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7 DE NOVEMBRO DE 1986

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Requerimento n.° 212/IV (2.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Coverno, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:

Para quando se prevê a cessação do regime de instalação das comissões actualmente cm funções nos Hospitais Distritais de Santarém e Abrantes?

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n* 213/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não oferece dúvidas a ninguém que o distrito de Aveiro é o que no País pior rede viária possui, estando as suas estradas na razão inversa do seu desenvolvimento.

É absolutamente inadmissível que um distrito que possui o terceiro parque automóvel do País. que é o terceiro a contribuir para os cofres do Estado cm termos fiscais c o primeiro em rendimento per capita tenlui estradas de tão má qualidade que, alem de já não comportarem o intenso movimento dc trânsito, são palco diário dc acidentes dc toda a ordem.

Dc uma forma gorai e salvo raras excepções, é a rede viária do distrito composta por estradas com pisos irregulares c em péssimo estado de conservação — uma grande parte revestida a paralelo—. bermas baixas c dc areia e traçados sinuosos e demasiado estreitos.

Não obstante as inúmeras reclamações c exposições que ao longo dos tempos tem sido efectuadas pelos mais variados organismos, o certo é que toda a situação se tem vindo a manter, dando a |AE constantes provas de desleixo, falta dc capacidade e imobilismo.

Ê tempo dc ser olhar para este distrito de uma vez por todas, pois o seu desenvolvimento e as suas po-tcnoialidadcs não sc compadecem com incompetências, jogos dc baixa política c com inércia.

Face a tão dramática e caótica situação, a exigir uma intervenção imediata, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações, os esclarecimentos seguintes:

1) Existe algum plano global para reformular a rede viária do distrito dc Aveiro? Para quando a sua implementação?

2) Que medidas se propõe tomar esse Ministério face à solicitação dc um plano rodoviário ds emergência para o distrito, recentemente efectuado pela AIDA — Associação Industrial do Distrito de Aveiro?

3) Qual a responsabilidade da |AE do distrito dc Aveiro em toda esta caótica situação, c que soluções tem proposto para a resolver?

Assembleia da República. 5 de Novembro dc 1986. — O Deputado do PRD. Corujo Lopes.

Requerimento n." 214/IV (2.°)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro dc uma intoxicante campanha de incitação ao arranque da propaganda afixada no Centro dc Trabalho do PCP na Avenida da Liberdade cm Lisboa («Hotel Vitória»), a pretexto dc que sc trata dc um imóvel classificado, uma publicação fascista solicitou e terá obtido da Secretaria de Estado da Cultura uma opinião/parecer segundo a qual «a Lei Eleitoral para a Assembleia da República não permite a afixação desses cartazes políticos num imóvel classificado. Mas quem tem competência para os mandar retirar é a polícia — a PSP ou a polícia municipal. Portanto, 6 a Câmara que tem todos os poderes para fazer cumprir a lei. através da sua polícia municipal».

Ora. a Lei Eleitoral para a Assembleia da República só exclui a afixação dc cartazes em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos dc soberania, das regiões autónomas e do poder local, nos sinais dc trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais (artigo 66.°, n." 4, da Lei n." 14/79). Não c assim incluída na lista dc proibições legais um imóvel classificado, como é o caso do Centro Vitória.

A ser verdadeira a declaração atribuída à Secretaria de Estado da Cultura, não pode assim deixar de ser considerada grave, tanto mais que representa uma incitação à polícia — PSP ou polícia municipal — para cometer um abuso c ilegalidade, que seria «mandar arrancar» cartazes que são colocados em rigorosa conformidade com a lei cm vigor.

Nestes lermos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Confirma o teor das declarações cuja autoria lhe c atribuída pelo O Diabo (na edição de 21 dc Outubro de 1986)?

6) Qual a posição do Governo sobre a questão dc fundo c como a compatibiliza com as disposições constitucionais e legais referentes à liberdade dc expressão e ao estatuto dos partidos?

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — Jerônimo de Sousa.

Requerimento n.' 215/IV (2.*)

Ex.ml> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face ao aumento da população escolar, a Câmara Municipal dc Sobral dc Monte Agraço considera imprescindível a construção de uma escola secundária no Sobral c a passagem da actual só para preparatória.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem urgentemente a seguinte informação ao Ministério da Educação e Cultura:

No plano dc construções escolares para 1987 está prevista a construção da escola secundária do Sobral?