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II SÉRIE — NÚMERO 23

rior do rio Tejo, em que a extracção se processa através de barcos de grande calado que navegam sem qualquer controle, uma vez que a fiscalização daqueles serviços não dispõe de qualquer embarcação.

6 — Em complemento, informo ainda V. Ex." de que está cometida à DRATM e a outros serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a defesa dos solos agrícolas relativamente às extracções de inertes localizadas fora da área de jurisdição hidráulica, da mesma forma que se desconhece a existência de intervenção da Câmara Municipal de Chaves.

Com os melhores cumprimentos.

A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2258/IV (l.a), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a necessidade de existência de um tribunal judicial em Alcoutim.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar que a problemática respeitante à criação de comarcas será encarada em consequência da publicação da nova lei orgânica dos tribunais judiciais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 19 de Novembro de 1986. —O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ro0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2261/IV (1.°), do deputado José Leio (PS), sobre se estão a ser encaradas algumas medidas no sentido de minimizar

0 efeito da poluição ambiental através dos plásticos.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Em Portugal não existe ainda um conhecimento real e actual da situação do País quanto:

Ao tipo e quantidade de resíduos produzidos e seu destino final;

A possibilidade de valorização económica dos resíduos, designadamente através da reciclagem, reutilização.

Após a saída do Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro, que define as responsabilidades ao nível dos resíduos e cria um sistema legal de registo, considerou a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, que a sua acção prioritária deveria ser o levantamento do que é produzido em Portugal de resíduos tóxicos e perigosos devido às implicações que a sua deposição incontrolada pode ter para a saúde e o ambiente.

Nesse sentido aquele serviço encontra-se a realizar um estudo cujos objectivos são:

Definição quantitativa e qualitativa dos resíduos tóxicos e perigosos produzidos no País e seu destino final, com discriminação a nível de concelho e por ramo de actividade industrial;

Projecção de produção de resíduos tóxicos e perigosos no Pais para 1987, 1995, 2000 e 2010. Tendências para o seu destino final nos mesmos anos;

Propostas de acções, escalonadas no tempo, visando o adequado destino final dos resíduos tóxicos e perigosos cuja produção se projectou e tendo em conta os acréscimos e as alterações previsíveis até ao ano de 2010;

Propostas de acções tendentes a promover sempre que possível a reciclagem dos resíduos tóxicos e perigosos como alternativa à sua eliminação.

Apesar de se considerar que este é, de momento, o campo prioritário de actuação, outras acções têm vindo a desenvolver-ss.

2 — Assim, e no que respeita às embalagens, o citado serviço está a realizar neste momento um levantamento dos consumos por tipo de embalagem, resultante da necessidade de aplicação da Directiva 85/ 339/CEE, de 27 de Junho de 1985, respeitante à utilização de embalagens de líquidos alimentares pelos diferentes tipos (vidro, plástico, papel, metal), no sentido de implementar programas que permitam atingir a redução dos impactes das embalagens usadas no ambiente, promoção da redução do consumo de energia e matéria-prima.

No que diz respeito às embalagens de líquidos alimentares, salienta-se a importância da utilização das embalagens de vidro. É também erri relação ao vidro que os sistemas de recolha colectiva se encontram a funcionar, apoiando a aludida Direcção-Geral essa recolha, que é feita por protocolo entre as câmaras municipais e o Centro de Vidro e Embalagem.

3 — Quanto aos plásticos, a sua recolha selectiva, ainda que possível, levanta grandes dificuldades técnicas (nem todos os plásticos são recicláveis) e económicas (o seu pouco peso torna a operação de difícil rentabilização).

Esta dificuldade é reconhecida ao nível da CEE, onde um estudo encomendado pela DG XI à firma SEMA-METRA chega à conclusão que apenas 1 % dos resíduos de plástico são reciclados ou regenerados.

Conclui também que ao nível dos resíduos «industriais» (embalagens, filmes agrícolas, etc), nomeadamente ao nível dos resíduos «grande público», a única valorização feita é realizada por incineração com recuperação de energia.

Quanto às sugestões feitas para a regulamentação das embalagens de plástico, Portugal, como membro

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