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II SÉRIE — NÚMERO 102

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 971/IV (l.a), do deputado Cláudio Percheiro (PCP), acerca da substituição do ensino preparatório indirecto (CPIV) pelo direoto.

Em referência ao ofício n.° 2034, de 3 de Abril de 1986, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com o entrada n.° 2896, da mesma data, e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado de 19 de Junho de 1986, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, de acordo com a legislação em vigor, é solicitado às autarquias o parecer sobre a extinção dos PROs do seu concelho e a existência ou não de rede de transportes.

No âmbito do movimento anual da rede escolar foi enviada a circular n.° 4/86 à Câmara Municipal de Odemira. Face à resposta enviada e da aplicação dos critérios definidos no Despacho n.° l/AE/86, de 16 de Janeiro, mereceu parecer desfavorável a extinção dos PROs do referido concelho, homologado por despacho de S. Ex.1 o Secretário de Estado da Administração Escolar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 23 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 992/1V (1.°), da deputado Alvaro Brasileiro (PCP), acerca de visitas feitas por agentes da Inspecção de Trabalho e Fiscais da Segurança Social do distrito de Santarém a empresas desse distrito.

Em referência ao teor do requerimento epigrafado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — No período de 15 de Janeiro a 28 de Fevereiro deste ano, desenvolveu a Inspecção-Geral do Trabalho, em todo o País, uma acção inspectiva global que incidiu sobre os estabelecimentos da área da agricultura, silvicultura e exploração florestal, prevista no plano de actividade daquela Inspecção-Geral para 1986 e integrando o cumprimento da Convenção n.° 129/OIT.

2 — A propositura desta acção de fiscalização assentou esesencialmente nos seguintes pressupostos:

o) Verificação e avaliação da realidade sócio-labo-ral e cumprimento da legislação nos seus aspectos primários;

6) Acção informativa na área de condições de trabalho, higiene, segurança e medicina no trabalho.

Isto é, a acção de conrtole teve características eminentemente informativas, mas sem se deixar de actuar coercivamente quando a análise dos factos apontasse para tal ou quando a legislação base não se apresentasse cumprida depois de concedidos prazos julgados convenientes.

3 — De acordo com os dados dos quadros de pessoal de 1984, o movimento estimado para esta acção foi de 3745 estabelecimentos, abrangendo 46 697 trabalhadores.

4 — No caso vertente, ou seja, no distrito de Santarém, verificou-se:

Percentagem total dos estabelecimentos fiscalizados—8,7.

Percentagem total dos trabalhadores—17,6. UCPs e cooperativas (a) — 8,4. UCPs e cooperativas (b) — 11,8.

5 — No tocante à incidência dos apuramentos salariais que originaram acordos de pagamento no mencionado distrito, verificou-se:

Percentagem no total de trabalhadores — 20,6. Percentagem no total de estabelecimentos— 14,9. Percentagem do valor total — 22,3.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 9 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

(a) Peso percentual no total dos estabelecimentos fiscalizados no distrito.

(f>) Peso percentual no total das UCPs e cooperativas fiscalizadas no distrito.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1037/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da poluição da ribeira da Aveleda, no concelho de Bragança.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

A empresa Mineira Espanhola e as Minas do Portelo estão neste momento encerradas, pelo que, temporariamente, o problema da poluição da referida ribeira