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2 DE OUTUBRO DE 1986

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gestão, assegurar o desenvolvimento deste processo, na salvaguarda dos interesses do Banco;

c) Suspender a contagem de juros devedores, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1986, em todas as operações de crédito da Guérin no BFB;

d) Dar conhecimento da existência deste processo à Secretaria de Estado do Tesouro e ao Banco de Portugal, face aos potenciais prejuízos que do mesmo decorrerão para o Banco.

26 de Março de 1986. — O Conselho de Gestão.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — A Inspecção-Geral do Trabalho tem vindo a acompanhar a situação laboral na Sociedade Comercial Guérin, S. A. R. L.

2 — De momento, encontram-se praticamente em atraso os salários dos meses dé Maio e Junho.

3 — As contribuições para a Segurança Social estão em dívida, num montante elevado, mas a empresa envia regularmente as folhas de férias para a respectiva instituição, actuando esta posteriormente por via judicial ou através de acordos de pagamento.

4 — Relativamente à possibilidade de suspensão de 450 trabalhadores nada consta na empresa sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 2 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosá Manuel Saldanha Bento.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 1267/1V (l.a) e 1268/IV (Ia), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação profissional de duas trabalhadoras da função pública.

Em referência aos requerimentos n.°*-1267/JV (l.a) c 1268/IV (l.a), do Sr. Deputado do PCP Jorge Lemos, enviados respectivamente pelos ofícios da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares

n.os 2860/86 e 2861/86 e anexos, de 9 de Maio, e entrados nesse Gabinete em 12 de Maio de 1986, sob os n.os 4096 e 4097, e que solicitavam esclarecimentos sobre a situação profissional de Maria da Conceição Pires Soares e Ana Maria de Oliveira Macedo e Sousa, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar de informar V. Ex.a que:

1 — A integração proposta não lesa em nada os interesses dos técnicos auxiliares da acção social escolar, já que os mesmos transitam para idêntica categoria da carreira administrativa e o tempo prestado é contado como sc o tivesse sido na nova carreira e categoria.

2 — Por outro lado, as funções desempenhadas pelos técnicos auxiliares da acção social escolar são funções predominantemente administrativas; sendo devida observância ao disposto no artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, os mencionados técnicos auxiliares teriam de transitar para a carreira administrativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 1 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1297/IV (Ia), do deputado Pinho Silva (PRD), referente ao fornecimento de equipamento para laboratório de análises clínicas ao Centro de Saúde de Baião.

Relativamente ao requerimento n.° 1297/IV (l.a), do deputado José Pinho Silva (PRD), encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar que:

1 — O Centro de Saúde dispõe já de algum material de laboratório, sendo o custo do que há a adquirir, numa 1fase, de cerca de 800 000$.

2 — As questões que até ao momento obstaram à aquisição do material decorrem das dificuldades das administrações regionais de saúde quer em recursos humanos quer financeiros.

3 — Contudo, aquela Administração Regional vem procurando ultrapassar estas dificuldades, pelo que julga previsível, até ao fim do corrente ano, poder processar-se a aquisição do material de laboratório, para o que concorrerá a disponibilidade manifestada pela Câmara Municipal de Baião em comparticipar em 50 % daquele investimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 2 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.