O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4012

II SÉRIE — NÚMERO 102

cesso n.° 2.1/86 desse Gabinete, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — A construção da Escola Secundária do Sabugal foi adjudicada à firma Construções Serras & Contente, L.**, por despacho superior de 20 de Junho de 1985, em sequência de concurso aberto em 23 de Agosto de 1984. Não tendo a firma referida apresentado os documentos necessários à celebração do respectivo contrato, foi, por despacho superior de 23 de Outubro de 1985, dada sem efeito a adjudicação.

2 — Para procurar assegurar a conclusão atempada da Escola para entrada em funcionamento em 1 de Outubro próximo, foi a mesma incluída no Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, através do despacho n.° 260/MEC/85, publicado no Diário da República, 2 a série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1985.

Por despacho superior de 31 de Dezembro de 1985, foi autorizada a adjudicação da mesma obra à firma Ilídio Monteiro — Construções, L.da, 2." classificada no concurso atrás referido, após negociação da redução do prazo para conclusão em 31 de Agosto próximo.

A consignação dos trabalhos, pelo exposto, só foi efectuada em 27 de Janeiro próximo passado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 27 de Julho de 1986. — O Chefe do Ga-nete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 790/IV (1.a), do Deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a construção da escola preparatória do Sabugal, Guarda.

Face ao pedido constante do ofício n.° 1509/86, de 3 de Março de 1986, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 02.1/86 desse Gabinete, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — A Escola Preparatória do Sabugal consta do mapa i a que se refere a Portaria n.° 55-C/86, de 12 de Fevereiro, conforme se pode verificar no Diário da República, Ia série, n.° 35, da mesma data.

2 — A data prevista para a conclusão da escola é em 31 de Agosto de 1986.

3 — A construção da escola foi no antecedente adjudicada à firma Construções Serras & Contente, L.08, e posteriormente foi rescindido o contrato por incumprimento.

A conclusão dos trabalhos foi adjudicada à firma TELEVIL —Sociedade Técnica Viseense de Construções, L.da, em consequência de consultas feitas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 76/80, de 15 de Abril, e após inclusão do empreendimento no Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Se-

cundárias, através do despacho n.° 260/MEC/85, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 30 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

DIRECÇÃO-GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 791/IV (l.a), dos deputados Jorge Lemos e Joaquim Gomes (PCP), acerca da Es^-ola Secundária da Nazaré.

Reportando-me ao ofício n.° 1909, de 11 de Abril de 1986, desse Gabinete, relativo ao assunto memorado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a:

1 — Foi assinado em Outubro de 1985, entre o Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e o presidente da Câmara Municipal da Nazaré, um protocolo que confere à autarquia poderes para promover a execução da obra de construção de uma escola C+S de 24 turmas na Nazaré, que se traduzirá num encargo financeiro de 110 000 contos.

Esta Direcção-Geral inscreveu no PÍDDAC de 1985 a verba de 20 000 contos, correspondente ao encargo com a parte da obra a executar durante esse ano, que foi liquidada à Câmara.

Está inscrita no PIDDAC de 1986 a verba de 30 000 contos para pagamento à autarquia dos trabalhos a realizai- durante o corrente ano.

Está também proposta a verba de 60 000 contos para inclusão no PIDDAC de 1989 para pagamento após apresentação pela autarquia dos autos finais de medição dos trabalhos.

2 — Relativamente à Portaria n.° 55-C/86, de 12 de Fevereiro próximo passado, que determina a criação de um lote de escolas para entrada em funcionamento em Outubro de 1986, não referia a criação de uma escola C+S na Nazaré, segundo supomos, por dois motivos:

O edifício só estará concluído em 1987;

Existe na localidade um colégio (Externato de D. Fuas Roupinho) que ministra o ensino secundário.

Assim, tendo por base o despacho n.° 57/ME/83, não deverão ser criadas, na respectiva localidade, escolas públicas do mesmo nível.

3 — Na proposta de movimento anual de rede escolar para 1986-1987 não se propôs também a criação da escola C+S na Nazaré pelas razões atrás expostas.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, 17 de Junho de 1986. —O Director-Gerai, Manuel H. V. Torres.