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II SÉRIE — NÚMERO 102

ANEXO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro:

Acusamos a recepção do ofício de V. Ex.* de 20 de Fevereiro findo sobre a epigrafada, o qual agradecemos.

Em resposta, informamos o seguinte:

1 — O envolvimento do BFB junto da Guérín ronda os 5 milhões de contos, sendo de longe esta instituição de crédito o principal credor bancário da

Guérin.

2 — Desde Setembro de 1985, data da posse do actual conselho de gestão, que não foram concedidos novos créditos à Guérín.

3 — Decorrem desde há meses contactos entre o Banco e a empresa, para se averiguar não só da possibilidade de redução do nosso envolvimento junto da Guérin, mas também da análise da recuperação dos segmentos comerciais da empresa que ainda forem viáveis.

4 — Porque tais negociações são complexas e desde logo morosas, da evolução das mesmas iremos dando conhecimento a V. Ex.*

Apresentamos a V. Ex.* os nossos melhores cumprimentos.

4 de Março de 1986. — Pelo Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Ex.*"0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro:

Na sequência da carta que em 4 de Março findo endereçámos a V. Ex.» sobre a empresa em epígrafe, e confirmando o n.° 4 da mesma, anexamos fotocópia do extracto da acta da reunião do conselho de gestão deste Banco de 26 de Março de 1986, na qual foi tomada a decisão de encaminhar para contencioso todo o dossier Guérin, pelas razões constantes da referida deliberação.

Porque o envolvimento deste Banco junto da Guérin ronda os 5 milhões de contos e a empresa se encontra numa situação extremamente difícil, iremos informando V. Ex* sobre a evolução deste processo.

Apresentamos a V. Ex.* os nossos melhores cumprimentos.

7 de Abril de 1986. — Pelo Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

1 — As responsabilidades da epigrafada no Banco são superiores a 4,5 milhões de contos, tendo a empresa manifestado desde há alguns meses a sua total indisponibilidade em proceder à regularização das mesmas.

2 — O conselho de gestão, atenta a gravidade deste situação, com a qual foi confrontado, em Setembro de 1985, entendeu dever tomar as seguintes medidas:

a) Suspender a concessão de quaisquer novo3 apoios financeiros à empresa, decisão que se manteve até ao presente;

b) Solicitar à empresa a apresentação de proposta realista sobre a sua recuperação económica e plano de regularização das suas avultadas responsabilidades para com o BFB.

3 — As conversações que entretanto se seguiram, não só com a administração da Guérin, mas também com negociadores por ela indicados, a pouco ou nada nos conduziram, uma vez que, não tendo sido apresentado qualquer plano para regularização do seu passivo junto do BFB, antes pelo contrário foi manifestada a necessidade de apoios financeiros adicionais, rondando os 880 000 contos, os quais permitiriam, segundo a empresa, uma libertação de fundos não superior a 200 000 contos.

4 — Porque os diversos contactos estabelecidos com a Guérin não conduziram a resultados concretos, em reunião havida a nível de administrações de ambas as empresas em 6 do corrente, foi claramente solicitado à Guérin que nos informasse do processo de regularização das suas responsabilidades, condição indispensável para que o Banco tomasse uma decisão definitiva não só sobre este processo mas também relativamente aos apoios adicionais de crédito que a Guérin tem vindo a solicitar, não só para ela própria, mas também para empresas suas associadas, constituídas nos últimos meses.

5 — A resposta da Guérin, constante da sua carta de 11 de Março de 1986, revela-se insuficiente quanto à proposta formulada para regularização das suas responsabilidades para com o BFB, uma vez que o património imobiliário de que se propõe constituir dação em cumprimento só parcialmente cobrirá tais responsabilidades, além de que insiste na necessidade de novos apoios adicionais de crédito, rondando os 550 000 contos, para novas empresas suas associadas de viabilidade económica não comprovada.

6 — Nestes termos, porque urge prosseguir na clarificação deste processo, e não obstante:

O envolvimento global do BFB junto da Guérin ser superior aos capitais próprios do Banco;

Serem insignificantes as garantias reais associadas a tão elevado volume de crédito e inexistentes quaisquer garantias pessoais;

A eventual falência da Guérin acarretar para o BFB imprevisíveis consequências;

o conselho de gestão delibera:

o) Remeter para contencioso todo o dossier da Sociedade Comercial Guérin, S. A R. L., nele englobando as responsabilidades vencidas e vincendas;

6) Incumbir o Sr. Dr. Filinto Elísio de, em colaboração com a Direcção de Contencioso e os Srs. Drs. Palhinha Machado e Renato Silva e em articulação directa com o conselho de