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II SÉRIE — NÚMERO 102

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1536/1V (l.a), do deputado Pinho Silva (PRD), relativo a subsídios do 1ASE para livros e suplemento alimentar do ensino primário.

Com referência ao ofício em epígrafe, que remete fotocópia do requerimento do Sr. Deputado José Fernando Pinho Silva, informa-se:

1 — No que respeita aos subsídios aos encarregados de educação para aquisição de manuais escolares, não pode este Instituto prestar esclarecimentos solicitados visto que tal acção não é da sua competência. Na verdade, o Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 8 de Dezembro, transfere essa competência, no campo dos auxílios económicos, para as câmaras municipais [cf. artigos 4.°, n." 1, alínea e) e 14.°, n.° I, alínea c)].

2 — Quanto à distribuição do leite escolar (suplemento alimentar) no último mês do ano lectivo, diz-nos a experiência de dez anos de acção que o mês de Junho representa uma queda vertical do consumo do leite escolar, ocasionando, em alguns concelhos, excedentes de leite que depois não podem ser consumidos, representando encargos financeiros avultados, mas evitáveis.

Contudo, sempre se refere que em grande parte dos concelhos a distribuição do leite escolar se prolongou pela 2.a quinzena de Junho, havendo mesmo um reforço de cerca de 37 0001 de leite na cidade de Lisboa.

Desta forma, feita a avaliação da respectiva acção com todos os directores escolares, não se detectaram excedentes de leite escolar quer nas escolas quer nos armazéns concelhios, o que consideramos uma medida extremamente correcta.

3 — Aproveita-se a oportunidade para informar que a acção do leite escolar a desenvolver no próximo ano lectivo de 1986-1987 está programada para ter início em 1 de Outubro próximo futuro.

Por outro lado, torna-se agora possível a este Instituto, numa experiência piloto, tornar extensivo o programa do leite escolar aos estabelecimentos de ensino preparatório oficial nas seguintes áreas:

Nordeste Algarvio; •

Zona crítica do Alentejo; Distrito de Setúbal; Região da Cova da Beira; Região da Beira-Douro; Distrito de Bragança;

o que nos permite relançar este programa no ensino preparatório e ao mesmo tempo lançar uma política alimentar por forma a enquadrar o respectivo programa no quadro das Comunidades Europeias.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Acção Social Escolar, 31 de Julho 1986. — O Presidente, /. Coelho Antunes.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1554/IV (l.c), do deputado Raul Junqueiro (PS), relativo ao plano de emergência no sector educativo paia Lamego e região Douro Sul.

Em referência ao ofício n.° 3623/86, de 4 de Junho, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 02.43/86 desse Gabinete, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a o despacho que S. Ex.a o Secretário de Estado exarou sobre o assunto:

Está era construção uma nova escola secundária em Lamego que entrará em funcionamento em Outubro próximo, o que permitirá:

a) Melhor capacidade de acolhimento de alunos;

b) Fazer obras de recuperação na Escola Secundária de Almacave;

c) Após isso, alargar-se-á a rede dos cursos complementares e técnico-profissionais.

2 de Julho de 19S6. —Simões Alberto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 7 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1561 /IV (1.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre a eventual existência de estudos prévios tendentes à crieção de um instituto superior de estudos marítimos.

Relativamente aos requerimentos mencionados em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a, por solicitação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, do seguinte:

1—Pelo Despacho n.° 22/I/SEES/86, de 14 de Março, de que se junta fotocópia, foi criado um grupo de trabalho de ciências do mar «com vista à urgente criação de um instituto universitário de ciências do mar».

2 — Este instituto contará com a participação e apoio de técnicos franceses e americanos, que virão através da Embaixada da França e da Fundação Luso-Americana.