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11 DE OUTUBRO DE 1986

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Nos termos dos artigos 172.° da Constituição da República Portuguesa e 192.° e seguintes do Regimento, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam a seguinte proposta de resolução:

1 — é recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro, que cria a SILOPOR —Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L.

2 — São repristinadas todas as normas revogadas pelo Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Ivo Pinho — Bartolo de Campos — Paulo Guedes de Campos— Marques Júnior — José Carlos Lilaia — Carlos Canopa — Victor Ávila — Rui Silva.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Nos termos dos artigos 172° da Constituição da República e 196.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte resolução:

1 — Ê recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro, que cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR — Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L.

2 — São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 19S6. — Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — Margarida Tengarrinha — Custódio Gingão — João Amaral — Álvaro Brasileiro — Octávio Teixeira — Bento Aniceto Calado — Carlos Carvalhas — Carlos Manafaia — Vidigal Amaro.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Nos termos dos artigos 172.° da Constituição da República Portuguesa e 192.° e seguintes do Regimento, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam a seguinte proposta de resolução:

1 — E recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 293-B/86, de 12 de Setembro, que revê os estatutos da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

2 — São repristinadas todas as normas revogadas pelo Decreto-Lei n.° 293-B/86, de 12 de Setembro.

Assembleia da República, 10 de Outubro de Í986.—Magalhães Mota — Ivo Pinho—Bartolo Campos— Rui Silva — Paulo Guedes de Campos — Marques Júnior — José Carlos Lilaia — Carlos Ganopa — Victor Avila — Cristina Albuquerque.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 193° do Regimento, a suspensão, no todo, da vigência do Decreto-Lei n.° 293-B/86. de 12 de Setembro.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PS: José Frazão — António Campos — Carlos Manuel Luís — Fernando Henriques Lopes — Manuel Alegre — Azevedo Gomes — Ferraz de Abreu — Américo Salteiro — Fillol Guimarães — Leonel Fadigas.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Nos termos dos artigos 172.° da Constituição da República e 196° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte resolução:

1 — É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 293-B/86, de 12 de Setembro, que dá nova redacção aos estatutos da EPAC, E. P.

2 — São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei n.° 293-B/86, de 12 de Setembro.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Bento Aniceto Calado — Custódio Gingão — João Amaral — Carlos Manajaia — Vidigal Amaro.

Ratificação n.° 95/IV — Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro (cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR — Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L.).

Proposta de «Iteração

ARTIGO 1."

1 —..........................................................

2 —..........................................................

3 — A SILOPOR é uma sociedade anónima de capitais públicos que se rege pelo presente diploma legal, pelos seus estatutos e pela legislação aplicável às sociedades anónimas de responsabilidade limitada.

Os Deputados do PS: António Campos — Carlos Lage — António Barreto — Fernando Henriques Lopes — Vítor Caio Roque — Aíório Cal Brandão — Alberto Avelino — Manuel Alegre — José Frazão — Carlos Pinto.

Proposta de alteração ARTIGO 2."

1 — Do patrimônio imobiliário e mobiliário da EPAC é destacado o acervo dos bens a seguir indi-