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7 DE NOVEMBRO DE 1986

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Requerimento rt.° 185/IV [2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Empreendimento da Quinta da Malagueira, sito na cidade de Évora, foi aprovado por despacho ministerial de 23 de Novembro de 1977.

De acordo com a legislação em vigor subdividiu-se em duas fases, compreendendo a primeira 200 fogos e a segunda 218 fogos.

A l.a fase foi iniciada em 1978, tendo as empreitadas 12/A, B, C e D/78 sido adjudicadas à firma Jose Ribeiro, Comércio e Indústria, tendo posteriormente havido rescisão do contraio por incumprimento dos planos de trabalho. Em 1980 é feita nova adjudicação a Construções Anacleto, com nova rescisão pelas mesmas razões.

A 2.a fase foi iniciada em 1980. As empreitadas 16, 17, 18 e 19/DHS/80 foram adjudicadas a Candeias dos Santos, L.da, tendo também havido rescisão do contrato por incumprimento dos planos dc trabalho. O conjunto dos 418 fogos encontra-se inacabado, com as obras totalmente paralisadas, e em certo grau de degradação.

A medida que a execução do projecto (da autoria do arquitecto Sisa Vieira) foi avançando, detectaram-se infiltrações de águas, com consequentes degradações das construções c materiais, pelo que, oportunamente, se realizou uma reunião promovida polo responsável da direcção de Habitação do Sul e em que estiveram presentes técnicos do LNEC, a Câmara Municipal de Évora, o projectista e a DHS, tendo licado decidido que o projectista se comprometia fazer a apresentação de um projecto de rectificação para reaproveitamento dos materiais até 31 de Agosto, o que, inexplicavelmente, não aconteceu ainda.

A finalização deste empreendimento é vital para sc avançar na solução da crise habitacional do concelho de Évora, onde existe uma carência de mais de 1200 habitações.

Embora o Estado tenha investido largas centenas de milhões de escudos, as obras estão completamente paralisadas e muitas das habitações foram já saqucjdus.

Atempadamente foi pedido ao LNEC um parecer sobre as deficiências encontradas, não tendo havido por parte deste organismo qualquer resposta.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através da Secretaria de Estado da Construção e Habitação, mc informe sobre:

1) Qual o grau de responsabilização imputado às empresas a quem foram adjudicadas as empreitadas e com as quais foram, sistematicamente, rescindidos os contratos:

2) Quais as consequências legais de tal responsabilização;

3) Quais as diligências efectuadas junto da Câmara Municipal de Évora c do projectista no sentido da responsabilização pela paralisação do empreendimento, tendo cm conta que não foi entregue no prazo acordado a rectificação necessária ao projecto inicial;

4) Quais as diligências feitas jttnlo do LNEC para obter o seu parecer sobre as deficiências observadas no projecto;

5) Quais as condições estabelecidas no contrato realizado com a empresa que faz a segurança no bairro e se estão, neste momento e desde o início do contrato, justificados os cerca dc 1000 contos que essa empresa recebe mensalmente;

6) Para quando está previsto o recomeço das obras do empreendimento em questão.

Assembleia da República, 4 de Novembro dc 1986. — O Deputado do PRD, António loão de Brito.

Requerimento n.° 186/IV C2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação me informe sobre todos os contratos de arrendamento efectuados cm áreas expropriadas no distrito de Évora entre o Estado, cooperativas agrícolas, unidades colectivas dc produção e agricultores privados, bem como as datas da sua realização.

Mais requeiro que me seja dada informação sobre os coniralos de arrendamento previstos a realizar na mesma zona desde a presente data até 51 de Dezembro de 1987.

Assembleia da República, 4 de Novembro dc 1986. — O Deputado do PRD, António João de Brito.

Requerimento n." 187/IV (2.*)

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Cooperativa Hortícola do Divor é uma empresa de grande interesse económico e social para o Alentejo, por ser a única empresa deste tipo existente na região.

No entanto a situação económica e financeira cm que sc encontra levou à sua lotai paralisação, após a cessação da intervenção do Estado perpetrada cm 7 de Dezembro de 1985, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Em 18 de Julho de 1985 foi proposto ao Ministro da Agricultura pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas um conjunto de acções a desencadear com vista à resolução das difíceis condições em que esta empresa sc encontra. Tal despacho obteve a concordância do Ministro da Agricultura.

No preâmbulo daquele despacho reconhece-se que a situação económica e financeira da empresa é «de molde a causar fundas preocupações, quer quanto ao seu futuro, pelo interesse económico c social de os credores —entre os quais avulta o próprio Estado — recuperarem parte significativa dos seus credites, quer ainda sobre o futuro dos trabalhadores da Cooperativa»; no entanto, a única acção desencadeada pelo Governo foi a da desintervenção do Estado.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe sobre:

1) As razões que justificaram que o Estado, como um dos principais credores da Coopc-