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11 DE OUTUBRO DE 1986

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b) Importar, em regime de exclusivo, ou fora deste, mas com subordinação à política de actuação definida pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, cereais, oleaginosas e proteaginosas e produtos de substituição e sementes de cereais e forragens para garantia do abastecimento;

c) ...................................................

d) ...................................................

Artigo 6." (Objecto acessório)

Acessoriamente, pode a EPAC exercer actividades relacionadas com o seu objecto principal.

Artigo 9.°

Artigo 21.'

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PS: António Campos — António Barreto — Fernando Henriques Calado — Américo Solteiro — Victor Caio Roque — António Macedo — Mário Cal Brandão — Alberto Avelino — Leonel Fadigas — José Frazão — Carlos Pinto.

Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO 12."

No prazo de 60 dias, o Governo submeterá à Assembleia da República a legislação relativa à adequação das restantes funções e estruturas da EPAC às novas realidades do mercado.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PS: fosé Frazão — Azevedo Gomes.

Ratificação n.c 99/IV — Decreto-Lei n.° 302/86, de 20 de Setembro

Nos termos e para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 302/86, de 20 de Setembro, que dá nova redacção ao artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 459/85, de 4 de Novembro (cria a representação permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas).

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Bartolo Campos — Pinho Silva — Rui José dos Santos Silva — Guedes de Campos — José Carlos Lilaia — Roberto Amaral — Hermínio Martinho — José Carlos Vasconcelos — Alexandre Manuel.

Requerimento n.° 2327/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vem suscitando apreensões e protestos muito vivos a decisão do Ministério da Saúde que, na prática, coloca Fafe na dependência hospitalar de Guimarães.

Com efeito, o que se aguardava, em pleno acordo com a vontade das populações, era a elevação do Hospital de Fafe à categoria de distrital, com as inerentes consequências.

A melhoria dos serviços prestados, a necessidade de reforçar a intervenção nas áreas do atendimento e da urgência e de beneficiar as infra-estruturas existentes são, de há muito, exigências justas e reiteradas dos povos e dos autarcas da região. Chegou, de resto, a ter-se por certa uma verba cativa, no Ministério da tutela, para a efectivação do projecto.

O recuo que agora se anuncia, ao recusar o caminho da descentralização hospitalar, atinge dura e into-leravelmente os habitantes de Fafe e do seu termo, mantendo-se procedimentos iníquos e agravando-se o que bem importaria corrigir.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe o seguinte:

1) É verdade que se optou pela não elevação do Hospital de Fafe à categoria de distrital?

2) Em caso afirmativo:

a) Quais as razões que o determinaram?

b) Após as reacções das autarquias, das forças políticas e dos homens e mulheres de Fafe, que se pensa fazer no sentido de alterar a deliberação?

3) Em caso negativo, quais os passos concretos, no imediato ou a prazo, para a viabilização, para o apetrechamento e bom funcionamento do Hospital Distrital de Fafe?

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 2328/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A luta conduzida pelos trabalhadores da Chromolit, unidade fabril do distrito de Braga, vem ganhando crescentemente o interesse e a solidariedade das populações, pela justeza inquestionável das suas razões e peio escândalo em que se converteu o processo de depauperação da empresa e lesão dos mais elementares direitos de quem nela trabalha.

Recentemente, avolumaram-se suspeições quanto à possibilidade de estar a entidade patronal (ou alguém dentro dela) a desviar equipamentos de valia para uma outra entidade empresarial do ramo, adrede criada, nas imediações da Chromolit.

Neste quadro de profundas obscuridades, torsões à lei e gritantes afrontamentos às prerrogativas e garantias mínimas dos operários da fábrica, intentou-se