreira de técnico superior de estatística;

c) Existe ainda um chefe de divisão, nomeado na área de informática, cujo quadro de origem é o DCP.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1726/IV (1"), dos deputados Sérgio Ribeiro e Álvaro Brasileiro (PCP), referente à aquisição de urna carrinha para o Hospital Distrital de Tomar.

Relativamente ao assunto do requerimento em referência, no que respeita à atribuição de viaturas para o Hospital Distrital de Tomar, tendo a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Existem, efectivamente, nestes serviços quatro ofícios solicitando viaturas, que passo a citar:

1.1 —Ofício n.° 1386, de 12 de Abril de 1985 — comunica que foi autorizada a compra de um Toyota Hiace de seis lugares e mostra a necessidade de uma auto-maca e de um ligeiro misto;

1.2 —Oficio n.° 2019, de 20 de Maio de 1985 — responde a uma circular destes Serviços e reitera o pedido de um ligeiro misto e de uma ambulância.

2 — Em 1985 foi atribuído um Renault 30, tendo sido dada sem efeito a sua atribuição, uma vez que o veículo foi entregue ao proprietário.

Ainda em 1985, foi solicitada ao Hospital Distrital de Tomar informação sobre o interesse daquele mesmo Hospital na atribuição de um Renault 16, que parecia estar em muito bom estado. Assim, através do ofício n.° 2074, de 19 de Julho de 1985, é-nos comunicado que, cito, «as características não correspondem ao nosso pedido, principalmente por ser um veículo ligeiro de passageiros, a gasolina», pelo que «não tem interesse para este serviço».

3 — Uma vez que a viatura não interessava ao Hospital Distrital de Tomar, foi em 17 de Maio de 1986 atribuída à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

4 — Finalmente, em 1986, foi proposta a atribuição de um Renault, tipo furgão, caixa fechada, próprio para ser transformado em ambulância. Novamente foi recusada, alegando o Hospital Distrital de Tomar que aquele modelo não era mais comercializado em* Portugal, que estava em mau estado de conservação e que tinha «mais de dez anos», conforme ofício anexo n.° 2206, de 2 de Junho de 1986, em que lembra mais uma vez estes serviços da necessidade de um ligeiro misto e de uma ambulância, visto que o veículo proposto não correspondia ao pedido.

Mais se informa V. Ex.B de que os respectivos esclarecimentos foram objecto de despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento em 14 de Julho de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Património do Estado, 21 de Julho de 1986. — O Director-Geral, em substituição, Manuel Nunes Amaral.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE GOUVEIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1735/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre o envio das actas em que se mencione a construção de uma fábrica na propriedade do Sr. Manuel Jacinto Alves, situada na freguesia de Mangualde da Serra.

Referindo-me ao ofício de V. Ex.° n.° 4404, referência P.15, de 4 do mês em curso, passo a informar que não existe qualquer acta desta Assembleia Mu-