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7 DE NOVEMBRO DE 1986

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caveis, à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., as seguintes informações:

1) Vai a EDP informar a Câmara se concorda com a solução já proposta no início deste ano, relativamente ao projecto de loteamento e dc infra-estruturas para o local?

2) Vai a EDP colaborar com a Câmara, relativamente aos terrenos contíguos ao terreno municipal, a fim de ser encontrada uma solução mais adequada cm lermos de urbanização do local?

3) Vai a EDP auxiliar c colaborar na execução das obras?

4) Quando se prevêem os primeiros enchimentos da albufeira?

Assembleia da República. 4 de Novembro dc 1986. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 192/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Corpo da Polícia Marítima tinha como funções o policiamento marítimo c a competência exclusiva dc proceder à instrução dos processos por infracções marítimas (artigos 15.", 16.", 17." e 214." do Regulamcnio Geral das Capitanias, artigo 14.° do Decrelo-I.ci n.° 49 078, de 25 de |unho dc 1969, artigo 181." do CPDMM e artigos 93." c 96." do Contencioso Aduaneiro).

Posteriormente, com a inovação legislativa do processo penal e por força da competência exclusiva prevista no artigo 17." do Regulamento Geral das Capitanias —dada ao Corpo da Polícia Marítima—, passou-se a instruir os processos corrcccionais de natureza pública dc que houvesse conhecimento, sob a forma de inquérito, primeiro policial c depois preliminar, conforme o estabelecido nos normativos do Dccrelo--Lei n." 605/75, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n." 377/77, dc 6 de Setembro, pela Lei n.* 25/81, de 21 dc Agosto, e pelo Decreto-Lei n." 402/82, de 23 dc Setembro.

Todavia, primeiro com a não nomeação do comandante do Corpo da Polícia Marítima e posteriormente com a extinção do mesmo corpo — artigo 3." do Decreto-Leí n.° 191/84, de 8 de Julho—, esta corporação policial deixou de ter personalidade jurídica, uma vez desfeito o órgão —comandante e seus agentes—, dando-se assim o vazio da sua competência, c actualmente toda a instrução dos processos cm inquérito preliminar carecem de sustento legal c por tal facto são e deveriam ser considerados nulos c dc nenhum efeito.

Nos termos regimentais e constitucionais cm vigor, solicito ao Ministério da Defesa que me esclareça o seguinte:

1) Pensa o Governo reestruturar e dotar dc estatuto próprio o Corpo da Polícia Marítima?

2) Pensa o Governo dotar este Corpo de meios materiais, técnicos c humanos, assim como dc

apoios logísticos necessários para o desempenho das suas funções?

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Ganopa.

Requerimento n." 193/IV Í.2.")

Ex."'" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:

1) Qual o regime em que funcionam actualmente as administrações regionais de saúde? Para quando se prevê a passagem para regime definitivo das administrações regionais de Saúde?

2) Que medidas tenciona o Ministério adoptar para que sejam desbloqueadas as nomeações e promoções de funcionários?

3) Que medidas vão ser aplicadas a fim de serem corrigidas situações de injustça em relação a bloqueamentos nas nomeações e promoções que porventura existam?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n." 194/IV (2.*)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recebemos durante o mês de Outubro uma exposição enviada pelo presidente da Assembleia Municipal de Aljezur. Nela sc focam as carências dos médicos do concelho.

O quadro, comportando quatro médicos de clínica geral, apenas tem dois lugares preenchidos. Desses dois médicos um está constantemente dc «atestado».

Durante o mês de Outubro a população do concelho, 8000 «almas», ficou, por férias do clínico «assíduo», sem qualquer médico!

Assim, solicito, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que o Ministério da Saúde me informe sobre o que impede o preenchimento das vagas de Aljezur e sc há médicos a mais, o que sc passa?

Assembleia da República, 31 de Outubro dc 1986.— Os Deputados do PRD: Barros Madeira — António Feu.

Requerimento n.° 195/IV Í2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo oportunamente solicitado ao Ministério da Educação e Cultura informações sobre a futura Universidade do Mar, foi-me respondido cm 14 de Março de 1986 que tinha sido criado um grupo dc trabalho,