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II SÉRIE — NÚMERO 102

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 904/1V (l.a), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), sobre a nomeação da comissão instaladora da Escola Secundária n.° 3 da Figueira da Foz.

Em referência ao ofício n.° 1788, de 19 de Março de 1986, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, processo 02.20/86 desse Gabinete, tenho a horura de comunicar a V. Ex.a que, segundo informação prestada pela Direcção-Geral de Pessoal, as nomeações de comissões instaladoras para os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário se irão processar após a saída da lista definitiva de colocação de professores efectivos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Seoretário de Estado da Administração Escolar, 12 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugênio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 932/1V (l.n), do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a construção da nova escola secundária de Almada.

Face ao pedido constante do ofício n.° 1882/86, de 21 de Março de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — A escola secundária referenciada como «do Pragal» foi incluída no Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias pelo despacho 260/MEC/85, publicado no Diário da República, 2.a série, de 31 de Dezembro de 1985, e incluída ainda num grupo de 22 escolas para as quais foi realizado um concurso de pré-qualificação.

O pouco tempo disponível e o interesse desta Secretaria de Estado, para servir a população escolar, na rápida execução das instalações, por forma a permitir o funcionamento já no próximo ano lectivo, com início na data própria e com efectivas condições de funcionamento, levaram a que o empreendimento fosse lançado com base em projectos tipo já testados noutras realizações.

A escola está a ser implantada no local indicado pela Câmara Municipal de Almada e em conformidade com o previsto num seu plano parcial. O acompanhamento dos trabalhos está a ser feito por uma equipa de técnicos qualificados e inclui um arquitecto. Têm decorrido contactos com os técnicos da Câmara Municipal

de Almada quanto à definição das questões julgadas mais relevantes, com vista ao enquadramento da escola na malha urbana onde se insere.

2 — Os projectos globais, em versão completa, estão em ultimação e serão em breve remetidos à Câmara Municipal de Almada.

3 — A empreitada em execução inclui, além dos edifícios, os arranjos exteriores, incluindo infra-estruturas, e está prevista a conclusão (global) para 31 de Agosto de 1986.

As verbas orçamentadas são as seguintes:

Terraplenagem — 3 615 000$; Edifícios—147 742 095$; Infra-estruturas — 11 768 263$; Espaços exteriores — 22 494 040$.

4 — A denominação correcta da escola, tal como consta da Portaria n.° 55-C/86, de 12 de Fevereiro, é «Escola Secundária de Anselmo de Andrade».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Seoretário de Estado da Administração Escolar, 7 de íulho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 939/IV do depurado Francisco Fernandes (PRD), sobre apoio escolar a crianças filhas de ex-emigrantes.

Em referência ao ofício n.° 1898/86, de 21 de Março de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (entrada n.° 2620, de 24 de Março de 1986, desse Gabinete), encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de transcrever a V. Ex.a a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Básico, que é do seguinte teor:

Informo V. Ex.3 de que a nível do ensino primário não existe qualquer apoio definido para os filhos de ex-emigrantes.

A nível do ensino preparatório os alunos portugueses, ou descendentes de cidadãos portugueses, provenientes de países estrangeiros podem beneficiar de apoio pedagógico, em regime suplementar (duas horas lectivas por semana), na disciplina de Português, por um período de oito semanas (despacho n.° 92/79, de 17 de Setembro).

Ao abrigo do despacho n.° 183/ME/85, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, de 20 de Setembro, durante este ano lectivo os alunos têm beneficiado das aulas de «compensação educativa» julgadas necessárias pelo conselho de turma, pelo período considerado suficiente.

No distrito de Leiria, a Escola Superior de Educação, em colaboração com a Direcção-Gera! do Ensino Básico, está a levar a cabo uma expe-