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II SÉRIE - NÚMERO 102

escriturarios-dactilógrafos supranumerários fossem integrados em lugares de terceiro-oficial do quadro único dos estabelecimentos de ensino, com dispensa do curso geral do ensino secundário ou equiparado. Houve realmente discriminação, e daí que, como forma de eliminá-la, nos tivéssemos batido denodadamente pela nossa redacção do artigo 5.° A luta arrastou-se desde finais de 1980 até à data do despacho, acima referido, de 21 de Abril de 1983, que a encerrou.

4 — Voltam, portanto, as interessadas ao assunto, como se diz acima.

Parece-nos, contudo, que agora é totalmente inoportuno reabri-lo.

Serviços que se bateram tão empenhadamente pela causa estão à vontade para afirmar que agora é inoportuno e mesma inconveniente ressuscitá-la.

5 — Admitindo a hipótese remota de que a DGAFP aprovasse a alteração do artigo 5.° (já em Abril de 1983 a DGAFP afirmava: «Prepara esta Direcção--Geral uma alteração ao Decreto-Lei n.° 191-C/79 em que a actual situação dos escriturarios-dactilógrafos está a ser ponderada de molde a viabilizar-se a sua integração progressiva na carreira de oficial administrativo. A aprovação desta medida legislativa genérica constituirá o quadro legal adequado para solucionar as situações que se pretendem contemplar com o projecto analisado»), haveria que anular as centenas de integrações já feitas dos escriturarios-dactilógrafos, fazendo-os regressar à qualidade de supranumerários, para de seguida os reintegrar na categoria de terceiro--oficial.

6 — Como se depreende de tudo quanto vimos dizendo, o nosso parecer é neste momento desfavorável à reabertura do processo. Mas superiormente se decidirá.

1.a Divisão da Direcção de Serviços de Pessoal não Docente, 31 de Maio de 1985. — O Chefe de Divisão, Arnaldo Mateus.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/'IV (l.a), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), relativo à eliminação progressiva dos postos de televisão do ensino preparatório no distrito de Coimbra.

Em referência ao ofício n.° 1649/86, de 14 de Março último, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, pelo qual remetia o requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Carlos Sá Furtado e Arménio Ramos de Carvalho, processo 02.20/ 86 desse Gabinete, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a a informação que sobre o assunto prestou a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos:

1 —No MARE para o ano lectivo de 1986-1987 está proposta a extinção dos postos n.°* 716 (Ourenta--Cantanhede), 731 (Tentúgal-Montemor-o-Velho) e 352 (Seixo-Montemor-o-Velho), resultante da consulta às

autarquias e da aplicação do disposto no Despacho n.° l-AE/86, de 16 de Janeiro, referente aos critérios de extinção de PROs, tendo os alunos candidatos àqueles postos garantida a frequência no ensino directo.

2 — A extinção de outros PROs dos concelhos acima mencionados mereceu parecer desfavorável, face à resposta negativa das autarquias e por não se enquadrar nos critérios de extinção definidos no Despacho n.° l-AE/86.

3 — Relativamente à criação de novas escolas preparatórias no distrito de Coimbra, informa-se que para o ano lectivo de 1986—1987 entrará em funcionamento a Escola Preparatória de Montemor-o-Velho, por desa-nexação da Escola C+S existente.

Para o ano de 1987 encontra-se ainda em fase de estudo o plano de lançamento, pelo que não é possível nesta data prestar qualquer esclarecimento adicional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 17 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugênio Moutinho Tavares Salgado.

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura: Assunto: Resposta ao requerimento n.° 879/1V (l.a), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), relativo ao funcionamento da piscina de Aveiro.

(a) Em resposta ao requerimento n.° 879/IV (1.°), apresentado pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE na Assembleia da República, cumpre-nos informar o seguinte:

A piscina de Aveiro, única existente neste concelho construída pelo Fundo de Fomento do Desporto em 1969, para além de algumas intervenções pontuais, nomeadamente no que respeita ao sistema de aquecimento e tratamento de águas, não viria a sofrer as obras de manutenção e restauro que se impunham no decorrer de dezasseis anos de constante utilização.

Para permitir a actividade dos mais de 1000 utentes diários, esta piscina tem vindo a ser submetida a um horário intensivo de funcionamento, das 9 horas às 24 horas, que não poderia deixar de se traduzir num profundo desgaste de toda a instalação.

O Estado de degradação da piscina, decorrente de uma prolongada subreutílização das suas instalações, atingiria em 1985 níveis dc rotura face às condições desejáveis e exigíveis para o funcionamento de um equipamento desta natureza, sendo de referir, a título exemplificativo, que se registava uma perda 33 m3 diários de água, o que, ponderando embora os inconvenientes do encerramento desta instalação em período de actividade, inviabilizava o seu funcionamento normal.

Nesta altura foi elaborado pela Divisão de Urbanização, Engenharia e Arquitectura Desportiva 0 estudo respeitante aos trabalhos a efectuar na piscina, por forma a garantir, no roais curto prazo, as condições minimamente necessárias ao seu funcionamento.