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II SÉRIE — NÚMERO 102

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Resposta ao requerimento n° 1311/1V (l.n), dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP), relativo à distribuição de leite escolar no ano lectivo de 1985-1986.

Com referência ao ofício em epígrafe, que remete fotocópia do requerimento dos Srs. Deputados Zita Seabra e Jorge Lemos, do Grupo Parlamentar do PCP, informa-se:

1 — Quanto à distribuição do leite escolar (suplemento alimentar) no último mês do ano lectivo, diz-nos a experiência de dez anos de acção que o mês de Junho representa uma queda vertical do consumo do leite escolar, ocasionando em alguns concelhos largos excedentes de leite que depois não podem ser consumidos, representando encargos financeiros avultados. Nesta perspectiva, em Fevereiro do ano corrente foi feita uma análise técnico-financeira da acção do leite escolar, do que resultou uma mais ajustada programação da acção indicada às unidades leiteiras, que apontava para o término da laboração em 30 de Maio.

Refere-se que, em grande parte dos concelhos, a distribuição do leite escolar se processou e prolongou pela 2.a quinzena de Junho, havendo mesmo um reforço de cerca de 37 0001 de leite na cidade de Lisboa.

Desta forma deixaram de detectar-se excedentes de leite quer nas escolas quer nos armazéns concelhios, o que não podemos deixar de considerar como uma medida correcta.

2 — A título de informação, refere-se que a acção do leite escolar a desenvolver no ano lectivo de 1986-1987 está programada para ter início em 1 de Outubro próximo futuro.

Por outro lado, torna-se agora possível a este Instituto, numa experiência piloto, tornar extensivo o programa do leite escolar a estabelecimentos de ensino preparatório oficial nas seguintes áreas:

Nordeste algarvio; Zona crítica do Alentejo; Distrito de Setúbal; Região da Cova da Beira; Região de Beira-Douro; Distrito de Bragança,

o que nos permite relançar o programa de leite escolar no ensino preparatório e ao mesmo tempo lançar uma política alimentar de forma a enquadrar o respectivo programa no quadro das Comunidades Europeias.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Acção Social Escolar, 31 de Julho de 1986; — O Presidente, /. Coelho Antunes.

DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1316/IV (1.°), do deputado Agostinho de Sousa (PRD), sobre a

extinção do único jardim infantil da rede pública da cidade de Viana do Castelo.

1 — A não inclusão dos lugares dcs jardins-de-infân-cia de Viana do Castelo para concurso de efectivos não implica a extinção de lugares.

2 — Os jardins-de-infância foram criados em instalações provisórias — que se mantêm — e a próxima extinção da Escola Normal de Educadores de Infância de Viana do Castelo deixou apreensiva, em termos de continuidade de cedência de instalações, a Direcção Escolar, que fez a proposta de não inclusão dos lugares para o concurso de efectivos.

3 — A Direcção-Geral do Ensino Básico tem insistido, junto da Câmara Municipal, para a necessidade da solução definitiva. Ultimamente, em 19 de Junho oficiou para a Câmara Municipal e em 25 de Junko para a Direcção Escolar sobre o assunto.

4 — A rede pública de jardins de-infància do Ministério da Educação e Cultura teve início em 1978.

No distrito de Viana do Castelo foram criados 55 lugares e está em projecto de portaria o pedido de criação de mais cinco lugares.

Os pedidos de criação de jardins-de-infância são formulados pelas câmaras municipais de acordo com condições mínimas para a proposta; intervêm também a delegação escolar e a direcção escolar.

5 — O Gabinete de Estudos e Planeamento e a Direcção-Geral do Ensino Básico constituíram um grupo de estudo das necessidades da educação pré-escolar ao nível das competências do Ministério da Educação e Cultura para uma planificação a nível nacional e assim dotar as câmaras de indicadores para uma adequada criação de jardins-de-infância.

Lisboa, 15 de Julho de 1986. — A Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

SECRETARA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1327/1V (1.°), do deputado José Lello (PS), sobre a defesa do património histórico, cultural e artístico.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo deputado José Lello (PS), transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 2967/86, de 12 de Maio, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar que, por determinação de S. Ex.° a Secretária de Estado da Cultura, foi mandada efectuar pelo Instituto Português do Património Cultural uma inspecção ao conjunto das peças a leiloar.

Dessa inspecção, e de acordo com o parecer dos técnicos, foram inventariados por despacho de 8 de Maio de 1986 quatro conjuntos de peças consideradas de significativo valor artístico e cultural.

De acordo com informações do Instituto Português do Património Cultural e da empresa proprietária das peças, foram retirados do leilão outros conjuntos de obras que, não merecendo classificação, assumem relevância artística.

Finalmente, mais me cumpre informar que os principais credores da empresa proprietária eram entida-