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II SÉRIE — NÚMERO 100

certo que foram visíveis, audíveis, evidentes e, mais do que isso, expressamente identificadas pela locutora. Delas se apercebeu o Sr. Deputado e os espectadores.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 29 de Julho de 1986. — O Conselho de Gerência.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1538/IV (1.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), acerca do inquérito às causas do desabamento de um prédio em Matosinhos.

Em resposta ao ofício n.° 3606/86 de V. Ex.*, que capeava o requerimento n.° 1538/IV, subscrito pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira, do Grupo Parlamentar do PRD, tenho a honra de remeter fotocópia da informação que nos foi prestada pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, na qual o Sr. Ministro exarou o seguinte despacho:

Concordo. —28 de Julho de 1986. — O. Martins.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 29 de Julho de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Excelência:

Com referência ao ofício do Gabinete de V. Ex.a n.° 3242, de 27 de Junho de 1986, cumpre-me informar:

1 — O Sr. Deputado António Sousa Pereira, do Grupo Parlamentar do PRD, solicitou, relativamente ao processo em epígrafe, através do requerimento n.° 1538/IV, de 27 de Maio de 1986, esclarecimentos sobre o seguinte:

Que medidas e quando vão ser tomadas no sentido de serem criadas à comisâo técnica do MOP as condições necessárias ao prosseguimento dos trabalhos?

2 — Os documentos arquivados no respectivo processo informam que, pelo despacho ministerial de 11 de Setembro de 1984, exarado sobre uma solicitação

apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, foi criada uma comissão para prestar parecer sobre as causas que conduziram à derrocada de um prédio situado naquela cidade. Essa comissão é constituída pelos seguintes técnicos:

Presidente — engenheiro Jaime Pereira Gomes,

inspector-geral do CSOPT; Vogais:

Engenheiro Eduardo Cansado de Carvalho, especialista de estruturas do LNEC;

Engenheiro Emanuel Maranha das Neves, . especialista de fundações do LNEC.

3 — A comissão realizou visitas ao local, colheu a informação disponível sobre a derrocada e tomou conhecimento dos projectos da superstrutura e das fundações do prédio.

A comissão definiu, em seguida, a metodologia a adoptar para a sistematização das acções a empreender e, dê acordo com a Câmara, o plano de recolha de amostras de materiais e de elementos estruturais, com vista aos respectivos ensaios.

Posteriormente, a Câmara Municipal de Matosinhos deu conhecimento ao Ministro do Equipamento Social de «estar impedida e impossibilitada de actuar, pelo que solicitava do Ministro a sua intervenção no processo». A comissão informou o citado membro do Governo de que se encontrava, de facto, sem condições para levar a cabo a tarefa que lhe tinha sido determinada, propondo que fosse ouvida a auditoria juriaca.

4 —Em 2 de Agosto de 1985, pelo ofício n.° 1883, o Gabinete do Ministro do Equipamento Social respondeu à solicitação da Câmara Municipal de Matosinhos, terminando do seguinte modo:

No despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social de 11 de Setembro de 1984, já se referia que compete à autarquia, não tutelada por este Ministério, proceder a inquérito, sendo a actividade do CSOPT e do LNEC, elaborando parecer sobre as causas da ocorrência, feita com base de colaboração do MES neste assunto.

A elaboração do citado parecer técnico Cem sido, aliás, prejudicada pela dificuldade em executar os trabalhos necessários à recolha das mesmas, como é do conhecimento de V. Ex."

5 — De acordo com a informação da assessora jurídica de V. Ex." de 21 de Maio de 1986:

1 — A efectuação de obras de construção civil, de reconstrução e outras a efectuar em edificações por particulares encontra-se sujeita a fiscalização nos termos do estatuído no Decreto-Lei n.° 166/70, de 15 de Abril, definindo o artigo 1.° o seu âmbito de aplicação.

Essa fiscalização, segundo este diploma, pode manifestar-se a priori, revestindo a forma de licenciamento dos projectos (artigos 1.° e seguintes) e ou a posteriori no decurso dos trabalhos, envolvendo a possibilidade de embargo das obras (artigo 19.°), ou no final dos mesmos, mediante a realização da vistoria referida e regulada no artigo 17.°

A competência para o seu exercício encontra-se atribuída no aluído diploma à Câmara Municipal