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19 DE DEZEMBRO DE 1986

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de uma finalidade, mas também de uma condição da sua própria presença e desenvolvimento.

A política de defesa nacional tem, assim, uma dimensão que em muito ultrapassa as questões que, num passado recente, têm procurado reduzi-la à problemática dos orçamentos das Forças Armadas.

A política de defesa nacional é, além do mais, um vector sensível de capacidade negocial imprescindível à afirmação do Estado à salvaguarda dos interesses vitais da Nação.

ê assim, em primeiro lugar, o entroncamento com a nossa política externa que se coloca, não apenas no âmbito mundial como no relacionamento com os países vizinhos, designadamente a Espanha e os países dc Norte de África, e o papel a atribuir às ligações históricas de Portugal com outras nações, em especial com os Estados africanos, nomeadamente os países de expressão oficial portuguesa, o Brasil e outros países latino-americanos.

Mas é também a acção política que acentua as nossas características de povo livre, que pretende continuar a enfrentar junto os desafios da história.

Ê o aprofundamento do respeito pelos símbolos nacionais, o relevo dado à importância de Portugal no mundo, o desenvolvimento do País, as políticas de comunicação social e cultura, que estão em causa.

Ê, também, a relevância da educação e o papel das Forças Armadas face aos jovens que cumprem o serviço militar.

O serviço militar obrigatório só tem aliás sentido pleno integrado num serviço nacional de todos os jovens que se não limite a equacionar a problemática da objecção de consciência.

Ê, ainda, a organização das Forças Armadas, carentes de estabilidade e de um enquadramento normativo cujo atraso é preocupante e em que a inexistência de um ministério, se tem permitido o funcionamento das Forças Armadas, não permite resolver por forma adequada questões como as da indústria de defesa, por exemplo.

O elenco de questões levantado, sem preocupações dc ser um elenco exaustivo, é suficiente para fundamentar a urgência de um debate em que a própria questão das autonomias regionais tem o seu lugar.

Assim, porque consciente da sua importância e prioridade, o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.° 2 do artigo 183° da Constituição e dos artigos 239.° e seguintes do Regimento da Assembleia, vem interpelar o Governo através de um debate sobre política geral deste Executivo, centrado sobre os objectivos, componentes e alcance de uma política de defesa nacional e sua execução.

Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Magalhães Mota — José Carlos Vasconcelos — Bartolo dc Campos — Alexandre Manuel — Carlos Martins — Maria da Glória Padrão — Victor Avila — Ana Gonçalves— Tiago Bastos — Marques Júnior.

Requerimento n.' 691/IV (2.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vila Nova de Famalicão ocupa um lugar privilegiado na Região Norte, quer pelas suas potencialidades

industriais e agrícolas quer pelo seu nó rodoviário e ferroviário, com ligação aos principais centros urbanos e industriais.

Contudo, à grandeza e à importância do concelho relativamente à Região e ao País não correspondem as diversas infra-estruturas básicas, como sejam o saneamento e o abastecimento de água.

A qualidade de vida dos municípios passa peia realização destas infra-estruturas.

Só com a comparticipação financeira específica do Estado será possível o abastecimento de água ao domicílio e sobretudo a conclusão do saneamento básico já iniciado há anos em Vila Nova de Famalicão, mas ainda por concluir por falta de verbas.

Ao abrigo dos termos regimentais interrogo o Governo se está prevista a comparticipação financeira dos referidos investimentos nestes sectores.

Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1986. — O Deputado do CDS, Almeida Pinto.

Requerimento n.* 692/IV C2.°í

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a entrada de Portugal para a CEE torna-se indispensável a organização do nosso mercado agrícola de acordo com a política agrícola comum. Contudo, foram extintos os organismos de coordenação económica que interferiam nesta área, não tendo sido até agora assumidas as suas funções por outro ou outros organismos. Este facto criou uma situação de indefinição altamente prejudicial, pois não existe coordenação entre o comércio externo, o comércio interno e o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Esta situação tem provocado algumas consequências, desig-nadamente:

á) A diminuição do poder negocial com a CEE, não salvaguardando portanto o interesse nacional;

6) A inexistência de uma delegação portuguesa, devidamente credenciada, que veja facilitadas as suas atribuições junto das estruturas da Comunidade, sendo Portugal o único país que se encontra nestas condições;

c) A dificuldade e mesmo impossibilidade de transferência de verbas dos respectivos fundos estruturais destinados à organização do mercado agrícola.

O Governo tem anunciado a criação do Instituto de Reorganização e Orientação dos Mercados Agrícolas (IROMA), mas até à data ainda não foi implementado o seu funcionamento, com as consequências referidas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me informe sobre:

1) Quando tenciona implementar a entrada eaa funcionamento do IROMA?