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7 DE NOVEMBRO DE 1986

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No exercício das minhas funções de deputado eleito pelo eírculo de Viseu, tenho acompanhado, semana a semana, o evoluir da situação, procurando juntar esforços com lodos aqueles que se balem pela manutenção da empresa e dos postos dc trabalho que a mesmn ocupa.

Destaco as acções dc colaboração com a estrutura representativa dos trabalhadores da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, que, naturalmente c com persistencia, sempre procurou encontrar soluções dc viabilização c estabilidade para a empresa.

Perante a incompetência e incapacidade da entidade patronal e perante a demissão do Governo das responsabilidades que lhe competem, deu-se o que já há algum tempo era tido como inevitável — a HDP cortou o fornecimento de energia e, cm consequência, acelerou o colapso final.

É urgente encontrar caminhos de viabilização paia a Companhia Portuguesa dc Fornos Eléctricos.

£ urgente obter o rápido andamento do procedimento judicial instaurado ao abrigo do Dccrcto-Lci n" 177/86.

E urgente motivar os credores c, cm particular, o (3PA e a EDP para assumirem as responsabilidades que lhes competem e compelirão no assunto.

É urgente levar o Sr. Ministro da Indústria c Energia a coordenar as acções que. do lado governamental, são indispensáveis para manter a empresa em laboração c assegurar os postos de trabalho.

Nestes termos c ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, com a urgência que as circunstâncias requerem, a adopção das medidas necessárias à reposição da normalidade de funcionamento na Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos.

Assembleia da República, 6 dc Novembro de 1986. — O Deputado do PS. Raul Junqueiro.

Requerimento n.° 173/IV (2.-)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em presença da deplorável situação dc segurança do acanhado prédio que ocupava, passaram, há já alguns anos, as instalações da GNR dc Viseu, provisoriamente e a curto prazo, para um prédio inadequado e situado cm. local geograficamente desaconselhado.

Sabe-se que. pelo Despacho n.u 53/80. dc 25 dc Novembro, do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, publicado no Diário da República. 2." série, n." 286, dc 12 dc Dezembro de 1980, íoi cedida, a título gracioso c definitivo, à União das Misericórdias Portuguesas a denominada «Quinta dc Santo Estêvão», sita nos subúrbios dc Viseu, com a condição dc a referida cedência ficar sujeita à reserva dc 20 000 m2 para a construção das novas instalações da .GNR, localização que mereceu a aprovação do então Secretário dc Estado das Obras Públicas, conforme seu despacho de 22 de Setembro de 1982.

Dada a preocupante situação das instalações actuais, ocupadas que foram a título provisório, c a necessidade urgente dc sc dólar aquela corporação militarizada

dc um quartel capaz de responder às actividades que vem desenvolvendo :i favor das populações, a Câmara Municipal dc Viseu solicitou a atenção do Governo para a conclusão do projecto, certamente na sua fase de conclusão no Gabinete de Estudos c Projectos daquela Secretaria dc Estado, c, consequentemente, a breve execução dc tão importante empreendimento, de reconhecido interesse público, pois que não é admissível a continuada permanente indefinição no desbloqueamento do processo, que sc concretizará com & construção do novo quartel da GNR.

Nestes termos, solicito ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informação sobre o estado actual do processo dc construção do novo quartel da GNR de Viseu, nomeadamente a data prevista para o seu arranque.

Assembleia da República, 6 dc Novembro de 1986.—O Deputado do PS. Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 174/tV (2.°)

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Dccreto-Lci n." 262/86, dc 2 de Setembro, que aprova o Código das Sociedades Comerciais, contém um dispositivo legal que está a causar a maior perplexidade e preocupação cm toda a imprensa regional.

Trata-se do artigo 167.", onde é estabelecido que determinados actos relativos às sociedades devem ser publicados, a expensas daquelas, «no Diário da República ou, tratando-se de sociedades com sede nas regiões autónomas, nas respectivas folhas oficiais».

O Governo revogou, assim, o artigo 145." do Código Comercial, que, nas mesmas circunstâncias, estabelecia que as publicações deveriam ser efectuadas «na folha olicial do Governo c num dos jornais mais lidos da localidade |...|».

A medida agora tomada, para além de reduzir a publicidade dc actos importantes da vida das sociedades ao Diário da República, o qual tem uma penetração social mínima, acaba por retirar aos jornais regionais uma das suas mais importantes fontes dc receitas.

Considerando que a imprensa regional desempenha e continuará a desempenhar um. papel essencial na dc fesa e promoção dos interesses locais c regionais;

Considerando as dificuldades de toda a ordem que a imprensa regional enfrenta, só sendo possível a sua subsistência, em muitos casos, mercê do espírito dc coragem, solidariedade c dc bairrismo dos respectivos responsáveis:

Considerando que o próprio Governo por diversas vezes reconheceu a necessidade dc apoiar a imprensa regional:

Solicito ao Governo, através do Sr. Primciro-Mi-nistro c do Sr. Ministro-Adjunto, a alteração do artigo 167." do Decreto-Loi n.° 262/86, de 2 dc Selem bro, em ordem a substituí-lo pelo dispositivo constante do artigo 145." do Código Comercial, agora revogado por aquele diploma legal.

Assembleia da República, 6 de Novembro dc 1986. — O Deputado do PS. Raul Junqueiro.