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II SÉRIE — NÚMERO 23

trabalhos da comissão de inquérito aos actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no que respeita à Reforma Agrária. Nesse quadro, pautado pela necessidade de uma reflexão sobre a matéria, propõe-se a suspensão no mesmo período de outras acções decorrentes da legislação sobre reforma agrária, designadamente das expropriações.

Acontece, no entanto, que uma vez suspensas as expropriações, tornar-se-ia possível reivindicar a propriedade de prédios rústicos expropriáveis na zona dc intervenção da Reforma Agrária sempre que tais prédios não estivessem na posse dos seus proprietários e sem que ao Estado fosse possível, por imposição legal, proceder à respectiva expropriação.

Tal eventualidade poderia originar situações contrárias à lei constitucional e ordinária, por violação dos artigos 97.° da Constituição e 22.° e 47.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.

A suspensão das expropriações referidas terá assim de ser complementada com outra medida de carácter legislativo que garanta a unidade e coerência do sistema jurídico.

Neste termos, adita-se o seguinte artigo l.°-A ao projecto de lei n.° 311/IV:

Artigo l.°-A

1 — É suspensa a instância nas acções de reivindicação de propriedade de prédios rústicos situados na zona de intervenção da Reforma Agrária sempre que se verifique a expropria-bilidade desses mesmos prédios, ao abrigo da Lei n.° 77/77 e legislação complementar.

2 — A suspensão manter-se-á até definição da situação fundiária dos prédios referidos.

3 — O incidente previsto no n.° 1 é isento de custas e selos.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1956. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José

Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 316/IV ELEVAÇÃO DE BARROSELAS A CATEGORIA DE VILA Proposta de substituição

Os deputados subscritores do projecto de lei n.° 316/ IV propõem a seguinte redacção ao artigo único:

ARTIGO ÜNICO

1 — A povoação de Barroselas, no concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.

2 —....................................................

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PSD: António Roleira Marinho — Henrique Rodrigues da Mata — José Francisco Amaral — José Peixoto Coutinho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 32/IV

RELATIVO A APROVAÇÃO DO ACTO ÚNICO EUROPEU NOS TERMOS 00 ARTIGO 169.°. N.° 4, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBUCA PORTUGUESA.

A Assembleia da República, de acordo com o disposto no artigo 169.°, n.° 4, da Constituição:

Considerando o conteúdo e implicações do Acto Ünico Europeu concluído em 17 e 28 de Fevereiro de 1986 e as graves limitações que comporta para a soberania nacional;

Tomando nota do artigo 28.°, segundo o qual «as disposições do presente Acto não prejudicam as disposições dos instrumentos de adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias»;

Registando a declaração do Governo da República Portuguesa relativa ao segundo parágrafo do artigo 59.° e ao artigo 84.° do Tratado CEE, anexa ao Acto Final da Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados Membros;

aprova a seguinte resolução:

c) Considera que o Acto Único Europeu não altera o regulamento do processo de tomada de decisão no Conselho de Ministros e pressupõe que não serão modificadas as interpretações e as práticas actualmente seguidas quanto à aplicação das respectivas regras.

b) Entende que podendo a aplicação da nova redacção do artigo 49.° do Tratado CEE vir a prejudicar a realização do princípio da livre circulação dos trabalhadores, devem ser adoptadas as providências necessárias, designadamente diplomáticas, para que o novo regime não venha limitar na prática o referido princípio.

c) Pronuncia-se pela urgente aplicação, segundo os processos de decisão apropriados, do novo artigo 8.°-C com vista à defesa dos sectores vitais da economia portuguesa e à sua modernização e desenvolvimento durante o período transitório e após o seu termo.

d) Considera fundamental que se mantenham 03 critérios de concentração geográfica dos financiamentos dos fundos estruturais, devendo todo o território nacional ser tratado como região prioritária na respectiva utilização.

e) Considera que Portugal, face às consequências negativas da adesão, acentuadas pela aplicação do Acto Ünico Europeu, deve beneficiar de programas específicos de apoio.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — António Osório.

INTERPELAÇÃO AO GOVERNO

Qualquer comunidade ou grupo social tem como uma das suas finalidades primárias a continuidade da sua existência autónoma. Não se trata, aliás, apenas

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