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II SÉRIE — NÚMERO 102

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO Serviço de Ensino Técnico Vocacional e Profissional

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1340/IV (1.°), do deputado Manuel Almeida Pinto (CDS), pedindo informações sobre a instalação, em Vila Nova de Famalicão, de um centro de ensino profissionalizante.

Relativamente ao ofício em referência dessa Secretaria de Estado, cumpre-me informar V. Ex.a de que está previsto para a Escola Secundária n.° 1 de Vila Nova de Famalicão o funcionamento dos seguintes cursos do ensino técnico-profissional:

Desenhador de Construções Mecânicas; Técnico de Instalações Eléctricas; Técnico de Química.

Tem sido preocupação desta Direcção-Geral criar um ensino técnico adequado às necessidades de desenvolvimento do País em geral e das regiões em especial.

Nesse sentido, tem vindo a ser desenvolvido um trabalho de levantamento das necessidades prioritárias de formação técnico-profissional. Pretende-se, assim, ir de encontro às aspirações da juventude de modo a facilitar a sua transição da escola para a vida activa.

Esta Direcção-Geral está aberta à criação de novos cursos profissionais e ou técnico-profissionais, devendo, para o efeito, solicitar-se um estudo à Comissão Regional do Norte para o Ensino Técnico-Profissional.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Secundário, 2 de Julho de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1345/IV (1.*), do deputado António Osório (PCP), solicitando o envio do livro Sistemas de Formação de Professores.

Tendo como referência os ofícios n.°* 3463/86, 3038/86 e 3113/86 do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (processos n.M 02.51/86, 02.27/86 e 02.21/86, respectivamente), informo V. Ex." que não é possível ao GEP fornecer gratuitamente as publicações solicitadas, atendendo a que se tratam de pequenas edições vendidas a baixo preço, não permitindo a sua distribuição a todos os senhores deputados. Por outro lado, dispõem os senhores deputados de exemplares de todas as publicações do GEP nos seus grupos parlamentares, na Co-

missão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura e na Direcção-Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República (biblioteca).

Como V. Ex.a pode compreender, só uma eficaz rentabilidade dos custos editoriais permite que o GEP nunca tenha tido dívidas aos seus fornecedores cu tipografias, nomeadamente à editorial do Ministério da Educação e Cultura.

Aproveito o ensejo para informar que a aquisição das publicações se pode realizar directamente no posto de vendas da editorial, na Avenida de Miguel Bombarda, 20, loja (instalações cedidas pelo GEP), ou por correio directamente para o GEP.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 26 de Junho de 1986. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1357/IV (1"), do deputado António Tavares (PSD), relativo à Junta Nacional das Frutas.

Relativamente ao assunto referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indica a resposta à pergunta formulada pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que a mesma seja comunicada por esse Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

1 — Acha-se já aprovado em Conselho de Ministros o diploma que prevê a criação do IROMA — Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, organismo que substituirá a prossecução das atribuições e competências que vinham sendo exercidas até agora pelos organismos de coordenação económica, designadamente pela Junta Nacional das Frutas, dentro de um novo esquema de actividade determinado pelas implicações da adesão à Comunidade Económica Europeia.

No mesmo diploma é extinta a Junta Nacional das Frutas.

2 — Relativamente aos mercados abastecedores, foi publicado recentemente o Decreto-Lei n.° 222/86, de 8 de Agosto, cujo conteúdo poderá responder cabalmente a todas as dúvidas postas sobre a matéria.

3 — A alínea i) do n.° 4 do art. 3.° do diploma criador do IROMA prevê expressamente como sua atribuição o esclarecimento de produtores, industriais, comerciantes e consumidores, promovendo e apoiando as acções de formação e informação adequadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado, 8 de Setembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)