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2 DE OUTUBRO DE 1986

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DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1358/IV (1.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a exclusão do Académico de Viseu de todas as provas oficiais de futebol.

Em referência ao ofício n.° 3054/86, de 14 de Maio, do Gabinete de S. Ex." o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares, que capeava o requerimento n.° 1358/IV (1.°), do Sr. Deputado Raul Junqueiro, cumpre solicitar a V. Ex.a se digne mandar informar aquele senhor deputado, através daquela Gabinete, do seguinte:

1 — Na actual orgânica do Governo não existe o cargo de Secretário de Estado dos Desportos, estando a tutela governamental desta área deferida a S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura (artigo 17.° do De-creto-Lei n.° 497/85, de 17 de Dezembro).

2 — Em 29 de Maio de 1986 foi homologado, por despacho de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura, o parecer n.° 114/85 da Procuradoria-Geral da República, que se pronuncia pela ilegalidade e inconstitucionalidade do artigo 86.° do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.

3 — Mais conclui o citado parecer que, «não estando as federações desportivas enquadradas numa situação de dependência hierárquica relativamente ao Governo, dos actos ilegais por elas praticados no exercício do poder disciplinar de que são titulares não há, sem lei que o permita, recurso tutelar, mas apenas impugnação contenciosa [...]».

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Desportos, 4 de Julho de 1986.— O Director-Geral, Mirandela da Costa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1391/IV (l.a), do deputado António Barreto (PS), solicitando o envio de um exemplar do trabalho «Sistemas de Formação de Professores».

Tendo como referência os ofícios n.os 3463/86, 3038/86 e 3113/86 do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (processos n.cs 02.51/86, 02.27/86 e 02.21/86, respectivamente), informo V. Ex.a que não é possível ao GEP fornecer gratuitamente as publicações solicitadas, atendendo a que se tratam de pequenas edições vendidas a baixo preço, não permitindo a sua distribuição a todos os senhores deputados. Por outro lado, dispõem os senhores deputados de exemplares de todas as publicações do GEP nos seus grupos parlamentares, na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura e na Direcção-Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República (biblioteca).

Como V. Ex.° pode compreender, só uma eficaz rentabilidade dos custos editoriais permite que o GEP nunca tenha tido dívidas aos seus fornecedores ou tipografias, nomeadamente à editotrial do Ministério da Educação e Cultura.

Aproveito o ensejo para informar que a aquisição das publicações se pode realizar directamente no posto de vendas da editorial, na Avenida de Miguel Bombarda, 20, loja (instalações cedidas pelo GEP), ou por correio directamente para o GEP.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento, sem data.— O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1383/IV (!.*), do deputado António Barreto (PS), solicitando elementos actualizados sobre o analfabetismo em Portugal.

Em resposta ao solicitado pelo ofício n.° 3104/86, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, junto se anexa o único documento de que dispomos e que poderá responder às alíneas a), b) e c) do requerimento (a).

O solicitado na alínea d) só poderá ser satisfeito pela Direcção-Geral de Educação de Adultos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 30 de Junho de 1986. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1399/IV (l.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre o ensino básico e secundário.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Relativamente ao teor do projecto de resolução do Conselho das Comunidades Europeias, informa-se que a questão da introdução da educação do consumidor nos ensinos básico e secundário se encontra devidamente equacionada pelo Governo, tendo sido objecto de despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Ensino Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 85, de 12 de Abril de 1986, do qual se junta fotocópia.