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II SÉRIE — NÚMERO 100

Pessoal das delegações da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas nomeado deste 1 de Janeiro de 1983 até 18 de Setembro de 1986:

Africa do Sul:

Pretória — um funcionário equiparado a vice--cônsul;

Austrália:

Sidney— um funcionário equiparado a vice--cônsul;

Bélgica:

Bruxelas — um funcionário equiparado a chanceler;

Brasil:

Rio de Janeiro — um funcionário equiparado a secretário de 2.a;

Canadá:

Toronto — dois funcionários equiparados a

vice-cônsul e chanceler; Vancôver — dois funcionários equiparados a

chanceler e secretário de 1.a classe;

Espanha:

Leão — um funcionário equiparado a vice--cônsul;

Huelva — um funcionário equiparado a secretário de 1.a;

Vigo — um funcionário equiparado a secretário de 1.a;

Estados Unidos:

Newark — um funcionário equiparado a chanceler;

New Bedford — um funcionário equiparado

a chanceler; Waterbury — um funcionário equiparado a

chanceler;

Providence — um funcionário coordenador; França:

Bordéus — dois funcionários equiparados a vice-cônsul e secretário de 2.a;

Estrasburgo — um funcionário equiparado a vice-cônsul;

Lião — dois funcionários equiparados a vice--cônsul e secretário de 2.°;

Marselha — um funcionário equiparado a vice-cônsul;

Nogent-sur-Mame — um funcionário equiparado a secretário de 2.a;

Paris — seis funcionários: um adido social e cinco funcionários equiparados a vice-•cônsul (1), chanceler (1), secretário de 2.a (2) e motorista (1);

Versalhes — ura funcionário equiparado a vice-cônsul;

Holanda:

Amsterdão — um funcionário equiparado a secretário de 2.a;

Luxemburgo — dois funcionários equiparados a chanceler e secretário de 2.a;

Suíça:

Berna — dois funcionários equiparados £

vice-cônsul; Genebra — dois funcionários equiparados a

vice-cônsul e chanceler;

Venezuela:

Caracas — um funcionário equiparado a chanceler.

Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, 25 de Junho de 1986. — O Director dos Serviços de Coordenação Económica e Financeira, Fernando Simões Bento.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1490/IV (l.a), dos deputados Carlos Brito e António Mota (PCP): sobre a situação de 30 trabalhadores regressados da Arábia Saudita, para onde haviam ido contratados pela empresa Azevedo Campos.

Em fins de Agosto de 1985 regressou a Portugal urr. grupo de trabalhadores que tinham estado na Arábia Saudita ao serviço da empresa Construções Azevedo Campos — Swaiket, C.°

Antes da partida do país de acolhimento os trabalhadores assinaram recibos e declarações de quitação de dívida, mas não receberam a totalidade dos salários que lhes eram devidos.

Esta situação decorreu do facto de o consórcio em epígrafe ter rido prejuízos no exercício da actividade a que se dedicava (construções de estradas), embora as autoridades sauditas, pressionadas pela nossa embaixada, se tenham empenhado no sentido de que fossem liquidados os créditos invocados pelos trabalhadores.

Neste momento, segundo informação da nossa embaixada, as perspectivas de solução na Arábia Saudita são remotas e problemáticas, estando esgotadas as possibilidades de actuação por via administrativa.

Nos contactos que o Instituto ce Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas tem mantido com os ex-trabalhadores e com o advogado que constituíram em Portugal chegou-se à conclusão que se devia intentar nos tribunais portugueses uma acção judiciai contra o consórcio, que se poderia vir a mostrar útil (caso a empresa fosse condenada a pagar os salários em atraso), na hipótese de o consórcio vir a dispor de novo de liquidez suficiente.

A Polícia Judiciária comunicou em 10 de Abril findo ao Serviço Jurídico e de Tratados que o processo respeitante àquela firma por crime de burla foi, por despacho de 21 de Fevereiro último, mandado aguardar melhor prova, o que significa que o referido processo se encontra parado.