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3 DE NOVEMBRO DE 1986

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Inquérito parlamentar n.° 4/1V

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem, nos termos dos artigos 251." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerer a realização de um inquérito parlamentar com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem:

A forma como o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações orientou o processo de concursos c adjudicações das centrais digitais de comutação telefónica, decisivo para o sector público das telecomunicações e para um conjunto dc empresas que laboram nessa área, relevante pelo volume dc investimentos e pela sua importância estratégica no desenvolvimento da estrutura produtiva do País, foi seguido atentamente pela Assembleia da República, tanto em Plenário como nas comissões especializadas, apesar da quase inexistência de elementos fornecidos pelo Governo. Os contornos do concurso, a sua forma e os seus limites não foram do conhecimento pormenorizado da Assembleia da República, mesmo nas suas peças fundamentais. Acrescem generalizados problemas sobre a correcção geral do processo e a transparência do mesmo, a tal ponto que só com as decisões já tomadas o Governo anuncia (em meados dc Setembro) um livro branco sobre o assunto. Tudo isto c dc molde c justifica que a Assembleia da República use dos seus poderes e prerrogativas, promovendo um inquérito parlamentar sobre este processo de concursos e adjudicações. E isto mesmo que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem agora apresentar a esta Assembleia.

I—A situação actual. — A rede telefónica nacional atingiu uma densidade telefónica dc 13 linhas dc rede por 100 habitantes, taxa de penetração que é muito baixa quando comparada com a dos países com os quais as nossas relações são mais importantes (CEE, EFTA, EUA/ etc), mas que apesar dc tudo se encontra acima da média sc se considerar o potencial económico do nosso país.

Para sc atingir a referida taxa de penetração telefónica tornou-se necessário sustentar uma elevada taxa dc crescimento médio, particularmente nos últimos doze anos.

Paralelamente, a estrutura das empresas foi inevitável e profundamente alterada, na sequência da grande vontade renovadora introduzida pelo 25 de Abril. Mas hoje, a par dc uma péssima implantação de quadros de elevada e actualizada formação, tanto a nível centra] como distribuídos por todo o País, existe uma gestão incapaz de fazer reflectir as nossas realidades na vida do sector; da mesma forma, a uma boa capacidade de l&D dc planeamento c operacional relativas às actividades necessárias à exploração e desenvolvimento de uma infra-estrutura que já serve cerca de um milhão e meio dc linhas dc rede. contrapõe-se uma gestão voluntarista, com aversão (ou incompreensão) em relação à nova situação, mais propensa a jogos de clientelismos.

Ê conhecido que, não obstante as telecomunicações terem constituído desde sempre um sector de ponta, a percentagem dc material fabricado cm Portugal é maior do que seria de esperar das nossas condições gerais.

São fabricados cm Portugal a generalidade dos cabos utilizados pelos CTT e pelos TLP. Ê de concepção dos CTT c fabrico nacional a quase totalidade dos equipamentos dc comutação telefónica pública adquiridos nos últimos anos pelos CTT. Ê também de concepção dos CTT c fabrico nacional a parte mais importante dos equipamentos dc transmissão digital que estão c continuarão a ser instalados. Nestes casos, as respectivas importações ficam praticamente confinadas às matérias-primas.

Surge então a opção digital para a comutação telefónica. Ela parece nascer nas empresas como opção natural do ponto de vista técnico-económico. Contudo, as implicações são muito mais vastas, tanto para a rede de telecomunicações como para as actividades dc l&D c para a indústria fornecedora de equipamentos.

É neste contexto dc mudança que as centrais de comutação telefónica digitais são apresentadas como opção fundamental para resolver os problemas existentes dentro e fora do sector.

2 — A opção jeita.— Em Portugal, como 6 indicado na Resolução do Conselho de Ministros n." 15/ 85, «foram já dados os primeiros passos» no sentido da digitalização das redes dc telecomunicações: «A rede de telex dispõe de uma centrai digital no Porto c a rede telefónica intercontinental dispõe igualmente de uma central digital cm Lisboa. No campo da transmissão telefónica, os CTT c os TLP iniciaram», segundo a resolução citada, «o processo de introdução acelerada dc equipamentos digitais, fortemente apoiados, dc resto, em tecnologia nacional».

Tudo isto indicia uma maturação das condições conducentes à introdução das técnicas digitais na comutação telefónica.

Porém, o conhecimento do processo de desenvolvimento de um sistema de comutação digital no CET dos CTT cm Aveiro, numa instituição que há bastante tempo vem concebendo e projectando uma boa parte das centrais electromecânicas utilizadas pelos CTT e que concebeu um sistema de transmissão digital que se encontra em fabrico, pela indústria nacional, fez levantar a questão dc qual a sua ligação com o processo de consulta a potenciais fornecedores estrangeiros. Este facto c sublinhado nos órgãos de comunicação social, que dão relevo a graves discrepâncias entre os responsáveis pelo actual processo dc consultas a fornecedores de sistemas estrangeiros e os responsáveis pelo desenvolvimento dos equipamentos que empregam o mesmo tipo dc técnica digital. Torna-se, assim, imperioso esclarecer esta questão.

Na opção tomada pelo IX Governo, sublinhava-sc que esta estratégia dc digitalização da rede nacional de telecomunicações visaria também proporcionar à indústria nacional do sector a possibilidade de proceder à respectiva reconversão, dc forma a conseguir manter e ale reforçar a sua posição. Não se entende, neste sentido, a opção (ornada quando do concurso: cia visa fazer que a estratégia dc condução do processo dc digitalização c também a metodologia da sua execução sejam feitas independentemente da situação do sector, dos níveis dc emprego existente e da realidade nacional nessa área.

3 — A metodologia dos concursos. — Em 1985 (Março), o Conselho dc Ministros autoriza os CTT/