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II DE OUTUBRO DE 1986

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Requerimento n.° 233D/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da Republica:

A Cadeia de Custóias recebe reclusos em regime de prisão preventiva oriundos de vinte comarcas, desde Vale de Cambra a Baião.

É flagrante a carência de viaturas para as tarefas que lhe são confiadas, não existindo nelas quaisquer radiotelefones que permitam contactos entre os carros entre si e os carros e a cadeia, com os evidentes prejuízos daí decorrentes.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministro da Justiça nos informe para quando está previsto o equipamento actualmente inexistente.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PRD: Barbosa da Costa — Costa Carvalho — Pinho da Silva.

Requerimento n.* 2340/IV Cl-')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Direcção-Geral dos Assuntos Prisionais para quando está previsto o deferimento do pedido de reformulação da cozinha da Cadeia de Custóias, formulado há já algum tempo pela direcção do estabelecimento.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Barbosa da Costa — Costa Carvalho — Pinfio da Silva.

Requerimento n.° 2341/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fomos informados de que há uma enorme carência de efectivos no pessoal ligado à educação na Cadeia de Custóias.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Justiça se está prevista e para quando a criação de um quadro de pessoal mais consentâneo com as necessidades do referido estabelecimento prisional.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Barbosa da Costa — Costa Carvalho — Pinho da Silva.

recebendo para o efeito cerca de 80 000 a 100 000 contos anualmente e pagando no mesmo lapso de tempo cerca de 380 000 contos.

Tal situação cria significativas dificuldades financeiras às respectivas Câmaras, para além de manter uma flagrante desigualdade relativamente a outras autarquias.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministro das Finanças se prevê e para quando a revisão do presente sistema, de forma a colocar as Câmaras em questão na mesma situação de todas as outras.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Barbosa da Costa — Pinho da Silva—Costa Carvalho.

Requerimento n.* 2343/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia de Selho (São Cristóvão), zona urbana de Guimarães, é actualmente patrulhada por dois tipos de forças da ordem: a parte norte pela PSP e a parte sul pela GNR.

Sucede que o posto da PSP se encontra instalado na freguesia contígua, a 1 km de distância, enquanto o da GNR está instalado na freguesia de Lordelo, a cerca de 7 km.

Tal situação chega a atingir foros de caricatura aquando das cerimónias religiosas, em que uma das forças acompanha os cortejos durante metade do percurso, para depois o restante ser feito pelos outros.

Tal aspecto é, todavia, de somenos importância. O problema de fundo é que uma parte da população sente não ter hipóteses de uma efectiva protecção, se atendermos à distância a que se encontra o posto da GNR, 7 km, enquanto outra tem uma vigilância permanente. Numa zona altamente industrializada, não raro surgem problemas, tendo a população da parte sul de esperar imenso tempo para que cheguem as forças da ordem respectivas.

Perante tal anormalidade, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna me informe:

1) Que motivos há para que se mantenha tão estranha situação?

2) Que medidas pensa o Ministério tomar para obviar a esta situação?

3) Que medidas pensa o Governo tomar para obviar a situações idênticas?

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Vitorino da Silva Costa.

Reqtcsírtasnio n.° 2342/IV (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do regime de recepção previsto na alínea c) do artigo 63.° do Decreto-Lei n.° 498/72, as pensões aos funcionários aposentados das Câmaras de Lisboa e Porto são pagas pelas Câmaras respectivas,

Requerimento n.° 2344/IV (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde 1978 que se arrasta a reconversão dos lugares de chefe de serviços administrativos hospitalares para chefe de repartição no Hospital de Faro.

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