O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE OUTUBRO DE 1986

4041

3 — No dia 3 do próximo mês de Julho, este grupo de trabalho apresentará o seu relatório com as linhas gerais do projecto e só depois será definido qual o local mais indicado para a instalação desse instituto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 30 de Junho de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1593/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a criação do curso complementar na Escola Preparatória e Secundária de Penamacor.

Em em referência ao ofício n." 3671/86, de 5 de Junho, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que acompanhava o requerimento apresentado pelo deputado Jorge Lemos, processo n.° 02-1/86 desse Gabinete, tenho a honra de comunicar a V. Ex." que para o próximo ano lectivo não está prevista a criação do curso complementar no estabelecimento de ensino acima mencionado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 28 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex."1" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1594/IV (1.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o horário semanal dos educadores de infância.

Relativamente ao assunto acima citado, a que se refere a entrada n.° 5027, de 9 de Junho de 1986, desse Gabinete, incumbe-me S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário de remter a V. Ex.a fotocópia da informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Básico.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, 30 de Julho de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Manuel H. Pires das Neves.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO DIVISÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Informação

Para efeitos de resposta às questões levantadas no requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos, cuja cópia foi endereçada a estes serviços pelo ofício n.° 2049/Ent. 2512/86, de 26 de Junho, dessa Secretaria de Estado, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O artigo 47.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro, não carece de regulamentação porquanto se limita a estipular um horário laboral especificando desde logo as suas componentes: 30 horas dc trabalho semanal directo com as crianças e 6 horas semanais para outras actividades. Assim, tal disposição é directamente aplicável, não carecendo de qualquer outra regulamentação.

2 — A Direcção-Geral do Ensino Básico tem vindo a exercer cabalmente as competências pedagógicas que lhe estão atribuídas na sua lei orgânica, não se verificando, portanto, qualquer alienação de competências para outras direcções-gerais do Ministério da Educação e Cultura encarregadas dos sectores administrativo ou de pessoal.

3 — Aliás, as seis horas semanais previstas para outras actividades não são de exclusiva ocupação em questões de natureza pedagógica, como se verifica claramente da leitura da última parte do n.° 1 do citado artigo 47.°, pelo que os educadores de infância poderão ser encarregados de efectuar outra actividade dc interesse para o normal funcionamento do jardim--de-infância.

Lisboa, 21 de Julho de 1986. — A Chefe de Divisão, M. Fernanda S. Alves Pereira.

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1595/IV (1 .•), dos deputados Ilda Figueiredo (PCP), Barbosa da Costa (PRD) e Manuel Moreira (PSD), acerca da garantia da genuinidade e qualidade do vinho do Porto.

Relativamente ao assunto referenciado, e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indica a resposta às perguntas formuladas pelos senhores deputados indicados, solicitando-se que a mesma seja comunicada por esse Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assim:

O Instituto do Vinho do Porto tem vindo a cumprir as determinações legais relativas ao controle qualitativo e quantitativo do vinho do Porto.

É certo que as condições de operacionalidade deste organismo sofreram uma natural degradação em determinadas áreas, principalmente devido ao facto de não possuir uma direcção há vários anos.