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II SÉRIE — NÚMERO 102

Gabinete cora a entrada n.° 2087, de 11 de Março df 1986, cumpre-me informar o seguinte:

1 — As instalações destinadas à Escola Preparatória e Secundária (C+S) de São Martinho do Porto, Alcobaça, estão em construção na vila de São Martinho do Porto, concelho de Alcobaça.

2 — A empreitada de construção civil e arranjos exteriores desta Escola, correspondente ao modelo C-I-S24 (24 turmas), foi inicialmente adjudicada à firma EUT — Empreendimentos Urbanos e Turismo, S. A. R. L., cora um prazo de execução de vinte meses, e consignada em 24 de Setembro de 1982, decorrendo a sua construção desde essa data.

Por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de 11 de Julho de 1985 foi efectuada a rescisão do respectivo contrato, por incumprimento.

Nessa data encontravam-se realizados cerca de 60 %, em valor, dos trabalhos da empreitada.

3 — Por despacho de 19 de Novembro de 1985 foi adjudicada a conclusão dos trabalhos à firma Fialho & Paulo, L.da, cora prazo de conclusão até 31 de Agosto de 1986.

4 —'- Presentemente os trabalhos decorrem em ritmo de acordo com o plano de trabalhos previsto, encontrando-se nas fases seguintes:

Edifícios — em acabamentos interiores e exteriores (pinturas, revestimentos de pisos, carpintarias, etc);

Arranjos exteriores e campos de jogos — Em acabamentos, faltando apenas algumas regularizações e revestimentos de pisos e obras de pormenor sem grande significado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 30 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 762/IV (1.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca das medidas a tomar no sentido do reforço da competência nacional no campo da ciência e da tecnologia.

Na sequência do ofício n.° 1440/86, de 7 de Março último, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em referência, com o n.° 2088 de entrada nesse Gabinete, tenho a honra de enviar a V. Ex.a a informação elaborada nesta Secretaria de Estado, sobre a matéria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 13 de Maio de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

ANEXO

Com referência ao requerimento n.° 762/1V (1."), apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Depu-

tado Raul Junqueiro, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

Foi já elaborada por este governo legislação que visa obviar às dificuldades com que se defrontam as instituições que têm por escopo a investigação científica, enquadrada na politica geral de desenvolvimento da ciência e da tecnologia e promoção da coordenação da investigação científica e da actividade de projecto e consultadoria nacionais, contemplada no Programa do Governo.

Este conjunto de medidas compreende quer legislação já em execução quer várias propostas de diploma. Assim:

0 Através da Resolução do Conselho de Ministros n." 17/86, de 7 de Fevereiro, procurou--se definir e reforçar as funções coordenadoras do ministro que tutela a investigação científica e tecnológica, permitindo-lhe assim maior eficácia na sua acção. Também neste sentido, foi já proposta legislação adequada peia Secretaria de Estado da Investigação Científica;

ii) No plano dos incentivos à prossecução da investigação científica, e para além da Resolução do Conselho de Ministros n.° 24/86, de 7 de Março, merecem ainda destaque a legislação, em fase última de preparação, sobre subsídio de dedicação plena e o novo projecto de decreto sobre pagamento de serviços contratados com as universidades;

iii) Em sede de financiamento directo à investigação científica, são de salientar os elevados investimentos a realizar através do INIC, para os quais existe provisão orçamental, traduzida num importante reforço de verbas no Orçamento para 1986.

Noutro plano, informa-se da existência de legis-ação proposta acerca das isenções fiscais a conceder a transacções de materiais e equipamentos científicos em que intervenham certas instituições, sendo que a referida proposta permitirá obviar a situações do tipo da referenciada na alínea d) do presente requerimento.

DiRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

DIRECÇÃO de SERVIÇOS DE TRAFEGO. ARMAZENAGEM E BENEFÍCIOS FISCAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Na sequência do ofício n.° 2289, entradas n.°* 3327 e 4384/86, processo n.° 13, de 5 de Maio de 1986, desse Gabinete e em referência ao ofício n.° 1438/86, de 7 de Março de 1986 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares (requerimento do Sr. Deputado Raul Junqueiro, do PS), tenho a honra de juntar informação que recaiu sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 1 de Agosto de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

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