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II SÉRIE — NÚMERO 23

2.3 — Durante este período chegaram ao nosso conhecimento críticas e reclamações diversas, algumas bem fundamentadas e outras profundamente injustificadas, sobre a filosofia e aplicação do processo em analise;

2.4 — As críticas mais pertinentes incidiram sobre os seguintes aspectos:

2.4.1—Bonificação de máquinas velhas, nalguns casos adquiridas na sucata, com o objectivo único de receber o subsídio;

2.4.2 — Situações de sobremecanização, principalmente em explorações de minifúndio, com os mesmos objectivos;

2.4.3 — Concessão do subsídio aos alugadores de máquinas, que, no dizer de muitos reclamantes (nenhum dos quais, alguma vez, apresentou casos concretos e fundamentados), praticam preços exagerados, sem qualquer punição sobre o subsídio a receber;

2.4.4 — Injustiça relativamente às máquinas mais potentes, sobretudo nas regiões de grande propriedade, com elevadas intensidades de utilização anual, as quais acabam por beneficiar de um subsídio muito reduzido, em percentagem do valor do combustível efectivamente consumido;

2.4.5 — Em face do exposto, natural seria a proposição de algumas medidas «moralizadoras»,-tendentes a melhorar o rigor e o sentido de justiça do processo;

2.4.6 — A portaria referente a 1986 apenas contemplou as situações discriminadas em 2.4.1 e 2.4.4;

2.4.7 — Quanto a 2.4.1 —exclusão dos tractores com mais de 25 anos — é legítimo admitir que persistem algumas situações de injustiça, precisamente de casos (que não serão seguramente muito frequentes) respeitantes a unidades que beneficiaram de cuidados de manutenção excepcionais e capazes de trabalharem ainda na ordem das 500 horas por ano;

2.4.8 —Como O n.° 3 da portaria de 1986 estabelece claramente que «são excluídos do direito ao subsidio os tractores com idade superior a 25 anos», julga-se que, relativamente ao processo de bonificação em curso, aquela decisão é irreversível.

3 — Recorda-se que sobre a mesma informação recaiu despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura com o seguinte sentido:

3.1—A aplicação plena, neste ano de 1986, das disposições da referida Portaria n.° 429/86, implicando consequentemente a exclusão de todos os tractores cora mais de 25 anos;

3.2 — Ordenar o estudo, com vista ao futuro, de formas de subsidiação que permitam contemplar também os casos excepcionais de justiça na classe etária acima dos 25 anos.

4 — Julga-se que os elementos citados nos números anteriores são suficientes para habilitar a uma resposta esclarecedora ao requerimento do Sr. Deputado Raul Junqueiro.

Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, 5 de Novembro de 1986. — O Coordenador Executivo, Carlos Freitas.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 30/IV (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), sobre a avaliação da aplicação do Código Penal.

Tenho a honra de enviar a V. Ex.° fotocópia do texto da conferência sobre o assunto acima referido solicitada no ofício à margem referenciado.

Com os melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 18 de Novembro de 1986. — O Procurador-Geral-Adjunto, Manuel António Lopes Rocha.

Nota. — O respectivo texto foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 58/IV (2.B), do deputado Rogério de Brito (PCP), sobre acções desenvolvidas no âmbito do Programa de Reconversão da Olivicultura Nacional e do Projecto Florestal Português e sobre trabalhos realizados em 1986 pelo INIAER.

Em referência ao vosso ofício n.° 6420/86, de 24 de Outubro, junto se remete a V. Ex.a fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 24 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Nota. — A respectiva fotocópia foi entregue ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ZÊZERE

Ex.m> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/IV (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), relativo à estrada Fonte de Ferreira-Quinta do Loureiro, em Ferreira do Zêzere.

Sobre o pedido de informação feito por V. Ex." através do ofício respeitante à estrada de Fonte de Ferreira à Quinta do Loureiro, cumpre-me informar que