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II SÉRIE — NÚMERO 102

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/IV (l.a), do deputado Mendes Bota (PSD), solicitando informações sobre a instalação de um parque de campismo no concelho de Aljezur.

De acordo com o solicitado no ofício desse Gabinete, acerca do requerimento sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Existe, efectivamente, no Fundo de Turismo um pedido de financiamento para a construção de um parque de campismo no concelho de Aljezur, com uma área total de 58 600 m2 e com uma capacidade máxima de alojamento de 1500 pessoas (média de três por alvéolo), em terreno pertencente à Câmara Municipal de Aljezur.

2 — A informação sobre a identidade do titular de tal pedido e a indicação do montante de apoio financeiro solicitado só poderão ser prestadas se houver autorização, expressamente transmitida ao Fundo de Turismo, da entidade proponente, por se encontrar a coberto do sigilo bancário.

Assim, sugere-se que ao Sr. Deputado seja perguntado se mantém interesse no requerido quanto às informações referidas no n.° 2), a fim de convidar o titular do pedido de financiamento a pronunciar-se sobre a sua autorização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 11 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1146/IV (1.a), do deputado Pinho Silva (PRD), relativo à situação dos ajudantes de prospecção parasitológica e auxiliares de luta.

Relativamente ao assunto veiculado através do ofício acerca do requerimento sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

As categorias de ajudante de prospecção parasitológica, auxiliar de luta e de serventuário de 1.a classe são especificas dos quadros dos serviços do Ministério da Saúde.

Nessa medida, é a esse departamento ministerial que compete propor medidas de revalorização ou reestruturação das suas carreiras específicas se, após estudo da situação, concluir pela necessidade e oportunidade das mesmas, encontrando-se esta Direcção--Geral, no âmbito das suas atribuições, à disposição dos serviços proponentes para prestar o apoio e a

colaboração que sejam solicitados para a elaboração dos respectivos diplomas legais.

Acresce salientar que com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, terão os diversos serviços da Administração Pública necessidade de proceder ao ajustamento de algumas carreiras específicas ao ordenamento geral, pelo que poderá eventualmente ser oportuno proceder à revalorização das categorias atrás apontadas; todavia, como já salientámos, será o Ministério da Saúde que deverá ponderar a questão.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 17 de Julho de 1986. —Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DIRECÇÃO-GERAL DE PESSOAL

Delegação Regional do Porto

Ex.mo Sr. Director-Geral de Pessoal:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1158/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), relativo à falta de professores de Matemática na Escola Secundária do Infante D. Henrique, no Porto.

Em resposta ao ofício em referência, que acompanhava a fotocópia do requerimento n.° 1045, dirigido ao Presidente da Assembleia da República pelo deputado do PSD António Tavares, informo V. Ex.a do seguinte:

1—Com o nosso ofício n.° 1347, de 7 de Fevereiro de 1986, foram enviados para a DSFO todes os documentos referentes ao abono de horas extraordinárias a membros docentes do conselho directivo da Escola Secundária do Infante D. Henrique.

2 —Com data de 31 de Março de 1986, a DSFO enviou o seu ofício 1360/D.O., comunicando a não autorização pedida e a indicação de como deveriam ser reformulados os horários em questão.

3 — A solução apontada, além de tardia, tinha inegáveis inconvenientes de carácter pedagógico e funcional e foi recusada com veemência pelos alunos e encarregados de educação e os reflexos desta atitude são a notícia do jornal e o citado requerimento do deputado António Tavares.

4 — As aulas do 3.° período começaram a 7 ce Abril e a 17, depois de receber uma comissão de encarregados de educação e de vários contactos com o conselho directivo, contactei com o Sr. Director--Geral de Pessoal, que me autorizou a comunicar de imediato àquele conselho directivo a revogação do seu despacho anterior.

5 — Assim, a partir de 21 de Abril, as aulas recomeçaram normalmente.

6 — O ofício a comunicar a autorização do abono de horas extraordinárias por despacho de 21 de Abril de 1986 é o n.° 1713/D.0.8.3.2.4, da DSFO, de 23 de Abril de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Delegação Regional do Porto da Direcção-Geral de Pessoal, 28 de Maio de 1986. — O Delegado, António Fernando Ruivo.