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2 DE OUTUBRO DE 1986

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2 — Em face do exposto, ficam prejudicadas as respostas às perguntas n.os 2 e 3 formuladas no citado requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Desportos, 22 de Maio de 1986. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1130/1V (1.°), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre os critérios no apoio aos clubes desportivos.

Em referência ao ofício n.° 2459/86, de 18 de Abril de 1986, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares [que capeava o requerimento n.° 1130/1V (l.a), dos senhores deputados Arménio Ramos de Carvalho e Carlos Sá Furtado (PRD)], cumpre informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O Governo tem em estudo um projecto de diploma alterando o disposto na alínea b) do n.° 1 e na alínea a) do n.° 2, ambas do artigo 26.° do Decreto Regulamentar n.° 41/82, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 18/85, de 19 de Março.

2 — Com tal alteração pretende-se esclarecer que aquelas verbas do bingo serão distribuídas por clubes desportivos (sejam ou não de utilidade pública) que não sejam clubes de futebol da 1.", 2." ou 3." divisões (para evitar uma sobreposição de benefícios, já que estes clubes já são beneficiários do totobola e totoloto), de acordo com critérios gerais a ser definidos por despacho de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura, e obviamente publicado no Diário da República.

3 — Logo que este diploma seja aprovado, proce-der-se-á à publicação do despacho ministerial atrás citado.

Com os melhores cumprimento!».

Direcção-Geral dos Desportos, 22 de Maio de 1986. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1131/IV (1.°), dos deputados Arménio de Carvalho e outros (PRD), sobre obrigações assumidas pelos clubes desportivos.

Em resposta ao ofício n.° 2460/86, de 18 de Abril de 1986, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares [que capeava o requerimento n.° 1131/IV (l.a), do Sr. Deputado Arménio Ramos de Carvalho (PRD) e outros], cumpre informar V. Ex.tt do seguinte:

1 — O Governo tem em estudo um projecto de diploma que visa alterar o disposto no n.° 3 do ar-

tigo 26.° do Decreto Regulamentar n.° 41/82, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 18/85, de 19 de Março.

2 — Tal alteração visa fundamentalmente dois objectivos:

Determinar que os lucros da exploração do bingo sejam aplicados no desporto recreação e no desporto de altos rendimentos através dos vários factores de desenvolvimento desportivo;

Determinar que esses investimentos sejam efectuados de acordo com plano previsional ou plano de aplicação de resultados aprovados pela Direcção-Geral dos Desportos.

3 — Com esta alteração pretende-se adequar o regime legal em vigor a novos conceitos em matéria de desenvolvimento desportivo por forma a assegurar que as verbas de que os clubes dispõem tenham uma efectiva rendibilidade em termos de desenvolvimento das suas actividades, beneficiando desta forma a comunidade.

4 — Por outro lado, impunha-se adequar a redacção do normativo à actual orgânica do Governo, dado que, como é sabido, a Secretaria de Estado dos Desportos foi extinta.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Desportos, 22 de Maio de 1986. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1137/IV (l.B), do deputado Manuel Monteiro (CDS), sobre a competência para fixação dos programas de ensino.

Sobre o teor do requerimento sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos veicular a seguinte informação:

1 — Em 9 de Janeiro de 1986, S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário determinou que os programas para exames no ano lectivo de 1985-1986 fossem idênticos ao de 1984-1985, inclusive o programa de Filosofia para o 12." ano, o que motivou a elaboração da circular n.° 10/86, de 17 de Janeiro de 1986, da Direcção-Geral do Ensino Secundário.

2 — Deve, aliás, referir-se que as alterações a conteúdos programáticos não se processam através de circulares, mas sim através de despachos ministeriais ou portarias e, em tempo oportuno, de modo que as actividades lectivas possam ser convenientemente planificadas e os manuais escolares as possam considerar em tempo útil.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 13 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)