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24 DE OUTUBRO DE 1986

348-(643)

Artigo 10.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 11° — Aprovado por unanimidade o n.° 1 e com reservas do PCP quanto aos n.os 2, 3 e 4.

Artigo 12.° — Aprovados por unanimidade os n.M 1, 2 e 3 e com abstenção do PS quanto ao n.° 4.

Artigo 13.° — V. ponto ix do presente relatório.

Artigo 14.° — Aprovado, com reservas do PCP quanto aos n.w 1, 9 e 11, depois de rejeitado o n.° 4 do artigo 14.° do PRD, sobre fixação anual no Orçamento das regras e limites de concessão de crédito.

Artigo 15.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 16.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 17.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 18.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 19.° — Aprovado por unanimidade, depois de rejeitadas as propostas do PCP, de o valor de transferência para as freguesias ser de 20 %, e do CDS, de ser de 15 %; rejeitado também fazer acrescer aos valores de transferência o valor dos abonos aos membros das juntas de freguesia.

Artigo 20.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 21.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 22.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 23.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 24.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 25.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 26.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 27!° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 28.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 29.° — Aprovado por unanimidade.

V

No que respeita às receitas próprias dos municípios, foram rejeitadas pelo PSD, pelo PCP e pelo CDS as propostas do PS e do PRD de passarem a ser receitas próprias determinadas percentagens das cobranças locais de certos impostos directos [projecto do PS, artigo 3.°, n.° 6, e projecto do PRD, artigo 3.°, alínea a), n.° 1].

Foi ainda rejeitada a proposta do PS de, em alternativa, passar a ser receita própria dos municípios 60 % do produto da cobrança local da sisa e do imposto sobre sucessões e doações (contra: PSD, PRD, PCP e CDS).

Foi rejeitada a passagem da cobrança local do imposto sobre sucessões e doações para receita própria dos municípios (votos contra do PSD, PCP e CDS).

Foi aceite a passagem do imposto de sisa para receita própria das autarquias, com a reserva do PCP.

Assim, o artigo 3.° foi aprovado, com o voto contra do PCP quanto ao n.° 5 e com a sua reserva quanto ao n.° 6.

VI

No que respeita ao sistema de cálculo do FEF, formou-se maioria (PSD e PS) para que o valor do FEF fosse reportado ao valor de previsão de cobrança do IVA (ficando prejudicadas as propostas do PRD, PCP e CDS).

Face às dificuldades em fixar uma percentagem, foi adoptada sem oposição a solução técnica constante do artigo 8.°, n.° 1.

O n.° 2 do artigo 8." foi aprovado per unanimidade.

VII

Quanto à fixação do valor do FEF para 1987, no quadro da busca de uma solução técnica adequada, refere-se a solução técnica constante do compromisso referido no ponto ih.

Tendo presente que o Orçamento já estava apresentado na Mesa da Assembleia na data em que vai decorrer o debate, foi deliberado não incluir qualquer norma relativa ao valor do FEF para 1987.

VIII

Quanto aos critérios de distribuição do FEF, foram sucessivamente rejeitadas as propostas dos diferentes partidos constantes dos respectivos projectos.

No decurso dos trabalhos da Subcomissão, face aos resultados dos ensaios feitos sobre o conjunto de critérios definidos non." 1 do artigo 9.°, foi aceite maioritariamente a redacção dada a esse artigo, com a oposição do PS, que entendia que a proposta deveria ser subscrita ao menos por um dos grupos parlamentares, o que não se verificou.

Foi esclarecido que tal não era necessário.

Analisando os resultados da aplicação nacional daqueles critérios, a Subcomisão entendeu que eles deveriam ter aplicação directa a todos os municípios do continente e das regiões autónomas (votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS), ficando assim prejudicadas as soluções que implicavam critérios distributivos próprios nas regiões autónomas.

IX

Quanto ao artigo 13.°, registe-se que foi rejeitada a proposta do PS de criação de um fundo de desenvolvimento (artigo 7.° do projecto do PS), designadamente com os votos contra do PSD e do PCP. Prejudicada assim a proposta do PRD (artigo 12.°-A) de uma verba percentual para investimentos intermunicipais, o PRD propôs, entretanto, que tal verba fosse incluída no artigo 13.°, como quantitativo para os financiamentos nele previstos, o que foi rejeitado, igualmente pelo PSD e PCP.

O artigo 13.° (com origem na proposta governamental) foi aprovado, com reservas do PCP.

X

Em aspectos determinantes do núcleo essencial da lei de finanças locais (particularmente nos tratados nos pontos v, vi, viu e ix do presente relatório, que se referem às seguints matérias: receitas próprias — artigo 3.°; cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro — artigo 8.°; distribuição pelos municípios do Fundo de Equilíbrio Financeiro — artigo 9.°; sistemas especiais de apoio financeiro — artigo 13.°) o texto apurado pela Subcomissão resultou de sucessivas rejeições de diferentes propostas e da procura, face a essas rejeições, de soluções alternativas.

Por isso mesmo, o texto apurado pela Subcomissão afasta-se substancialmente de todas e cada uma das propostas apresentadas pelos grupos parlamentares e pelo Coverno sobre esse conjunto de normas.

Foi rejeitado o núcleo sistemático das soluções apresentadas pelo PCP (reforço substancial do valor do FEF; cálculo do FEF sobre a despesa prevista no Orçamento; revisão simultânea das finanças locais e