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II SÉRIE — NÚMERO 102

7 — Colaboração com a indústria nacional.

A colaboração com a indústria nacional — quer de hardware quer de software— é um dos aspectos em análise, para o qual se está a tomar em consideração a experiência e os padrões de outros países, em particular dos nossos parceiros da CEE.

No respeitante a equipamentos, há que garantir que assegurem compatibilidade com os sistemas utilizados na generalidade dos nossos parceiros internacionais, com os quais importa reforçar as relações de colaboração em matéria de desenvolvimento software, de troca de informações e de formação. O envolvimento da indústria nacional dependerá, assim, da possibilidade de o Estado apoiar uma indústria competitiva e constantemente actualizada. Há que ter ainda em consideração que se prevêem financiamentos externos para o Projecto Minerva, pelo que não se poderão prejudicar as regras de concorrência, nomeadamente as que resultam da nossa adesão à CEE.

No capítulo do software, está em curso a organização de um dossier que conduza à elaboração de manuais de boa prática que permitam posteriormente orientar as partes interessadas na produção e comercialização de programas. Está também em curso a análise das soluções praticadas noutros países, tendo em vista a definição de uma solução nacional, devidamente estruturada, para a produção e comercialização.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 694/1V (l.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a Escola Secundária do Lumiar n.° 2, em Lisboa.

Face ao pedido constante do ofício n.° 1178/86, de 28 de Fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, processo 02.1/86, desse Gabinete, cumpre-nos informar o seguinte:

1—A Escola Secundária do Lumiar n.° 2 foi incluída no Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias através do Despacho n.° 260/MEC/85, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1985.

2 — A empreitada de construção civil e arranjos exteriores desta Escola foi incluída num grupo de 22 instalações escolares, para execução das quais foi aberto concurso de pré-qualificação de empreiteiros de obras públicas por aviso publicado no Diário da República, 3." série, n.° 284, de 10 de Dezembro de 1985.

Após concurso limitado às empresas pré-qualificadas, a construção da Escola Secundária do Lumiar n.° 2 foi adjudicada pelo montante de 119 711 564$ por despacho de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de 28 de Janeiro de 1986.

A obra foi consignada em 7 de Abril próximo passado, com prazo de conclusão até ao final do mês de Setembro próximo futuro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 27 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 695/IV (l.a), dos deputados João Abrantes e Jorge Lemos (PCP), sobre a Escola Secundária da Pedrulha, em Coimbra.

Em referência ao ofício n.° 1179/86, de 28 de Fevereiro, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com o número de entrada 1857, de 4 de Março de 1986, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada, sobre o assunto, pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos:

1 — A Escola já foi adjudicada e encontra-se em fase de construção.

2 — A Escola entrará em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, uma vez que se prevê a sua conclusão até 31 de Agosto próximo.

3 — Não existe qualquer obstáculo que possa entravar o andamento da obra referida e, consequentemente, inviabilizar a funcionalidade atempada da Escola.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 17 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

DIRECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO DE ADULTOS

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 729/IV (l.a), dos deputados Carlos Matias, Sá Furtado e Paiva Campos (PRD), acerca da colocação de professores para a alfabetização e educação de adultos.

Esclarecimentos sobre a colocação de professores em actividades de educação de adultos no concelho de São Pedro do Sul.

1 — A escolha e posterior colocação de monitores de educação de adultos — bolseiros — é feita após concurso público, sendo os currículos e os projectos de actuação dos candidatos apreciados pelos serviços