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2 DE OUTUBRO DE 1986

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Em princípios de Julho foram analisadas as propostas das empresas respeitantes à execução das obras previstas. Dado o período de tempo necessário ao desbloqueamento das verbas solicitadas, o que viria a concretizar-se em Setembro do mesmo ano, focam informados os clubes locais da impossibilidade da reabertura da piscina no início do ano lectivo, uma vez que a realização das obras era considerada imprescindível ao seu funcionamento, não apenas em termos técnicos mas também no que respeita às condições mínimas de higiene das instalações.

As obras iniciaram-se em fins de Setembro, tendo sido prevista a sua conclusão em 30 de Novembro.

Surgiram, no entanto, alguns obstáculos imprevisíveis no decorrer da empreitada, nomeadamente o estado das canalizações embebidas, que obrigou à sua total substituição. No decorrer do processo foram os clubes e os seus técnicos mantidos ao corrente desta situação.

b) A piscina reabriu em 14 de Abril de 1985, tendo sido informados em devido tempo as escolas, clubes e outras entidades interessadas.

c) Não existindo outra piscina na oidade de Aveiro que pudesse servir de alternativa à do Fundo de Fomento do Desporto de modo a resolver a problema dos utilizadores e minorar os inconvenientes da parli-sação dos treinos desportivos, foi transmitido aos clubes com maior número de atletas que a delegação suportaria os custos de transporte para a piscina que viessem a utilizar. Foram ainda concedidas algumas compensações financeiras aos clubss para fazer face aos encargos com técnicos contratados, respeitantes ao período não previsto aquando do início das obras — 30 de Novembro de 1985 a 14 de Abril de 1986.

Para além dos aspectos já focados», que se julga responderem às questões levantadas pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE, importa esclarecer a posição desta Direcção-Geral no que respeita à perspectiva de utilização da piscina de Aveiro a curto e longo prazo.

Este equipamento, sobretudo devido à exiguidade das instalações de apoio de que dispõe, dificilmente poderá responder de maneira eficaz à utilização intensiva que se tem feito sentir ao longo dos últimos anos e para a qual não se encontra dimensionado, tudo levando a crer que nestas condições se assistirá de novo à sua rápida degradação.

Dada, no entanto, a sua importância no contexto da aprendizagem e treino da natação na cidade de Aveiro, procedeu a DUEAD a uma análise das possibilidades do redimensionamento das suas instalações, por forma que se atinjam níveis qualitativamente aceitáveis nas funções que desempenha. Tal objectivo apenas será atingido através da ampliação da zona desportiva, o que permitiria edificar novas instalações de apoio, quer dos utentes da piscina, quer do público, dimensionadas em função da utilização real deste espaço, para além de um tanque onde se concentrarão as funções de aprendizagem, libertando a piscina actualmente existente para actividades de treino e competição.

Com vista à concretização destes objectivos, que se traduzirão numa efectiva melhoria das condições de utilização e gestão das instalações do Fundo de Fomento do Desporto em Aveiro, e que mereceram a

concordância do conselho directivo da Escola Secundária de José Estêvão no que respeita à ocupação da área de terreno necessária para a ampliação pretendida, encontra-se em curso na Divisão de Urbanística, Engenharia e Arquitectura Desportiva o respectivo projecto, por forma que a obra possa iniciar-se no mais curto prazo.

Certos de haver esclarecido V. Ex.a dos aspectos que se prendem com as obras recentemente efectuadas, bem como no que respeita os objectivos de ordem genérica que orientam, por parte da Direcção-Geral dos Desportos, a intervenção a médio e longo prazo no conjunto das instalações do Fundo de Fomento do Desporto era Aveiro, serão desenvolvidos todos os esforços para uma rápida conclusão dos estudos em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Despertos, 17 de Julho de 1986. — Pelo Direcbor-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 899/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca da criação de um novo curso de Direito numa instituição pública de Lisboa.

Com referência ao requerimento n.° 899/IV, apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1 — Ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Direito de Lisboa, esclarece-se que a notícia aludida carece de qualquer fundamento, não estando prevista nenhuma proposta de criação de um novo curso de Direito no âmbito de uma instituição pública da capital.

2 — Na sequência das diligências encetadas desde há algum tempo pela Universidade do Porto com vista à criação, no seu âmbito, de uma faculdade de Direito ou, pelo menos, da criação de uma licenciatura em Direito, foi nomeada uma comissão para elaborai- um relatório sobre esta matéria.

Tal relatório, já concluído, vai no sentido da constituição de um departamento de direito e de estudos económico-sociais aplicados na Faculdade de Economia do Porto nesta fase, sem embargo da prossecução dos esforços necessários à criação de uma faculdade de Direito no Porto.

Esta metodologia é, pelo referido relatório, considerada mais adequada, na medida em que se pretende assegurar a real qualidade do ensino que vier a ser oferecido e, bem assim, promover, já neste momento, um salutar esforço de interdisciplinaridade.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 24 de Julho de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.