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2 DE OUTUBRO DE 1986

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famílias que lhe estão adstritas, e só a si deve competir a determinação dos períodos em que deve observar os seus utentes.

As primeiras e segundas consultas são programadas pelo clínico em coráormidade com a norma estabelecida e a exigência e prioridade de natureza clínica.

Os recém-nascidos e as crianças em idade escolar são convocados pelo Centro de Saúde, assim como os utentes para a vacinação.

Não obstante a existência de plafond de marcação, qualquer utente necessitado de consulta não marcada é visto num período que não ultrapassa as 48 horas — desde que tenha já optado por médico de família, o que aconteceu com aproximadamente 90 % da população.

b) Quanto à segunda questão: Para que seja possível uma análise comparativa apresenta-se o mapa seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(°) A população abrangida, segundo o censo de 1981, é de 19 131 habitantes.

c) Quanto à terceira questão:

A comissão consultiva do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos tomou posse em 27 de Março de 1985 e é constituída por representantes dos organismos enunciados no artigo 21do Despacho Normativo n.° 97/83 e por estes indicados.

Teve a sua primeira reunião formal em 10 de Julho de 1985, e desde aí são inúmeros os contactos da comissão consultiva. Não foi, porém, ainda possível, por falta de comparência, reunir com todos os membros.

Acresce que, até à presente data, ainda não se efectuou nenhuma reunião extraordinária em virtude de os componentes desta comissão a não terem solicitado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 2 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

DIRECÇAO-GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Resposta ao i^uerimenro n.° 1478/1V (1.*), do deputado Agostinho Domingues (PS), acerca do património habitacional da Escola Secundária de D. Dinis, na Paiã.

1 — O Sr. Deputado Agostinho Domingues apresentou na Assembleia da República, em 22 de Maio de

1986, um requerimento em que solicita informações do Ministério da Educação e Cultura sobre uma eventual alienação de habitações pretencentes à Escola Secundária de D. Dinis, na Paiã, a favor de funcionários.

O referido requerimento baseou-se em denúncia feita por carta dirigida ao Presidente da Assembleia da República pelo licenciado João Vítor Pelica, posteriormente recebido em audiência por aquele Sr. Deputado.

Perante tal denúncia de «uma tentativa de alienação ilegal», na opinião de quem a fez, o Sr. Deputado Agostinho Domingues pretende saber, «caso se confirmem as suspeitas, quais as medidas a adoptar pelo Ministério de forma a salvaguardar os direitos do Estado».

Enviado o requerimento pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para o Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura, pelo ofício n.° 3340/86, de 23 de Maio, com a solicitação dos esclarecimentos que fossem entendidos úteis e pertinentes sobre o assunto em questão, de forma que aquele Gabinete pudesse veiculá-los para o Sr. Deputado requerente, foi o mesmo finalmente submetido à consideração deste gabinete jurídico, em 14 de Julho de 1986.

Da investigação feita para apuramento da verdade importa, pois, dar conhecimento. É o que procuraremos fazer de seguida.

2 — A Assembleia Distrital de Lisboa cedeu, em contrato de comodato celebrado em 3 de Setembro de 1980, a Quinta da Paiã ao Ministério da Educação e Ciência, entendendo-se abrangida em tal contrato toda a área rústica e urbana daquela Quinta, constante da respectiva planta, bem como as edificações nela erigidas, as alfaias, utensílios, material didáctico, viaturas e animais ali ao tempo existentes e que eram propriedade daquele corpo administrativo.

Ficou expressamente declarado na cláusula 3." do referido contrato de comodato que com ele visava a comodante permitir ao comodatário «o funcionamento na coisa cedida de instituições de ensino e ou investigação com especial incidência no sector agrícola».

3 — Pretendia assim dar-se ali continuidade a uma actividade docente no ramo agrícola que já vinha desde 1939 com a criação da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis resultante da fusão das Escolas de Queluz e da Paiã ambas do tempo da Primeira Grande Guerra, e depois continuada pela actual Escola Secundária de D. Dinis.

A referida Escola funcionou longo tempo numa situação de dualidade de dependência em relação à Junta Distrital de Lisboa (depois Assembleia Distrital) e ao Ministério da Educação dependendo da primeira nos aspectos administrativos e financeiros e do segundo nos aspectos pedagógicos.

Segundo se dizia na listagem de escolas de ensino agrícola, elaborada em 1979, esta Escola da Paiã revelava «grandes potencialidades», mas encontrava-se «ameaçada pela urbanização selvagem, e mesmo pela aprovada, apesar de constituir uma defesa da cintura verde de Lisboa».

Tal ameaça derivaria, inclusive, do já antigo propósito 'da proprietária, Junta Distrital de Lisboa, de urbanizar os terrenos da Paiã, intenção que já vinha de 1973, altura em que chegara a manifestar abertura para em vista disso «[...] construir uma nova escola agrícola com características modernas, no con-