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II SÉRIE — NÚMERO 100

4 — Fundo de Apoio à Comunidade Cientifica (FACC)

Irtformações gerais. — O FACC, criado no âmbito da Junta em 1978, constitui uma fonte de recursos financeiros complementar e articulada com os outros programas a cargo da JNICT. Destina-se à promoção das actividades de I&DE, ou com estas relacionadas, que não sejam susceptíveis de financiamento sob a forma contratual (contratos de investigação e desenvolvimento), nem sob a forma de bolsas.

Os apoios financeiros a prestar no âmbito do FACC, bem como a respectiva transferência, são, obviamente, condicionados pelas disponibilidades da JNICT.

Caracterização dos tipos de subsídios a prestar pelo FACC em 1986:

Apoio à estada em Portugal de cientistas e teo nólogos estrangeiros de reconhecido mérito associados ao desenvolvimento de projectos em áreas prioritárias;

Apoio à publicação no estrangeiro de livros e artigos de cientistas e investigadores portugueses;

Apoio à organização de reuniões científicas em Portugal;

Apoio à edição de publicações periódicas nacionais de reconhecido mérito científico;

Apoio a sociedades científicas e outras associações sem fins lucrativos, com actividades na área da ciência e tecnologia (C&T);

Apoio à difusão de realizações do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).

A dotação orçamental do programa para 1986 é de (dotação inicial, 35 000 contos) 33 600 contos, pre-vendo-se um reforço de 10 000 contos por contrapartida do Programa EUREKA.

Passado recente. —Nos anos de 1983, 1984 e 1985 o programa FACC cobriu os seguintes domínios:

Apoio à organização de reuniões científicas em Portugal;

Apoio à edição de publicações periódicas nacionais de reconhecido mérito científico;

Apoio a sociedades científicas e outras associações sem fins lucrativos;

tendo sido dotado orçamentalmente com as seguintes verbas:

1983 — 10 000 contos;

1984 — 8310 contos (dotação inicial, 8000 contos);

1985 — 9602,4 contos (dotação inicial, 11000 contos).

5 — Programas criados em 1986 5.1 — Programa de Cooperação JNICT/EUREKA

Objectivos:

Participar activamente na construção de uma comunidade tecnológica europeia baseada numa política europeia coerente e fundamentada no domínio científico e tecnológico;

Favorecer a cooperação entre equipas de investigação de qualidade e empresas no seio da comunidade, com o objectivo de desenvolver produtos, processos ou serviços competitivos no mercado internacional;

Aumentar a capacidade competitiva e de inovação da economia portuguesa, explorando as tecnologias que se revelem significativas para o seu futuro, contribuindo para que se dominem conhecimentos científicos e tecnológicos para o desenvolvimento.

Áreas de aplicação. — Serão financiados os projectos apresentados por empresas nacionais, públicas ou privadas, em áreas tecnológicas que integrem ou venham a integrar o projecto, tais como: robótica, noves materiais, sistemas automatizados de produção, biotecnologia, tecnologias marítimas e lasers.

A dotação financeira é de 140 000 contos para o ano de 1986.

52—Programa de Infra-Estruturas da Ciência e Tecnologia

Objectivos. — O Programa de Infra-Estruturas de Ciência e Tecnologia pretende dotar unidades de I&DE do ensino superior e do Estado de equipamento básico de nova geração ou inédito no País, essencial à concretização de projectos de I&DE integrados nas estratégias de desenvolvimento dessas unidades, em áreas prioritárias.

Condições gerais de atribuição de subvenções:

Só serão considerados os pedidos de subsídio para equipamentos e instrumentos indispensáveis à execução do tipo de projectos referidos, sendo preferencialmente elegíveis os equipamentos e os instrumentos com utilizadores múltiplos e interinstitucionais;

Os pedidos devem ser formulados em modelo próprio, a fornecer pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;

Apenas serão considerados os pedidos subscritos pelos órgãos directivos das respectivas instituições;

Os pedidos para equipamento e instrumentos de uso interinstitucional e subscritos por mais de uma unidade deverão ser acompanhados de protocolo, onde constarão as regras de utilização, localização e propriedade do objecto alvo de subvenção;

Não serão financiados: a aquisição ou construção de edifícios; despesas de instalação e aquisição de terrenos;

As subvenções serão a fundo perdido, em regime de comparticipação.

A dotação orçamental do programa foi de (dotação inicial, 100 000 contos) 96 000 contos.

5.3 — Programas de Cooperação em Ciências e Tecnologia INICT/PSTC/AID

Objectivos: intermediação e agenciação de projectos inovadores no âmbito do Programa de Cooperação em Ciência e Tecnologia da Agency for International De-velopment (AID).

Areas de aplicação: fonte de financiamento complementar para projectos inovadores nas seguintes áreas prioritárias: biotecnologia/imunologia (humana e animal); biotecnologia (vegetal); química para as necessi-