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19 DE DEZEMBRO DE 1986

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Requerimento n.* 697/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

A alínea a) do n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 506/80 criou, no âmbito dos serviços tutelares de menores, o Centro Polivalente de Faro.

Assim, foi adquirido um pré-fabricado, que nunca funcionou. Contudo, e até ao momento, já teve duas directoras e dois guardas.

Também ainda não foi lavrada a portaria referida no n.° 2 do mesmo artigo, bem como não foi instalado o tribunal de menores de Évora, o que torna impeditiva, de acordo com o disposto no artigo em apreço, a entrada em funcionamento do referido Centro.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe:

a) Quais as razões sujacentes à absoluta inércia verificada?

b) Para quando a resolução do problema?

c) Como se justifica a existência de directores e guardas num estabelecimento que não funciona e que por isso se encontra encerrado?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de. 1986. — O Deputado do PRD, Jaime CoutinhoT*""'""

Requerimento n.° 698/1V (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores arrendou um imóvel na Rua da Constituição, 94, na cidade do Porto, com o objectivo de criar um lar de semi-internato para dezoito menores.

Este imóvel foi equipado para entrar em funcionamento no dia 15 de Outubro de 1980. Contudo, tal não se verificou, e até hoje é paga uma renda e outras despesas referentes a um estabelecimento que se encontra de portas fechadas.

Igualmente foram construídos dois lares na Rua do Barão de Forrester, na mesma cidade, com uma lotação de 50 menores, que também se encontram encerrados.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis; requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações:

a) Como se entende que haja tantos menores a aguardar vagas em estabelecimentos, havendo até alguns devolutos, mas de portas fechadas?

b) Confirma o Ministério a informação de que a Ordem dos Salesianos requereu a administração dos lares sitos na Rua do Barão de Forrester? Em caso afirmativo, por que é que a Direcção-Geral, não tendo até ao momento sido capaz de os pôr a funcionar, não concede a sua administração à Ordem?

c) Que tenciona a Direcção-Geral fazer para que seja dada solução aos problemas expostos?

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n.* 699/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sabido que a juventude constitui uma das camadas mais desprotegidas da nossa sociedade. Assim, vítima preferencial do desemprego, das precariedades de ordem habitacional, da inacessibilidade à formação cívica, física e intelectual, é atraída para tipos de comportamento que a marginalizam.

A situação conduz à existência de jovens e até de crianças que, socialmente inadaptadas, carecem de protecção e acompanhamento. Compete ao Estado criar as condições para que estes jovens encontrem a valorização pessoal de que tanto necessitam, em ordem à sua realização e à realização do próprio país.

Estamos, porém, muito longe de dar concretização a este desiderato e, entre muitas deficiências e distorções, constatamos factos que ferem o nosso sentido de justiça e humanitarismo.

Refiro-me, entre outras, às enormes carências em termos de instalações com que se debatem os estabelecimentos tutelares de menores, a saber:

A secção masculina do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa tem uma zona dita de isolamento para casos «mais difíceis», com quartos sem mobiliário, onde à noite são colocados colchões velhos e mantas para os menores dormirem;

O Instituto de São Fiel, em Louriçal do Campo, possui um ginásio transformado em camarata, onde há anos os menores dormem, ocupando, inclusive, o palco e as galerias;

O Instituto da Guarda tem obras interrompidas, comprometendo o funcionamento normal e o aproveitamento do estabelecimento, tornando-o desconfortável e vulnerável à penetração do frio e das intempéries características da região;

O Centro de Observação e Acção Social do Porto suspendeu há cinco anos as obras tendentes à restauração da secção feminina e desde esse momento ficou inutilizada uma parte significativa do estabelecimento.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe quando se dispõe a dar cabal resposta a estas situações.

O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n.° 700/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa GERTAL, com sede na Avenida do Infante Santo, 34, 8.°, em Lisboa, vem utilizando ilegalmente e de forma gradual o recurso à contratação de trabalhadores em regime de aluguer para os seus refeitórios e cantinas, com ligações aos serviços do Fundo de Desemprego, o que toma mais aberrante e escandalosa a situação de marginalidade.